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Em julgamento ocorrido no último dia
4, o TRE/RN confirmou a liminar que suspendia a propaganda
partidária do Partido Social Democrático Brasileiro
(PSDB), veiculada no último dia 21 de junho. O juiz
eleitoral Magnus Delgado proferiu voto, acompanhado
pelos demais juízes, considerando irregular a propaganda
do PSDB e do filiado, ex-senador Geraldo Melo, determinando,
em razão disso, a aplicação de multa.
A decisão é resultado de uma representação
movida pelo Ministério Público Eleitoral, através do
procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves
Fernandes. O entendimento é de que a veiculação ultrapassa
os limites permitidos à propaganda partidária. Na ocasião,
Geraldo Melo usava expressões como: "Quem decide
eleição é o povo, você, com seu voto" ou "Agora
nosso compromisso é com você, seja qual for a cor de
sua bandeira. Com você participando, o nosso time vai
virar uma seleção".
Ao contrário do permitido por lei,
a propaganda, como foi exibida, não teve como objetivo
divulgar o programa partidário ou a posição do partido
com relação a temas político-comunitários, tampouco
a transmitir mensagens aos filiados. Ao contrário, o
ex-senador conclamava o povo a votar nele, desvirtuando
os fundamentos da propaganda político-partidária e antecipando
a propaganda eleitoral.
De acordo com o julgado, tanto Geraldo
Melo quanto o PSDB estão condenados a pagar multa de
20 mil UFIRs pela propaganda eleitoral antecipada.
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