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Projeto da deputada Sandra Rosado obriga cartórios divulgarem gastos

 

Por Katiana Azevedo
De Brasília

Cartórios de registro público poderão em breve ter de obrigatoriamente divulgarem custos dos serviços prestados. A determinação provém do Projeto de Lei 6248/05, de autoria da deputada federal Sandra Rosado (PSB), aprovado na última semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

De acordo com a Lei 9.534 de 10 de dezembro de 1997, os cartórios estão proibidos de cobrar taxas ou outras despesas pela emissão de registro civil de nascimento e por assento de óbito, ou ainda certidão de pessoas reconhecidamente pobres. “Mas acontece que muitos cartórios vêm descumprindo a Lei. É um comportamento ilegal e abusivo”, justifica Sandra.

Assim sendo, a parlamentar defende uma legislação vigente com punição para inibir a má conduta de alguns notários. “A partir do momento que os cartórios fixarem os custos os usuários saberão distinguir o que é gratuito e o que é pago”.

Pelo projeto proposto os cartórios terão de informar os custos em quadros de fácil leitura e acesso. O quadro também deverá explicitar que os registros de nascimento e de óbito são gratuitos, como determina a Lei 6015/73, que disciplina a atividade notarial no País.

Como pena para os notários que descumprirem a medida, o PL prevê adequação ao já previsto nos art. 32 e 33 da Lei n° 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre registros públicos.

O PL 6248/05 foi apreciado pela CCJ em caráter conclusivo e agora segue para análise do Senado Federal, onde   vai para possível sanção do presidente da República.

 

 

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