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Código
Civil não altera cadastro do SPC
O
novo Código Civil brasileiro que entrou
em vigor no último dia 11 de janeiro não
altera em nada o tempo de permanência dos
consumidores no cadastro de débitos do Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC), mantido pela
Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
A
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
(CNDL), detentora do SPC Brasil, após consultar
diversos juristas, alguns que inclusive
participaram da elaboração do novo Código,
e que asseguraram a manutenção dos cinco
anos, concluiu que o prazo é legal.
O
tempo de permanência do nome dos inadimplentes
na chamada “lista negra do comércio” continuará
sendo de cinco anos, contados a partir da
data de vencimento do título.
PROTEÇÃO
– Para Marcelo Rosado, presidente da CDL
de Mossoró, o prazo poderia ser até maior.
“Achamos pouco, mas respeitamos e obedecemos
o que manda a lei, apesar de que, quanto
mais tempo melhor para proteger o lojista”,
opina.
De
acordo com a nova lei, o prazo previsto
para a prescrição relativa à cobrança de
débitos do consumidor passou a ser de 10
anos, considerando sempre o que for mais
benéfico para este.
O
Código de Defesa do Consumidor em seu artigo
43 limita o tempo de permanência dos cadastros
de débito em cinco anos ou a prazo de prescrição
‘relativa à ação de cobrança de débitos
do consumidor’, o que ocorrer primeiro.
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