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Geraldo Melo e PSDB são multados pelo TRE

 

Em julgamento ocorrido no último dia 4, o TRE/RN confirmou a liminar que suspendia a propaganda partidária do Partido Social Democrático Brasileiro (PSDB), veiculada no último dia 21 de junho. O juiz eleitoral Magnus Delgado proferiu voto, acompanhado pelos demais juízes, considerando irregular a propaganda do PSDB e do filiado, ex-senador Geraldo Melo, determinando, em razão disso, a aplicação de multa.

A decisão é resultado de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, através do procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. O entendimento é de que a veiculação ultrapassa os limites permitidos à propaganda partidária. Na ocasião, Geraldo Melo usava expressões como: "Quem decide eleição é o povo, você, com seu voto" ou "Agora nosso compromisso é com você, seja qual for a cor de sua bandeira. Com você participando, o nosso time vai virar uma seleção".

Ao contrário do permitido por lei, a propaganda, como foi exibida, não teve como objetivo divulgar o programa partidário ou a posição do partido com relação a temas político-comunitários, tampouco a transmitir mensagens aos filiados. Ao contrário, o ex-senador conclamava o povo a votar nele, desvirtuando os fundamentos da propaganda político-partidária e antecipando a propaganda eleitoral.

De acordo com o julgado, tanto Geraldo Melo quanto o PSDB estão condenados a pagar multa de 20 mil UFIRs pela propaganda eleitoral antecipada.

 

 

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