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A parte mais fraca protegida

A nova legislação de combate à violência doméstica recentemente promulgada, inclusive alterando o Código Penal, claro que deixa mais aliviada a parte mais fraca que no frigir dos ovos, nesse contexto, seria a mulher e, num patamar muito próximo, à própria família. Juizados Especiais serão criados para absorver os processos que tramitam nos juizados criminais dando assim novo alento aos casos verificados.

 E a decisão brasileira ainda tem antes de tudo o condão de inserir o nosso Brasil dentre os 18 países latino-americanos que passam a dispor de um texto legal específico para o enquadramento legal dos crimes praticados no ambiente familiar. Agora todas as famílias podem respirar realmente aliviadas. Além de ressaltar que essa medida é a primeira realmente necessária à proteção da própria mulher e da família, naturalmente aguardando a adoção de outras tantas.

A pressão para que o Brasil agisse assim veio muito mais forte de fora para dentro mediante a ação da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos - OEA.

Já foram devidamente identificados os mais diferentes fatores que contribuem para o acirramento dessa violência doméstica. Por sinal, todos eles fatores do amplo conhecimento do conjunto da sociedade. São coisas do tipo machismo, assim entendido porque o homem não aceita a igualdade de direitos da mulher. E a este ainda se segue a própria presença da mulher no mercado de trabalho exatamente quando esta busca complementar o orçamento familiar. A isso ainda se somam o desemprego, os lares desestruturados, o uso indiscriminado de bebidas alcoólicas e o consumo de drogas ilícitas. Nesse clima, as mulheres, se sentindo sem a devida proteção física e sem condições de sobrevivência familiar, muitas das vezes agredidas, não recorrerem às vias legais e nem sequer ao registro de boletins de ocorrência.

Pesquisas recentes constataram que essas grandes agressões ao mundo feminino vão desde o xingamento, ofensas à conduta moral da mulher, destruição parcial dos objetos de uso nos lares chegando até a violência sexual. Assegurar o suporte necessário a que a lei seja aplicada e todas as agressões e crimes punidos é dever do poder público que se espera seja cumprido à risca.

 

 

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