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Por Katiana Azevedo De Brasília
Cartórios de registro público poderão
em breve ter de obrigatoriamente divulgarem custos dos
serviços prestados. A determinação provém do Projeto
de Lei 6248/05, de autoria da deputada federal Sandra
Rosado (PSB), aprovado na última semana pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
De acordo com a Lei 9.534 de 10 de
dezembro de 1997, os cartórios estão proibidos de cobrar
taxas ou outras despesas pela emissão de registro civil
de nascimento e por assento de óbito, ou ainda certidão
de pessoas reconhecidamente pobres. “Mas acontece que
muitos cartórios vêm descumprindo a Lei. É um comportamento
ilegal e abusivo”, justifica Sandra.
Assim sendo, a parlamentar defende
uma legislação vigente com punição para inibir a má
conduta de alguns notários. “A partir do momento que
os cartórios fixarem os custos os usuários saberão distinguir
o que é gratuito e o que é pago”.
Pelo projeto proposto os cartórios
terão de informar os custos em quadros de fácil leitura
e acesso. O quadro também deverá explicitar que os registros
de nascimento e de óbito são gratuitos, como determina
a Lei 6015/73, que disciplina a atividade notarial no
País.
Como pena para os notários que descumprirem
a medida, o PL prevê adequação ao já previsto nos art.
32 e 33 da Lei n° 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que
dispõe sobre registros públicos.
O PL 6248/05 foi apreciado pela CCJ
em caráter conclusivo e agora segue para análise do
Senado Federal, onde vai para possível sanção
do presidente da República.
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