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Governador envia lei
Refis/IPVA à Assembléia
O governador
Garibaldi Filho enviou para a Assembléia Legislativa projeto de lei
instituindo o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), agora relativo
ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A proposta objetiva
promover a regularização de débitos de pessoa jurídica ou física
com a Secretaria de Estado da Tributação e com a Dívida Ativa
estadual.
Garibaldi Filho
ressalta, na mensagem que já está em tramitação na casa, a
urgência e absoluta necessidade da proposta, tendo em vista o seu
caráter emergencial, na medida em que permitirá uma efetiva retomada
do aumento da arrecadação do Estado.
De acordo com o
projeto, o Refis do IPVA destina-se a promover o parcelamento de
dívidas referente ao período anterior a 31 de dezembro de 2000,
sendo que a admissão ao programa dar-se-á por opção do
contribuinte, podendo ser formalizada até 90 dias após a
regulamentação da lei.
A consolidação dos
débitos fiscais alcançados pelo Refis-IPVA/RN abrangerá todos
aqueles existentes em nome do contribuinte ou responsável na forma da
lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, bem como os
acréscimos moratórios, determinados nos termos da legislação
pertinente e, ainda, aqueles objeto de parcelamento em curso.
O débito fiscal
objeto de parcelamento, após consolidado, sujeitar-se-á à
variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, vedado
qualquer outro acréscimo, salvo nos casos de atraso no pagamento.
Para os fins desta lei, considera-se débito fiscal a soma do imposto,
das multas e dos juros de mora, na forma da legislação em vigor.
Os débitos consolidados devem ser
pagos, em moeda corrente ou em cheque do próprio contribuinte, de
acordo com legislação específica, mediante parcelamento em até 30
meses, em prestações sucessivas.
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