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SOCIEDADES
DE FATO ENTRE HOMEM E MULHER
É comum
o homem ou a mulher pensar que convivendo
sob um mesmo teto, mesmo sem estarem casados,
importa na divisão dos bens em comum em
caso de separação. Acontece que não cabe
partilha de bens nos casos de união estável,
sem que um dos companheiros prove que participou
da aquisição do patrimônio. O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu por maioria de
votos que não é possível a divisão, e os
ministros da Terceira Turma conheceram e
deram provimento ao recurso do advogado
J.F.F.S. numa ação de dissolução de sociedade
de fato movido contra a bancária I.R.P.F.
O entendimento que prevaleceu no julgamento
do caso veio do ministro Ari Pargendler.
Em seu voto, Pargendler ressaltou que a
jurisprudência do STJ afirma que é necessária
a comprovação do esforço comum dos companheiros
na aquisição do patrimônio durante o tempo
de convivência comum. O ministro votou pelo
conhecimento do recurso especial e lhe deu
provimento para restabelecer a sentença
de Primeiro Grau, sendo acompanhado pelos
demais ministros da Terceira Turma.
STF
REJEITA QUEIXA-CRIME CONTRA DEPUTADO FEDERAL
QUE PARTICIPOU DA CPI DO FUTEBOL
O Supremo
Tribunal Federal rejeitou a queixa-crime
contida no Inquérito (INQ 1.739) contra
o deputado federal José Mendonça Bezerra
(PFL-PE), que participou da Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) do Futebol. Ele estava
sendo acusado pelo empresário esportivo
José Luiz Galante Rocha por calúnia, injúria
e difamação, crimes previstos na Lei de
Imprensa. O fato teria ocorrido durante
a cerimônia de apresentação do novo patrocinador
do Santa Cruz Futebol Clube, em Pernambuco,
no mês de abril de 2001. O deputado, que
era dirigente do Santa Cruz, chamou José
Luiz Galante Rocha de "vigarista"
e "chantagista." Também teria
dito que "o futebol brasileiro está
vivendo esta realidade graças a pessoas
como ele (o empresário). Além de aliciar
17 jogadores nossos nas bases, ele anda
dizendo por aí que está com o Santa Cruz
nas mãos. Aquele vigarista aproveitou-se
da amizade com a administração passada para
tirar proveito de nosso clube". Essas
declarações foram publicadas pelo jornal
"Folha de Pernambuco". De acordo
com a relatora do processo, ministra Ellen
Gracie, o deputado José Bezerra Mendonça,
no momento das declarações, estava protegido
pela imunidade parlamentar. Ela relatou
que o deputado era integrante da CPI que
investigava o futebol e que o capítulo 12
do relatório final tratava justamente das
investigações da intermediação e venda de
atletas menores de idade para o exterior.
O próprio empresário José Luiz Galante Rocha
foi um dos investigados.
TRABALHO
ESCRAVO GANHA FRONTEIRAS ALÉM DO PARÁ
Sob a acusação
de manter trabalhadores em regime de escravidão
foi preso o produtor rural Aristeu Ferreira
de Oliveira em uma das propriedades por
ele arrendadas, em Itapeva, São Paulo. O
fazendeiro foi preso em flagrante e autuado
por cinco crimes, entre eles o de reduzir
pessoas à condição análoga de escravo. Na
blitz à propriedade, os fiscais do Ministério
do Trabalho encontraram dezenas de empregados
trabalhando em condições sub-humanas, sem
registro em carteira ou pagamento regular
de salários, sendo muitos menores de idade.
Os trabalhadores eram recrutados para aplicar
inseticidas em lavouras de tomate, função
para a qual não recebiam qualquer equipamento
de segurança contra agentes tóxicos. O pagamento
era feito apenas ao final da empreitada
e por meio de vales que obrigatoriamente
deveriam ser trocados por mercadorias vendidas
em um único estabelecimento comercial, localizado
próximo à fazenda. O crime de redução de
trabalhadores à condição de escravo prevê
pena de reclusão de dois a oito anos e é
inafiançável.
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