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ICMS
antecipado prejudica empresários
O
ano ainda está começando e os comerciantes
e industriais já estão fazendo as contas
para ficar em dia com os tributos junto
ao governo do Estado.
Na lista
dos itens que geram maior apreensão na classe
empresarial local bem como de todo o Estado,
está o repasse do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), que há
três anos é cobrado antecipadamente.
Além de
pagar o imposto antecipado do mês, em janeiro
também será cobrada a primeira parcela do
ICMS referente ao mês de dezembro de 2001.
No entanto, o parcelamento é uma conquista.
Antes, o empresariado tinha de pagar o imposto
de uma só vez no dia 25 de janeiro.
O parcelamento
é resultado de um acordo da Secretaria Estadual
de Tributação com as entidades classistas
de defesa da Indústria e do Comércio de
todo o Estado como Federação da Indústria
e Comércio, Federação das CDLs.
O ICMS
de dezembro de 2002 divide a obrigatoriedade
do repasse do imposto a partir das vendas
realizadas no último mês, em três vezes.
A primeira parcela de dezembro terá de ser
paga no dia 25 deste mês, a mesma data em
que também começa a cobrança pelo repasse
do ICMS referente ao mês de janeiro.
As decisões
em relação ao ICMS ainda não sofreram qualquer
alteração já que o novo governo do Estado
ainda está nos seus primeiros dias, mas
o empresariado não esquece que o fim do
imposto antecipado era uma das propostas
de campanha da atual governadora Wilma.
Segundo
o presidente da CDL, Marcelo Rosado, a CDL
ainda não desistiu da discussão em torno
do lucro presumido cobrado e deve retomar
as articulações, inclusive com outras entidades
sobre este assunto.
“Ainda
não sabemos se o próximo governo estará
disposto a nos ouvir nesta questão, mas
devemos continuar tentando. O imposto antecipado
é uma barreira ao crescimento dos lojistas
e dos comerciantes em geral”, opina Marcelo.
Se não
houver alteração na lei até o final deste
mês, as demais parcelas de dezembro 2002
serão cobradas pela tributação estadual
em fevereiro e com valores superiores a
R$ 100,00 por parcela, conforme publicação
no Diário Oficial do Rio Grande do Norte.
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