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Comportamento
A
mulher e o crime
Desde o
último final de semana, que a dona de casa
Vanúbia Matias, 25 anos, mãe de três filhos
e grávida de seis meses, está presa na Cadeia
Pública localizada nas proximidades da comunidade
de Riacho Grande e enquadrada como traficante
de drogas, pois o marido havia plantado
maconha no quintal.
Mesmo o
marido tendo se apresentado, e diante de
suas condições, Vanúbia, que alega inocência,
não foi solta. (Veja mais detalhes na página
de Polícia, última do caderno principal).
Hoje, mesmo
quando se celebra o Dia Internacional da
Mulher e se verifica as imensas conquistas
obtidas pelas mulheres com o passar dos
anos, ainda se percebe que há muitos campos
a serem conquistados no que se refere ao
preconceito e a igualdade de direitos.
Se a jovem
é culpada ou não, a sua história é uma entre
tantas que comprovam a veracidade de uma
pesquisa realizada a nível nacional contando
as dificuldades das mulheres detentas, que
representam 4,5% da população carcerária
do país.
O trabalho
intitulado ‘A mulher atrás das grades’,
elaborada pela formanda do curso de Direito
da Universidade Católica de Brasília, Maria
Fernanda Pinheiro Wirth, 22 anos.
Segundo
a pesquisadora Maria Fernanda, a mulher,
que já é alvo de uma infinidade de preconceitos
fora dos muros da prisão, vai encontrá-los
exacerbados no dia-a-dia do presídio.
“A prisão
é muito mais prisão para as mulheres, em
nosso país, do que para os homens. Diante
das dificuldades e angústias a que estão
submetidas as mulheres presas, percebemos
um Brasil muito mais machista do que aquele
do lado de fora das grades”, explica ela
dentro do elaborado trabalho que já vem
sendo divulgado a nível nacional desde o
ano passado.
Com um
trabalho de análise crítica sobre a experiência
cruel e segregadora que a mulher apenada
vivencia no país, a pesquisa dedica um capítulo
inteiro que aborda o desrespeito aos direitos
humanos das mulheres detentas, que são simplesmente
esquecidos ou ignorados sistematicamente.
Ela cita
que a Constituição determina tratamento
especial às mulheres detentas, com estabelecimento
próprio, adequado à sua condição e respeito
à sua condição social. “A Lei de Execução
Penal dispõe sobre as penitenciárias femininas,
preconizando que estes estabelecimentos
devam possuir seções especiais para a gestante,
a parturiente e para a mãe com o filho até
a idade escolar”, afirma Maria Fernanda.
Sobre a
questão da separação dos filhos, na opinião
da pesquisadora é, sem dúvida, a questão
mais dolorosa enfrentada pelas detentas.
“Não é apenas a dor da perda e da saudade
o que estas mulheres enfrentam, mas muitas
vezes elas exerciam o papel de chefe de
família, por isso quando presas são obrigadas
a deixar as crianças aos cuidados de familiares
e, na falta destes, as crianças são enviadas
às escolas institucionais”, reforça.
Criminalidade
feminina
Que fatores
têm levado um número cada vez maior de mulheres
ao mundo do crime?
A respeito
da criminalidade feminina pouco ou quase
nada tem-se registrado, no Brasil, conforme
a pesquisadora, observando-se até mesmo
certa negligência em relação aos aspectos
do comportamento criminoso feminino, embora
existam análises nas quais o crime cometido
por mulheres é visto sob a mesma perspectiva
daquele praticado por homens.
Assim,
a menstruação, a menopausa, a hereditariedade,
as taras psíquicas e muitos outros aspectos
biológicos continuam sendo apontados como
os motivos para a delinqüência feminina.
“Dados
interessantes conseguimos na tentativa de
diagnosticar as causas da criminalidade
feminina: o elemento masculino, o ciúme,
o amor e a vingança são fatores determinantes
na delinqüência feminina. Em muitos casos,
a mulher mata quem a martiriza, em um ímpeto
de ira. Em outros casos, ela comete ou colabora
em crimes somente para servir ou auxiliar
o seu parceiro. As razões socioeconômicas
e as dificuldades de sobrevivência também
já são apontadas como fator de aumento da
criminalidade feminina”, explica Maria Fernanda.
Um dos
aspectos mais interessantes que se depreende
mda pesquisa é que a mulher está sujeita
aos mesmos fatores sociais que impelem o
homem ao crime. Não esquecendo que além
destes a mulher sofre a pressão dos fatores
biológicos, e, ainda, assim recorre ao crime
em menor escala que o homem.
“Frente
a esta constatação, impossível não notar
que a mulher, ao contrário do que prega
a cultura popular, é o sexo forte, capaz
de resistir com maior equilíbrio e virtude
às pressões biológicas e sociais que levam
o ser humano a delinqüir”, reforça Maria
Fernanda.
Após o
estudo e pesquisa do tema, a autora apresenta
conclusões tristes, pois constata que a
prisão das mulheres no Brasil reproduz a
lógica injusta da sociedade: abuso de poder
e descaso com as apenadas.
“A mulher
detenta sofre, mais constantemente, do que
o homem preso o abandono da família, o que
resulta numa revolta muito grande e, por
fim, numa atitude conformista, encarando
o abandono como mais uma punição merecida”,
completa.
LEIS
-
A Constituição determina tratamento especial
às mulheres detentas, com estabelecimento
próprio, adequado à sua condição e respeito
à sua condição social.
- A Lei
de Execução Penal dispõe sobre as penitenciárias
femininas, preconizando que estes estabelecimentos
devam possuir seções especiais para a gestante,
a parturiente e para a mãe com o filho até
a idade escolar.
Os problemas
identificados na pesquisa:
- São muitos,
desde falta de roupa, vestuário, alimentação;
à falta de luz, ventilação e higiene nas
celas; passando pela ausência de visita
de familiares e amigos; o tabu da visita
íntima; a violação de correspondências;
a falta de oportunidade de trabalho; a negligência
da assistência médica oferecida pelo Estado;
a falta de oportunidades para estudar; a
inobservância do direito a exercícios físicos
e recreação; a falta de assistência religiosa
e jurídica e a privação dos direitos políticos.
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