Comportamento

 A mulher e o crime

Desde o último final de semana, que a dona de casa Vanúbia Matias, 25 anos, mãe de três filhos e grávida de seis meses, está presa na Cadeia Pública localizada nas proximidades da comunidade de Riacho Grande e enquadrada como traficante de drogas, pois o marido havia plantado maconha no quintal.

Mesmo o marido tendo se apresentado, e diante de suas condições, Vanúbia, que alega inocência, não foi solta. (Veja mais detalhes na página de Polícia, última do caderno principal).

Hoje, mesmo quando se celebra o Dia Internacional da Mulher e se verifica as imensas conquistas obtidas pelas mulheres com o passar dos anos, ainda se percebe que há muitos campos a serem conquistados no que se refere ao preconceito e a igualdade de direitos.

Se a jovem é culpada ou não, a sua história é uma entre tantas que comprovam a veracidade de uma pesquisa realizada a nível nacional contando as dificuldades das mulheres detentas, que representam 4,5% da população carcerária do país.

O trabalho intitulado ‘A mulher atrás das grades’, elaborada pela formanda do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília, Maria Fernanda Pinheiro Wirth, 22 anos.

Segundo a pesquisadora Maria Fernanda, a mulher, que já é alvo de uma infinidade de preconceitos fora dos muros da prisão, vai encontrá-los exacerbados no dia-a-dia do presídio.

“A prisão é muito mais prisão para as mulheres, em nosso país, do que para os homens. Diante das dificuldades e angústias a que estão submetidas as mulheres presas, percebemos um Brasil muito mais machista do que aquele do lado de fora das grades”, explica ela dentro do elaborado trabalho que já vem sendo divulgado a nível nacional desde o ano passado.

Com um trabalho de análise crítica sobre a experiência cruel e segregadora que a mulher apenada vivencia no país, a pesquisa dedica um capítulo inteiro que aborda o desrespeito aos direitos humanos das mulheres detentas, que são simplesmente esquecidos ou ignorados sistematicamente.

Ela cita que a Constituição determina tratamento especial às mulheres detentas, com estabelecimento próprio, adequado à sua condição e respeito à sua condição social. “A Lei de Execução Penal dispõe sobre as penitenciárias femininas, preconizando que estes estabelecimentos devam possuir seções especiais para a gestante, a parturiente e para a mãe com o filho até a idade escolar”, afirma Maria Fernanda.

Sobre a questão da separação dos filhos, na opinião da pesquisadora é, sem dúvida, a questão mais dolorosa enfrentada pelas detentas. “Não é apenas a dor da perda e da saudade o que estas mulheres enfrentam, mas muitas vezes elas exerciam o papel de chefe de família, por isso quando presas são obrigadas a deixar as crianças aos cuidados de familiares e, na falta destes, as crianças são enviadas às escolas institucionais”, reforça.

Criminalidade feminina

Que fatores têm levado um número cada vez maior de mulheres ao mundo do crime?

A respeito da criminalidade feminina pouco ou quase nada tem-se registrado, no Brasil, conforme a pesquisadora, observando-se até mesmo certa negligência em relação aos aspectos do comportamento criminoso feminino, embora existam análises nas quais o crime cometido por mulheres é visto sob a mesma perspectiva daquele praticado por homens.

Assim, a menstruação, a menopausa, a hereditariedade, as taras psíquicas e muitos outros aspectos biológicos continuam sendo apontados como os motivos para a delinqüência feminina.

“Dados interessantes conseguimos na tentativa de diagnosticar as causas da criminalidade feminina: o elemento masculino, o ciúme, o amor e a vingança são fatores determinantes na delinqüência feminina. Em muitos casos, a mulher mata quem a martiriza, em um ímpeto de ira. Em outros casos, ela comete ou colabora em crimes somente para servir ou auxiliar o seu parceiro. As razões socioeconômicas e as dificuldades de sobrevivência também já são apontadas como fator de aumento da criminalidade feminina”, explica Maria Fernanda.

Um dos aspectos mais interessantes que se depreende mda pesquisa é que a mulher está sujeita aos mesmos fatores sociais que impelem o homem ao crime. Não esquecendo que além destes a mulher sofre a pressão dos fatores biológicos, e, ainda, assim recorre ao crime em menor escala que o homem.

“Frente a esta constatação, impossível não notar que a mulher, ao contrário do que prega a cultura popular, é o sexo forte, capaz de resistir com maior equilíbrio e virtude às pressões biológicas e sociais que levam o ser humano a delinqüir”, reforça Maria Fernanda.

Após o estudo e pesquisa do tema, a autora apresenta conclusões tristes, pois constata que a prisão das mulheres no Brasil reproduz a lógica injusta da sociedade: abuso de poder e descaso com as apenadas.

“A mulher detenta sofre, mais constantemente, do que o homem preso o abandono da família, o que resulta numa revolta muito grande e, por fim, numa atitude conformista, encarando o abandono como mais uma punição merecida”, completa.

LEIS

 - A Constituição determina tratamento especial às mulheres detentas, com estabelecimento próprio, adequado à sua condição e respeito à sua condição social.

- A Lei de Execução Penal dispõe sobre as penitenciárias femininas, preconizando que estes estabelecimentos devam possuir seções especiais para a gestante, a parturiente e para a mãe com o filho até a idade escolar.

Os problemas identificados na pesquisa:

- São muitos, desde falta de roupa, vestuário, alimentação; à falta de luz, ventilação e higiene nas celas; passando pela ausência de visita de familiares e amigos; o tabu da visita íntima; a violação de correspondências; a falta de oportunidade de trabalho; a negligência da assistência médica oferecida pelo Estado; a falta de oportunidades para estudar; a inobservância do direito a exercícios físicos e recreação; a falta de assistência religiosa e jurídica e a privação dos direitos políticos.

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Mossoró-RN, sábado, 8 de março de 2003