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O profissional farmacêutico vai atuar
na atenção básica, inclusive no Programa Saúde da Família
(PSF). O ato legal que disciplina a inclusão é a Portaria
nº. 698, de 30 de março de 2006 do Ministério da Saúde.
A norma define que o custeio das ações de saúde é de
responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS), observando o disposto na Constituição
da República e na Lei do SUS.
A participação do farmacêutico na
atenção básica é fruto da articulação do Conselho Federal
de Farmácia (CFF), através do empenho do presidente
Jaldo de Souza Santos, o Departamento de Assistência
Farmacêutica do Ministério da Saúde, Conselho Nacional
de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Conselho
Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
Os recursos federais destinados ao
custeio de ações e serviços de saúde destinados ao custeio
de ações e serviços de saúde passam a ser organizados
e transferidos na forma de blocos de financiamento.
Foram criados os seguintes blocos de financiamento:
Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Gestão
do SUS e Assistência Farmacêutica.
O Componente Básico de Assistência
Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamento e
insumos de assistência farmacêutica no âmbito da atenção
básica em saúde e aquelas relacionadas a agravos e programas
relacionadas a agravos e programas de saúde específicos,
inseridos na rede de cuidados da atenção básica.
Já o Componente Estratégico destina-se
ao financiamento para o custeio de ações de assistência
farmacêutica nos seguintes programas de saúde estratégicos:
controle de endemias, tais como tuberculose, hanseníase,
malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças
endêmicas; anti-retrovirais do Programa DST/Aids; sangue
e hemoderivados e imunobiológicos.
Quanto ao Componente Medicamentos
de Dispensação Excepcional destina-se ao financiamento
do Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional
que será reformulado mediante a pactuação entre as três
esferas de gestão do SUS.
O Componente de Organização de Assistência
Farmacêutica, por sua vez, é constituído por recursos
federais destinados ao custeio de ações e serviços inerentes
à assistência farmacêutica. Com a Portaria 698/06 -
MS, os farmacêuticos irão atuar, nos municípios, vez
que essas unidades da federação receberão recursos federais
da ordem de R$ 200 milhões/ano destinados a contratá-los.
Atualmente no Brasil, apesar de 51%
dos brasileiros não terem acesso aos medicamentos, desperdiça-se,
anualmente, cerca de 20% desses produtos, tanto no setor
público, quanto no privado. E para os 80% dos medicamentos
aproveitados, ainda existe o risco de serem mal utilizados,
o que pode impedir que o paciente apresente a resposta
terapêutica esperada pelo médico.
Ganha a sociedade brasileira, que
passa a ter mais proteção, mais segurança sobre o uso
de medicamento. Ganha, ainda, o farmacêutico, vez que
a portaria inaugura uma nova fase na profissão, marcada
pela sua identidade com a saúde pública. Ganham os pacientes,
os municípios e o SUS. A chegada do farmacêutico na
atenção básica, inclusive no PSF, vai aproximá-lo da
sociedade e estimulá-lo a atuar dentro da equipe multiprofissional.
Para a saúde pública, a norma é um avanço.
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