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SEPARAÇÃO
DE CASAL SEM IMPUTAÇÃO DA CAUSA A QUALQUER
DOS CÔNJUGES
Para haver
separação judicial de um casal, impunha
a lei que um dos dois fosse considerado
culpado. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) modificou esse entendimento,
e decidiu esta semana que basta ficar evidenciada
a insuportabilidade da vida em comum e manifestado
por ambos os cônjuges, pela ação e reconvenção,
o propósito de se separarem, que o juiz
será obrigado a separar os cônjuges. No
caso concreto, para o ministro Ruy Rosado,
relator do processo, pareceu a melhor solução
a decretação da separação do casal, sem
imputar a qualquer deles a prática da conduta
descrita no artigo 5º da Lei 6.515, de 26/12/77,
deixando de se constituir a sentença um
decreto de separação-sanção para ser apenas
uma hipótese de separação-remédio.
STJ
NEGA HABEAS CORPUS À AVÓ QUE NÃO PAGAVA
PENSÃO ALIMENTÍCIA
A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve a prisão de J.S.F. por não pagar
pensão alimentícia ao neto. A avó foi inclusa
no processo para assumir a dívida de seu
filho que não pagava o valor da pensão estipulada
em juízo. A decisão foi unânime. Após ser
negada a liminar no STJ, o ministro relator
Antônio de Pádua Ribeiro rejeitou o habeas
corpus afirmando que "é cabível à prisão
civil de devedor de pensão alimentícia quando
a cobrança se refere às três últimas parcelas
em atraso, anteriores à citação e as que
lhe são subseqüentes". Disse ainda
que "a ação de execução foi ajuizada
em dezembro de 2001 e o depósito em fevereiro
de 2002, no valor de R$ 361,46, insuficiente,
pois, para afastar o decreto prisional".
Para Pádua Ribeiro, a alegação de que a
avó não tem condições financeiras para arcar
com a pensão requerida envolve matéria referente
à prova, cujo reexame não é passível em
habeas corpus.
REGISTRO
DE PATERNIDADE ADOTIVA É IRREVOGÁVEL
E IRRETRATÁVEL
O avô que
registra o neto como filho próprio para
proteger a maternidade de uma filha que
não casou, ou o convivente que registra
como seu o filho de sua mulher com outro
homem podem agora ficar sossegados. Se
houver reconhecimento formal de paternidade
socioafetiva, mesmo sem ligação biológica,
este vínculo não pode ser desconstituído.
A decisão é da 7ª Câmara Cível, que, por
unanimidade, desproveu o recurso movido
por Sadi Winkel contra Dauli José da Costa
Winkel, assistido por sua mãe, Dilva de
Fátima Winkel.
FOTÓGRAFO
CONDENADO A 32 ANOS DE PRISÃO POR SEDUZIR
MENORES
O fotógrafo
e produtor Osmir D`albuquerque Lima Neto
foi condenado pelo juiz Marco Couto, na
26ª Vara Criminal da Capital, a 32 anos
de prisão por seduzir menores em estúdios
fotográficos. Osmir lançou, em 1996, a revista
Quick New York Magazine, com fotos de crianças
que iam aos seus estúdios, em Botafogo e
Ipanema, atraídas pela proposta de que se
tornariam modelos. Ele também lançou vídeos,
que eram negociados até em bancas de jornais.
Várias crianças foram atraídas em Shoppings
Centers. Em uma longa sentença de 66 páginas,
o juiz Marco Couto destaca que em algumas
fotos, as crianças aparecem puxando a saia
para baixo, demonstrando constrangimento.
Uma das vítimas, observou, ficou de tal
modo abalada, que negou-se a depor em juízo
na presença de Osmir, que teve que ser retirado
da sala de audiências. O acusado alegou
que não sabia que as moças eram menores,
mas o juiz não aceitou essa alegação, já
que algumas vítimas tinham 11 ou 12 anos.
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