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Farmacêutico é inserido no Programa Saúde da Família

 

O profissional farmacêutico vai atuar na atenção básica, inclusive no Programa Saúde da Família (PSF). O ato legal que disciplina a inclusão é a Portaria nº. 698, de 30 de março de 2006 do Ministério da Saúde. A norma define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observando o disposto na Constituição da República e na Lei do SUS.

A participação do farmacêutico na atenção básica é fruto da articulação do Conselho Federal de Farmácia (CFF), através do empenho do presidente Jaldo de Souza Santos, o Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).

Os recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde destinados ao custeio de ações e serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento. Foram criados os seguintes blocos de financiamento: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Gestão do SUS e Assistência Farmacêutica.

O Componente Básico de Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamento e insumos de assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e aquelas relacionadas a agravos e programas relacionadas a agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica.

Já o Componente Estratégico destina-se ao financiamento para o custeio de ações de assistência farmacêutica nos seguintes programas de saúde estratégicos: controle de endemias, tais como tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças endêmicas; anti-retrovirais do Programa DST/Aids; sangue e hemoderivados e imunobiológicos.

Quanto ao Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional destina-se ao financiamento do Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional que será reformulado mediante a pactuação entre as três esferas de gestão do SUS.

O Componente de Organização de Assistência Farmacêutica, por sua vez, é constituído por recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços inerentes à assistência farmacêutica. Com a Portaria 698/06 - MS, os farmacêuticos irão atuar, nos municípios, vez que essas unidades da federação receberão recursos federais da ordem de R$ 200 milhões/ano destinados a contratá-los.

Atualmente no Brasil, apesar de 51% dos brasileiros não terem acesso aos medicamentos, desperdiça-se, anualmente, cerca de 20% desses produtos, tanto no setor público, quanto no privado. E para os 80% dos medicamentos aproveitados, ainda existe o risco de serem mal utilizados, o que pode impedir que o paciente apresente a resposta terapêutica esperada pelo médico.

Ganha a sociedade brasileira, que passa a ter mais proteção, mais segurança sobre o uso de medicamento. Ganha, ainda, o farmacêutico, vez que a portaria inaugura uma nova fase na profissão, marcada pela sua identidade com a saúde pública. Ganham os pacientes, os municípios e o SUS. A chegada do farmacêutico na atenção básica, inclusive no PSF, vai aproximá-lo da sociedade e estimulá-lo a atuar dentro da equipe multiprofissional. Para a saúde pública, a norma é um avanço.

 

 

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