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Direito
do Consumidor
Consumidores
devem atentar para etiquetas na compra de
roupas
Defeitos,
deformações ao primeiro uso são apenas alguns
dos problemas que os consumidores podem
se deparar após a compra de roupas em lojas
e principalmente nas compras em domicílio,
através de revistas e Internet.
Muitos
produtos merecem a atenção dos consumidores
em pontos específicos. Este é o caso das
roupas, onde o maior segredo de uma boa
compra está na etiqueta.
A maioria
dos consumidores pouco valoriza, outros
sequer reparam se a blusa da loja possui
pelo menos duas etiquetas. Através da etiqueta
se pode obter informações que podem pesar
na hora da compra, como o tipo e a qualidade
de tecido, o fabricante, o país de produção
e até indicar se o produto já foi trocado
anteriormente por outro consumidor.
De acordo
com o Código de Defesa do Consumidor, a
roupa deve ter duas etiquetas, sendo que
uma delas é obrigatória por lei e indica
quais as fibras que o tecido possui. A outra
etiqueta mostra como a roupa deve ser lavada
e passada.
Se a roupa
for importada, as etiquetas devem ser traduzidas
para que os consumidores possam obter as
informações que achem necessárias. Se as
etiquetas não são traduzidas, é um forte
indício para se suspeitar da qualidade do
produto, conforme os programas de defesa
dos consumidores.
Sem atentar
para estas informações, os consumidores
podem perceber tardiamente que o produto
não agradava e muitas lojas podem se recusar
a receber o produto de volta.
Além da
etiqueta na roupa, outra orientação é a
exigência de Nota Fiscal, principalmente
nas compras de roupas. Nestes casos, para
que o produto seja trocado ou devolvido,
com a desistência definitiva sem a nota,
as lojas não são obrigadas a receberem o
produto.
Experimente
a roupa antes de comprar e sempre peça que
na nota fiscal esteja discriminada a possibilidade
de troca.
ATENÇÃO
NA COMPRA DE ROUPAS
- Preste
atenção na qualidade dos tecidos, das costuras,
botões, fechos etc.
- A roupa
deve ter duas etiquetas. Uma é obrigatória
por lei e indica quais as fibras que o tecido
possui.
- A outra
etiqueta mostra como a roupa deve ser lavada
e passada.
- Se a
roupa for importada, as etiquetas devem
ser traduzidas.
- Experimente
a roupa antes de comprar. Peça que na nota
fiscal esteja discriminada a possibilidade
de troca.
- Guarde
a nota fiscal até lavar a roupa pela primeira
vez. Nesta ocasião é que aparece a maioria
dos defeitos.
- Saiba
que o fornecedor somente é obrigado a trocar
se a roupa estiver com defeito, a menos
que conste na nota fiscal ou em cartaz na
loja a possibilidade de troca por outros
motivos.
- Se você
perceber algum defeito somente após a entrega
do produto, entre em contato com o gerente
da loja e peça a troca. Se não for atendido,
comunique à loja pessoalmente através de
recibo ou por correspondência com A.R.
- Algumas
lojas possuem SAC — Serviço de Atendimento
ao Consumidor — que pode solucionar o problema.
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