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Promotores enviam recomendações sobre poluição sonora a partidos políticos

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do promotor Eleitoral Alexandre Gonçalves Frazão (4ª PJM), e do promotor do Meio Ambiente Jorge Cruz de Carvalho (3ª PJM), encaminhou ontem uma recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos e à Polícia Militar local com vistas a conter a poluição sonora e assegurar a tranqüilidade e o bem-estar da população durante o período eleitoral.

Os promotores lembram que uma das formas de propaganda eleitoral é a realizada mediante utilização de carros de som, auto-falantes e amplificadores de som, mas alertam que tal tipo de divulgação está sujeita a restrições legais, tanto eleitorais quanto de proteção ao meio ambiente.

Na recomendação encaminhada hoje aos diretórios municipais de partidos políticos com candidatos às eleições 2006, de forma isolada ou em coligação, os promotores de justiça pedem que se abstenham de realizar propaganda mediante carros de som ou auto-falantes a menos de 200 metros de instituições públicas ou privadas como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quanto em funcionamento, tudo na forma do artigo 39, parágrafo 3°, da Lei 9.504/97.

Os promotores recomendam também que os partidos se abstenham de fazerem propaganda eleitoral que extrapolem os limites de emissão sonora. A saber: a) em zona residencial, 55 decibéis (dBA), no período diurno, e 45 dBA, no período noturno; b) em área de zona diversificada, 65 dBA, no período diurno, e 55 dBA, no período noturno e; c) em zonas industriais, 70 dBA, no período diurno, e 60 dBA, no período noturno.

Os representantes do MP encaminharam a mesma recomendação ao Segundo Batalhão de Polícia Militar (II BPM) para que diligencie no sentido de coibir o descumprimento das normas relativas à proteção do sossego e da saúde pública, com orientação de realizar fiscalização especial em passeatas, caminhadas e comícios em que forem utilizados os referidos mecanismos de poluição sonora.

 

 

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