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Ex-vereador
cobra dívida trabalhista movida contra
o município de Grossos
GROSSOS
– “Estou aguardando a decisão da Justiça
para cumprimento do que de direito for da
alçada da municipalidade”. A declaração
é do prefeito João Dehon da Silva (PT),
ao comentar a ação trabalhista movida
pelo servidor público municipal Cícero Joaquim
Neto, contra o município.
O reclamante,
que é ex-vereador e desenvolve a função
de motorista na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, disse que ajuizou em
1997 reclamação trabalhista contra o município,
pedindo, segundo ele, direitos que lhe eram
negados, valor estimado em R$ 10 mil.
De acordo
com declarações de Cícero Neto, a ação foi
ganha na Vara do Trabalho de Mossoró e no
Tribunal Regional do Trabalho, em Natal.
“A sentença transitou em julgado e foi expedido
requisitório precatório, que deveria ser
pago até o final de 2002, o que não ocorreu”,
atesta.
Num documento
que alega ter enviado cópia para o prefeito
João Dehon, o ex-vereador cita que o “artigo
10 da Constituição Federal prevê que os
pagamentos devidos pela Fazenda Pública
far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica
de apresentação do precatório. E o artigo
35, IV, também da Carta Magna, possibilita
a intervenção no município quando não for
cumprida ordem ou decisão judicial”.
Com base
nesse documento, entende Cícero Neto que
o pagamento do crédito referente à ação
trabalhista movida por ele e reconhecida
pela Justiça e com precatório já implantado
há muito já deveria ser sido efetuado. “Mediante
os fatos, posso, inclusive, requerer a intervenção
do município de Grossos, por desobediência
à ordem judicial”, afirma.
DEFESA
– Saindo em defesa do município, o prefeito
João Dehon disse que a Assessoria Jurídica
da prefeitura está acompanhando o caso e
quando houver o pronunciamento de Justiça
o município cumprirá a sua parte. “Não posso
negociar o pagamento com a parte reclamante,
porque a ação não é contra a pessoa de João
Dehon, mas contra o município”, argumenta.
Segundo
João Dehon, a Justiça é quem deve determinar
a forma legal como o Executivo municipal
deve proceder no caso. “Não tenho competência
para resolver o problema da maneira como
o servidor em questão quer que eu resolva.
Estou aguardando a palavra final da Justiça
para que possa me pronunciar em relação
ao assunto”, finaliza.
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