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O Ministério Público Federal (MPF),
por meio do procurador Fernando Braga Damasceno, entrou
com recurso, na última quinta-feira, contra a decisão
da Justiça Federal sobre os bingos. O juiz Marcos Mairton,
da 8ª Vara, negou o pedido de liminar do MPF para suspender
o funcionamento do Mossoró da Sorte, do RN da Sorte
e do Mina da Sorte.
O MPF impetrou ação civil pública
contra os bingos alegando que as atividades destas empresas
são ilegais. Mas o juiz entendeu que não há perigo em
elas continuarem atuando até que seja julgado o mérito
da questão.
O agravo de instrumento lançado pelo
MPF ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5)
questiona a posição de Mairton. Para o procurador Damasceno,
a interrupção das atividades tem que ser urgente porque
ela é delituosa. Ele alega que a exploração de loteria
sem autorização estatal é infração penal comprovada
pela Lei das Contravenções Penais.
"Para se ter noção da importância
do controle na exploração da atividade, basta dizer
que o Estado fixa parâmetros rígidos para o jogo - preço
do bilhete, capacidade econômica do operador, percentual
do apurado que pode ir para as premiações e para o operador,
dentre outros. Dessa forma, o consumidor sabe o que
e de quem está adquirindo, sendo muitos os danos que
podem causar a livre exploração da atividade. Danos
ao consumidor e à sociedade", explica o procurador.
O juiz considerou que a ilegalidade
dos bingos é plausível e até provável, mas avaliou como
precipitada a idéia de se suspender as atividades destas
empresas sem uma análise mais profunda sobre a legislação.
Ele também levou em conta o desemprego que seria provocado
caso as três firmas fechassem de repente.
"Há um número difícil de mensurar
de pessoas que vêm tirando o seu sustento da venda das
cartelas, e teriam que buscar outra fonte de renda;
e há ainda as pessoas que estão regularmente empregadas
nessas empresas, que também sofreriam prejuízos",
diz Mairton em sua decisão, tomada no último dia 30.
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