Ex-vereador cobra dívida trabalhista movida contra o município de Grossos

 GROSSOS – “Estou aguardando a decisão da Justiça para cumprimento do que de direito for da alçada da municipalidade”. A declaração é do prefeito João Dehon da Silva (PT), ao comentar  a ação trabalhista movida pelo servidor público municipal Cícero Joaquim Neto, contra o município.

O reclamante, que é ex-vereador e desenvolve a função de motorista na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, disse que ajuizou em 1997 reclamação trabalhista contra o município, pedindo, segundo ele, direitos que lhe eram negados, valor estimado em R$ 10 mil.

De acordo com declarações de Cícero Neto, a ação foi ganha na Vara do Trabalho de Mossoró e no Tribunal Regional do Trabalho, em Natal. “A sentença transitou em julgado e foi expedido requisitório precatório, que deveria ser pago até o final de 2002, o que não ocorreu”, atesta.

Num documento que alega ter enviado cópia para o prefeito João Dehon, o ex-vereador cita que o “artigo 10 da Constituição Federal prevê que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação do precatório. E o artigo 35, IV, também da Carta Magna, possibilita a intervenção no município quando não for cumprida ordem ou decisão judicial”.

Com base nesse documento, entende Cícero Neto que o pagamento do crédito referente à ação trabalhista movida por ele e reconhecida pela Justiça e com precatório já implantado há muito já deveria ser sido efetuado. “Mediante os fatos, posso, inclusive, requerer a intervenção do município de Grossos, por desobediência à ordem judicial”, afirma.

DEFESA – Saindo em defesa do município, o prefeito João Dehon disse que a Assessoria Jurídica da prefeitura está acompanhando o caso e quando houver o pronunciamento de Justiça o município cumprirá a sua parte. “Não posso negociar o pagamento com a parte reclamante, porque a ação não é contra a pessoa de João Dehon, mas contra o município”, argumenta.

Segundo João Dehon, a Justiça é quem deve determinar a forma legal como o Executivo municipal deve proceder no caso. “Não tenho competência para resolver o problema da maneira como o servidor em questão quer que eu resolva. Estou aguardando a palavra final da Justiça para que possa me pronunciar em relação ao assunto”, finaliza.

 

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Mossoró-RN, quinta-feira, 9 de janeiro de 2003