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A parte mais fraca
protegida
A nova legislação de combate à violência
doméstica recentemente promulgada, inclusive alterando
o Código Penal, claro que deixa mais aliviada a parte
mais fraca que no frigir dos ovos, nesse contexto, seria
a mulher e, num patamar muito próximo, à própria família.
Juizados Especiais serão criados para absorver os processos
que tramitam nos juizados criminais dando assim novo
alento aos casos verificados.
E a decisão brasileira ainda
tem antes de tudo o condão de inserir o nosso Brasil
dentre os 18 países latino-americanos que passam a dispor
de um texto legal específico para o enquadramento legal
dos crimes praticados no ambiente familiar. Agora todas
as famílias podem respirar realmente aliviadas. Além
de ressaltar que essa medida é a primeira realmente
necessária à proteção da própria mulher e da família,
naturalmente aguardando a adoção de outras tantas.
A pressão para que o Brasil agisse
assim veio muito mais forte de fora para dentro mediante
a ação da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos
da Organização dos Estados Americanos - OEA.
Já foram devidamente identificados
os mais diferentes fatores que contribuem para o acirramento
dessa violência doméstica. Por sinal, todos eles fatores
do amplo conhecimento do conjunto da sociedade. São
coisas do tipo machismo, assim entendido porque o homem
não aceita a igualdade de direitos da mulher. E a este
ainda se segue a própria presença da mulher no mercado
de trabalho exatamente quando esta busca complementar
o orçamento familiar. A isso ainda se somam o desemprego,
os lares desestruturados, o uso indiscriminado de bebidas
alcoólicas e o consumo de drogas ilícitas. Nesse clima,
as mulheres, se sentindo sem a devida proteção física
e sem condições de sobrevivência familiar, muitas das
vezes agredidas, não recorrerem às vias legais e nem
sequer ao registro de boletins de ocorrência.
Pesquisas recentes constataram que
essas grandes agressões ao mundo feminino vão desde
o xingamento, ofensas à conduta moral da mulher, destruição
parcial dos objetos de uso nos lares chegando até a
violência sexual. Assegurar o suporte necessário a que
a lei seja aplicada e todas as agressões e crimes punidos
é dever do poder público que se espera seja cumprido
à risca.
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