Direito do Consumidor

Consumidores devem atentar para etiquetas na compra de roupas

Defeitos, deformações ao primeiro uso são apenas alguns dos problemas que os consumidores podem se deparar após a compra de roupas em lojas e principalmente nas compras em domicílio, através de revistas e Internet.

Muitos produtos merecem a atenção dos consumidores em pontos específicos. Este é o caso das roupas, onde o maior segredo de uma boa compra está na etiqueta.

A maioria dos consumidores pouco valoriza, outros sequer reparam se a blusa da loja possui pelo menos duas etiquetas. Através da etiqueta se pode obter informações que podem pesar na hora da compra, como o tipo e a qualidade de tecido, o fabricante, o país de produção e até indicar se o produto já foi trocado anteriormente por outro consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,  a roupa deve ter duas etiquetas, sendo que uma delas é obrigatória por lei e indica quais as fibras que o tecido possui. A outra etiqueta mostra como a roupa deve ser lavada e passada.

Se a roupa for importada, as etiquetas devem ser traduzidas para que os consumidores possam obter as informações que achem necessárias. Se as etiquetas não são traduzidas, é um forte indício para se suspeitar da qualidade do produto, conforme os programas de defesa dos consumidores.

Sem atentar para estas informações, os consumidores podem perceber tardiamente que o produto não agradava e muitas lojas podem se recusar a receber o produto de volta.

Além da etiqueta na roupa, outra orientação é a exigência de Nota Fiscal, principalmente nas compras de roupas. Nestes casos, para que o produto seja trocado ou devolvido, com a desistência definitiva sem a nota, as lojas não são obrigadas a receberem o produto.

Experimente a roupa antes de comprar e sempre peça que na nota fiscal esteja discriminada a possibilidade de troca.

ATENÇÃO NA COMPRA DE ROUPAS

- Preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras, botões, fechos etc.

- A roupa deve ter duas etiquetas. Uma é obrigatória por lei e indica quais as fibras que o tecido possui.

- A outra etiqueta mostra como a roupa deve ser lavada e passada.

- Se a roupa for importada, as etiquetas devem ser traduzidas.

- Experimente a roupa antes de comprar. Peça que na nota fiscal esteja discriminada a possibilidade de troca.

- Guarde a nota fiscal até lavar a roupa pela primeira vez. Nesta ocasião é que aparece a maioria dos defeitos.

- Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se a roupa estiver com defeito, a menos que conste na nota fiscal ou em cartaz na loja a possibilidade de troca por outros motivos.

- Se você perceber algum defeito somente após a entrega do produto, entre em contato com o gerente da loja e peça a troca. Se não for atendido, comunique à loja pessoalmente através de recibo ou por correspondência com A.R.

- Algumas lojas possuem SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor — que pode solucionar o problema.


 

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Mossoró-RN, sábado, 8 de fevereiro de 2003