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Discussão
jurídica:
Advogado de defesa x promotor de justiça
Eles estão de lados
opostos. De um lado, defendendo um cliente está o advogado, e na outra
ponta, representando a sociedade, o promotor de justiça. Conhecido
popularmente como acusador, o promotor de justiça do júri não pode mais
ser visto sob essa ótica. A observação é do promotor Armando Lúcio
Ribeiro, que tem 9 anos de experiência em júris populares.
Segundo ele, o promotor
da área criminal tem como missão constitucional fazer a defesa da lei,
da sociedade. "Nosso objetivo é de fazer com que o indivíduo que
esteja sendo prejudicial à sociedade seja julgado e tenha a pena que o
crime cometido exigir", diz.
Ainda segundo Armando
Lúcio, a lei penal visa garantir que haja uma convivência social
harmoniosa. Quando há a quebra dessa norma, o Ministério Público age
para recompor essa harmonia.
"A pena criminal tem
três objetivos: retirar o indivíduo de circulação, servir como exemplo
para que outra pessoa não cometa crimes e ainda levar o infrator,
através do isolamento, a refletir sobre o que fez e o Estado a
ressocializá-lo".
Armando Lúcio não
considera que seja um paradoxo o fato de um acusado contar com a defesa
mesmo nos casos em que há muitas evidências e até provas da culpa desse
indivíduo no referido delito. "Como estudioso do Direito, não posso
negar que qualquer pessoa que esteja sendo acusada de algo tenha direito
à defesa", frisa.
Armando Lúcio vai mais
além ao analisar o papel do advogado de defesa. "Muitas vezes a
defesa não quer a impunidade, mas apenas o abrandamento da pena, a
desqualificação do crime em algo menos grave", explica e
acrescenta: "a diferença entre o advogado de defesa e a promotoria
é que o primeiro quer algum benefício para o seu cliente a qualquer
custo e o promotor quer defender a sociedade".
Ao mesmo tempo, revela,
quando o promotor percebe – analisando-se os autos do processo – que o
acusado é inocente, ele mesmo pede a absolvição.
Armando Lúcio diz que
embora estejam de lados opostos e com idéias contrastantes, os conflitos
entre advogado e promotor não devem ultrapassar o campo profissional.
"O bom profissional do Direito deve saber que todo e qualquer
conflito deve se resumir à atividade profissional", frisa.
O advogado Félix Gomes
Neto, 10 anos de profissão, tem opinião parecida com a que foi externada
pelo promotor Armando Lúcio. Ele aponta que a existência da defesa só
vem a demonstrar a igualdade no tripé promotor-juiz-advogado.
"O advogado tem a
incumbência de procurar inocentar o acusado, levando em conta as
circunstâncias em que o crime foi cometido, e não de forma isolada,
abstrata", relata. Ele acredita que muitas vezes, ao pedir
abrandamento de penas para o réu, o advogado não é bem compreendido.
Para Félix Gomes, que
já atuou uma vez como assistente de acusação, o relacionamento entre
promotor e advogado, em que pese estarem em caminhos contrários no que
diz respeito ao exercício do Direito, não pode ser marcado pro intrigas
e sim debates ideológicos. "Nada deve passar do campo
profissional", diz.
O advogado afirma que
essa contrariedade de idéias, de posicionamentos, é o que garante a
discussão sobre o direito, em que são analisadas todas as questões que
envolvem o tema.
Félix Gomes não
considera como sendo um contra-senso o fato de o advogado querer somente
beneficiar o réu, já que o promotor – agente acusador – também
defende o acusado – ao pedir sua absolvição – ao constatar fatos que
comprovem a sua inocência.
"A gente chega a
pedir a condenação, o que lutamos muitas vezes é para desqualificar o
crime, uma vez que têm que ser levadas em consideração vários fatores.
Às vezes, as pessoas são obrigadas a matar para se defender",
exemplifica.
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