MARCOS ARAÚJO
 

SEPARAÇÃO DE CASAL SEM IMPUTAÇÃO DA CAUSA A QUALQUER DOS CÔNJUGES

Para haver separação judicial de um casal, impunha a lei que um dos dois fosse considerado culpado.  O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  modificou esse entendimento, e decidiu esta semana que basta ficar evidenciada a insuportabilidade da vida em comum e manifestado por ambos os cônjuges, pela ação e reconvenção, o propósito de se separarem, que o juiz será obrigado a separar os cônjuges. No caso concreto, para o ministro Ruy Rosado, relator do processo, pareceu a melhor solução a decretação da separação do casal, sem imputar a qualquer deles a prática da conduta descrita no artigo 5º da Lei 6.515, de 26/12/77, deixando de se constituir a sentença um decreto de separação-sanção para ser apenas uma hipótese de separação-remédio.

STJ NEGA HABEAS CORPUS À AVÓ QUE NÃO PAGAVA
PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de J.S.F. por não pagar pensão alimentícia ao neto. A avó foi inclusa no processo para assumir a dívida de seu filho que não pagava o valor da pensão estipulada em juízo. A decisão foi unânime. Após ser negada a liminar no STJ, o ministro relator Antônio de Pádua Ribeiro rejeitou o habeas corpus afirmando que "é cabível à prisão civil de devedor de pensão alimentícia quando a cobrança se refere às três últimas parcelas em atraso, anteriores à citação e as que lhe são subseqüentes". Disse ainda que "a ação de execução foi ajuizada em dezembro de 2001 e o depósito em fevereiro de 2002, no valor de R$ 361,46, insuficiente, pois, para afastar o decreto prisional". Para Pádua Ribeiro, a alegação de que a avó não tem condições financeiras para arcar com a pensão requerida envolve matéria referente à prova, cujo reexame não é passível em habeas corpus.

REGISTRO DE PATERNIDADE ADOTIVA É
IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL

O avô que registra o neto como filho próprio para proteger a maternidade de uma filha que não casou, ou o convivente que registra como seu o filho de sua mulher com outro homem podem agora ficar sossegados.  Se houver reconhecimento formal de paternidade socioafetiva, mesmo sem ligação biológica, este vínculo não pode ser desconstituído. A decisão é da 7ª Câmara Cível, que, por unanimidade, desproveu o recurso movido por Sadi Winkel contra Dauli José da Costa Winkel, assistido por sua mãe, Dilva de Fátima Winkel.

FOTÓGRAFO CONDENADO A 32 ANOS DE PRISÃO
POR SEDUZIR MENORES

O fotógrafo e produtor Osmir D`albuquerque Lima Neto foi condenado pelo juiz Marco Couto, na 26ª Vara Criminal da Capital, a 32 anos de prisão por seduzir menores em estúdios fotográficos. Osmir lançou, em 1996, a revista Quick New York Magazine, com fotos de crianças que iam aos seus estúdios, em Botafogo e Ipanema, atraídas pela proposta de que se tornariam modelos. Ele também lançou vídeos, que eram negociados até em bancas de jornais. Várias crianças foram atraídas em Shoppings Centers. Em uma longa sentença de 66 páginas, o juiz Marco Couto destaca que em algumas fotos, as crianças aparecem puxando a saia para baixo, demonstrando constrangimento. Uma das vítimas, observou, ficou de tal modo abalada, que negou-se a depor em juízo na presença de Osmir, que teve que ser retirado da sala de audiências. O acusado alegou que não sabia que as moças eram menores, mas o juiz não aceitou essa alegação, já que algumas vítimas tinham 11 ou 12 anos.

 

  

 

MARCOS ARAÚJO
EMAIL: marcos@juxtalegem.com.br

35, é advogado, professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
 

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Mossoró-RN, terça-feira, 11 de dezembro de 2002