Código Civil não altera
cadastro do SPC
 

 O novo Código Civil brasileiro que entrou em vigor no último dia 11 de janeiro não altera em nada o tempo de permanência dos consumidores no cadastro de débitos do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), detentora do SPC Brasil, após consultar diversos juristas, alguns que inclusive participaram da elaboração do novo Código, e que asseguraram a manutenção dos cinco anos, concluiu que o prazo é legal.

O tempo de permanência do nome dos inadimplentes na chamada “lista negra do comércio” continuará sendo de cinco anos, contados a partir da data de vencimento do título.

PROTEÇÃO – Para Marcelo Rosado, presidente da CDL de Mossoró, o prazo poderia ser até maior. “Achamos pouco, mas respeitamos e obedecemos o que manda a lei, apesar de que, quanto mais tempo melhor para proteger o lojista”, opina.

De acordo com a nova lei, o prazo previsto para a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor passou a ser de 10 anos, considerando sempre o que for mais benéfico para este.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 43 limita o tempo de permanência dos cadastros de débito em cinco anos ou a prazo de prescrição ‘relativa à ação de cobrança de débitos do consumidor’, o que ocorrer primeiro.

 

 .::HOME::.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITORIAS

Cotidiano

Economia

Esporte

Polícia

Política

Regional

Universo

OPINIÃO

Cid Augusto

Editorial

Emerson Linhares

Emery Costa

Giro pelo Estado

Laíre Rosado

Notas da Redação

Paulo Pinto

Rubens Coelho

Sérgio Chaves

Sérgio Oliveira

COLUNAS TEMÁTICAS

Assuntos do Comércio

Cinema em Foco

Direito em Pauta

Comentário Econômico

Mundo Digital

Nossa História

Cultura Americana

CIDADES

Alexandria

Areia Branca

Assu

Caraúbas

Macau

Médio Oeste

Patu

Pau dos Ferros

São Miguel

Umarizal

Vale do Apodi

SUPLEMENTOS

Empresa

Escola

Mais TV

EDIÇÕES ANTERIORES

ESPECIAIS

Chacina Prefeito

Barragem Santa Cruz

Vingt Neto

O JORNAL

Assinatura

Expediente

Histórico

Painel do Leitor

SERVIÇOS

102 ON-LINE

BANCO DO BRASIL

CAERN

CAIXA ECONÔMICA

COL. MOSSOROENSE

CORREIOS - CEP

COSERN

DETRAN

DICIONÁRIO ON-LINE

ESAM

FOLHA DIRIGIDA

GOVERNO DO ESTADO

HORÓSCOPO

IDEC

INDICADORES

RECEITA FEDERAL

TÁBUA DE MARÉS

TELEMAR

TRADUTOR ON-LINE

UERN

UFRN

 

 

 

 

 

 

ENQUETE

Você concorda com o programa Fome Zero?
Sim
Não
Votar
resultado parcial...

 

 

 

 

 

 

 

Mossoró-RN, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2003