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A Receita Federal começou a receber,
às 8h, na quarta-feira, (2), as declarações do Imposto
de Renda da Pessoa Física de 2007 (ano-base 2006) dos
contribuintes que não entregaram a documentação no prazo,
terminado às 20h, da última segunda, (30).
Os cerca de 300 mil contribuintes
que não fizeram a declaração terão que pagar uma multa,
de pelo menos R$ 165,74 - isso no caso dos que não têm
imposto a pagar. Este será também o valor mínimo da
multa para quem tem imposto a pagar - o valor pode chegar
a no máximo 20% do imposto devido.
Além da multa, o contribuinte terá
que pagar ainda os juros que incidem sobre o imposto
devido, equivalente a taxa Selic, hoje em 12,5% ao ano.
Assim, quanto mais tempo demorar para entregar a declaração,
maior será a multa. O cálculo da multa e dos juros sobre
o imposto devido serão feitos pelo próprio sistema da
Receita.
A entrega da declaração só pode ser
feita agora por meio de disquete ou pela internet. Agora,
o contribuinte não terá disponível o sistema on-line,
modelo que não exigia download de programas, e podia
ser feita apenas pelos contribuintes que tiveram uma
única fonte pagadora e patrimônio de até R$ 20 mil.
Para quem cumpriu o prazo e precisa
retificar algum dado apresentado, a declaração retificadora
também só pode ser entregue pela internet ou disquete,
e é preciso informar o número do documento apresentado
anteriormente.
Caso este tenha sido em formulário,
o contribuinte deve utilizar os nove números constantes
na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras.
Não é possível alterar o modelo da
declaração (completo ou simplificado). O primeiro lote
de restituições do IR está previsto para junho.
Regras
A entrega da declaração é obrigatória
para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 14.992,32; que recebeu rendimentos isentos,
não-tributáveis - como indenização trabalhista ou FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) - ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade,
em 31 de dezembro, com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a entrega
o contribuinte que teve receita bruta com atividade
rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa;
participou do quadro societário de uma empresa (com
cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi
apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Balanço
O último balanço disponibilizado pela
Receita apontou que 23.274 milhões de documentos tinham
sido entregues até segunda-feira, (30), às 20h. Houve
um crescimento de 6% em relação ao número de documentos
entregues no ano passado. A Receita previa a entrega
de 23,5 milhões de documentos até o final do prazo.
Dos documentos entregues, 22.904 milhões
foram por meio eletrônico (internet ou disquete) e cerca
de 370 mil foram entregues em formulários de papel.
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