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MPF recorre da decisão de juiz sobre os bingos

 

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Fernando Braga Damasceno, entrou com recurso, na última quinta-feira, contra a decisão da Justiça Federal sobre os bingos. O juiz Marcos Mairton, da 8ª Vara, negou o pedido de liminar do MPF para suspender o funcionamento do Mossoró da Sorte, do RN da Sorte e do Mina da Sorte.

O MPF impetrou ação civil pública contra os bingos alegando que as atividades destas empresas são ilegais. Mas o juiz entendeu que não há perigo em elas continuarem atuando até que seja julgado o mérito da questão.

O agravo de instrumento lançado pelo MPF ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) questiona a posição de Mairton. Para o procurador Damasceno, a interrupção das atividades tem que ser urgente porque ela é delituosa. Ele alega que a exploração de loteria sem autorização estatal é infração penal comprovada pela Lei das Contravenções Penais.

"Para se ter noção da importância do controle na exploração da atividade, basta dizer que o Estado fixa parâmetros rígidos para o jogo - preço do bilhete, capacidade econômica do operador, percentual do apurado que pode ir para as premiações e para o operador, dentre outros. Dessa forma, o consumidor sabe o que e de quem está adquirindo, sendo muitos os danos que podem causar a livre exploração da atividade. Danos ao consumidor e à sociedade", explica o procurador.

O juiz considerou que a ilegalidade dos bingos é plausível e até provável, mas avaliou como precipitada a idéia de se suspender as atividades destas empresas sem uma análise mais profunda sobre a legislação. Ele também levou em conta o desemprego que seria provocado caso as três firmas fechassem de repente.

"Há um número difícil de mensurar de pessoas que vêm tirando o seu sustento da venda das cartelas, e teriam que buscar outra fonte de renda; e há ainda as pessoas que estão regularmente empregadas nessas empresas, que também sofreriam prejuízos", diz Mairton em sua decisão, tomada no último dia 30.

 

 

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