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Governador envia lei Refis/IPVA à Assembléia

O governador Garibaldi Filho enviou para a Assembléia Legislativa projeto de lei instituindo o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), agora relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposta objetiva promover a regularização de débitos de pessoa jurídica ou física com a Secretaria de Estado da Tributação e com a Dívida Ativa estadual.

Garibaldi Filho ressalta, na mensagem que já está em tramitação na casa, a urgência e absoluta necessidade da proposta, tendo em vista o seu caráter emergencial, na medida em que permitirá uma efetiva retomada do aumento da arrecadação do Estado.

De acordo com o projeto, o Refis do IPVA destina-se a promover o parcelamento de dívidas referente ao período anterior a 31 de dezembro de 2000, sendo que a admissão ao programa dar-se-á por opção do contribuinte, podendo ser formalizada até 90 dias após a regulamentação da lei.

A consolidação dos débitos fiscais alcançados pelo Refis-IPVA/RN abrangerá todos aqueles existentes em nome do contribuinte ou responsável na forma da lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, bem como os acréscimos moratórios, determinados nos termos da legislação pertinente e, ainda, aqueles objeto de parcelamento em curso.

O débito fiscal objeto de parcelamento, após consolidado, sujeitar-se-á à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, vedado qualquer outro acréscimo, salvo nos casos de atraso no pagamento. Para os fins desta lei, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e dos juros de mora, na forma da legislação em vigor.

Os débitos consolidados devem ser pagos, em moeda corrente ou em cheque do próprio contribuinte, de acordo com legislação específica, mediante parcelamento em até 30 meses, em prestações sucessivas.