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O Ministério Público do Rio Grande
do Norte, através do promotor Eleitoral Alexandre Gonçalves
Frazão (4ª PJM), e do promotor do Meio Ambiente Jorge
Cruz de Carvalho (3ª PJM), encaminhou ontem uma recomendação
aos diretórios municipais dos partidos políticos e à
Polícia Militar local com vistas a conter a poluição
sonora e assegurar a tranqüilidade e o bem-estar da
população durante o período eleitoral.
Os promotores lembram que uma das
formas de propaganda eleitoral é a realizada mediante
utilização de carros de som, auto-falantes e amplificadores
de som, mas alertam que tal tipo de divulgação está
sujeita a restrições legais, tanto eleitorais quanto
de proteção ao meio ambiente.
Na recomendação encaminhada hoje aos
diretórios municipais de partidos políticos com candidatos
às eleições 2006, de forma isolada ou em coligação,
os promotores de justiça pedem que se abstenham de realizar
propaganda mediante carros de som ou auto-falantes a
menos de 200 metros de instituições públicas ou privadas
como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros
estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de
saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e
teatros, quanto em funcionamento, tudo na forma do artigo
39, parágrafo 3°, da Lei 9.504/97.
Os promotores recomendam também que
os partidos se abstenham de fazerem propaganda eleitoral
que extrapolem os limites de emissão sonora. A saber:
a) em zona residencial, 55 decibéis (dBA), no período
diurno, e 45 dBA, no período noturno; b) em área de
zona diversificada, 65 dBA, no período diurno, e 55
dBA, no período noturno e; c) em zonas industriais,
70 dBA, no período diurno, e 60 dBA, no período noturno.
Os representantes do MP encaminharam
a mesma recomendação ao Segundo Batalhão de Polícia
Militar (II BPM) para que diligencie no sentido de coibir
o descumprimento das normas relativas à proteção do
sossego e da saúde pública, com orientação de realizar
fiscalização especial em passeatas, caminhadas e comícios
em que forem utilizados os referidos mecanismos de poluição
sonora.
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