Novo Código Civil entra em vigor cercado de polêmica

Brasileiros passam a contar com novas leis contidas no Código Civil Iniciado em 1969, discutido no Congresso durante quase três décadas e um ano após ser sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o novo Código Civil brasileiro entrou em vigor ontem e já causa polêmica.

O texto vigente até a última sexta-feira era de 1916, época em que a maioria da população brasileira vivia no campo, em meio a uma sociedade patriarcal na qual as mulheres não podiam votar e a virgindade até o casamento era uma regra social.

A nova legislação busca superar conceitos ultrapassados ao dispor sobre temas que afetam as relações familiares e empresariais e vão desde herança até regras de condomínios.

A novidade começa com a linguagem. Em vez de “homem”, por exemplo, usa “pessoa” ao tratar dos dois sexos. A idade para a maioridade civil passa a ser a mesma da penal, caindo de 21 anos para 18 anos, livrando os jovens de depender da autorização dos pais para, entre outras coisas, se casar.

Mas o texto com 2.046 artigos provocou críticas até pelo que deixou de contemplar, como a união entre pessoas do mesmo sexo e negócios realizados na Internet, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a defender que fosse adiada a mudança. “É evidente que a praticidade (dos juristas e profissionais do Direito) é sacudida com uma nova lei dessa envergadura”, disse o advogado Rui Celso Reali Fragoso, que, apesar de ser conselheiro da OAB de São Paulo, tem opinião diversa do Conselho Federal da Ordem e considera a legislação um “avanço”. “O novo Código Civil tem uma mudança filosófica estrutural que privilegia o homem no sentido coletivo e social, ao contrário do (Código) vigente (até sexta), que partia de uma visão ruralista, patriarcal, individualista, como era o brasileiro do começo do século (passado)”, afirmou Fragoso.

O marido ou a mulher passam a ser herdeiros em igualdade de posição com os filhos, não há prazo determinado para que uma união estável seja reconhecida e o marido poderá usar o sobrenome da mulher, se quiser.

CONDOMÍNIOS E EMPRESAS - O novo Código é bastante específico em determinadas áreas, como a dos condomínios. A legislação chega a estabelecer que o teto da multa para quem não pagar condomínios em dia baixe dos atuais 20 por cento para 2 por cento.

No que diz respeito a empresas, a crítica maior fica por conta do aumento da burocracia, principalmente para as de sociedade limitada, que, se antes funcionavam mais livremente, terão agora de cumprir normas estabelecidas, como realizar uma assembléia entre os sócios anualmente. “A lei que regia (as sociedades limitadas) tinha pouquíssimos artigos”, disse a advogada Isabel Franco, especialista em Direito Empresarial. Essas empresas terão também de publicar atos importantes, exigência que não existia até agora.

Os defensores do novo Código dizem que os pontos passíveis de crítica podem ser corrigidos pela própria jurisprudência e que a compreensão sobre a nova legislação ocorrerá a médio prazo. “É uma aposta num país amadurecido”, disse Fragoso.

Veja as principais mudanças trazidas
pelo novo Código Civil

MAIORIDADE CIVIL:

A maioridade civil passará a valer aos 18 anos de idade, e não mais aos 21. Assim, após os 18 anos uma pessoa poderá assinar contratos, como de casamento, abrir conta em banco, viajar para o exterior sem autorização dos pais.

Já a emancipação passa para os 16 anos e pode ser concedida tanto pelo pai como pela mãe.

FAMÍLIA:

A família é formada pelo casamento civil ou religioso, pela união estável ou por qualquer um dos pais com seus descendentes. Assim, mães solteiras com seus filhos passam a formar uma família, o que antigamente não era legitimado, pois apenas aquela do casamento formal era considerada família.

CASAMENTO:

Deixa de ser apenas constituição de família e passa a ser também “comunhão plena de vida” entre os cônjuges. O novo Código dá os mesmos direitos ao casamento religioso e ao civil, com direitos iguais para os cônjuges. Para os casais que comprovarem serem pobres, a cerimônia civil e os documentos passam a ser gratuitos.

O novo código não abrange união homossexual. Um casamento não poderá mais ser anulado se o homem descobrir que a mulher não é mais virgem.

A partir de agora, o homem poderá acrescentar ao seu nome o sobrenome da mulher, além de poder pedir pensão alimentícia a ela.

A união estável passa a ser reconhecida, desde que seja duradoura, pública e contínua. Até mesmo nesse caso, o casal passa a ter direito aos bens um do outro, desde que adquiridos durante o período. O adultério continua sendo motivo para término de um casamento.

GUARDA DOS FILHOS:

A guarda será atribuída àquele que revelar melhores condições para exercê-la (não apenas econômicas). Não existe mais presunção de que filhos de pais separados devam ficar com a mãe.

Foi abolida a expressão “filho legítimo”, passando o natural ou o adotivo a ter o mesmo tratamento e os mesmos direitos.

IGUALDADE ENTRE SEXOS:

A palavra “homem”, como referência a pessoa foi abolida, substituída pelos termos “ser humano” ou “pessoa”.

O poder pátrio (poder dos pais sobre os filhos) passa a ser chamado de “poder familiar”, a ser exercido igualmente pelo pai e pela mãe. O homem não tem mais a liderança da família e responsabilidade sobre as decisões legais.

HERANÇA:

Cônjuges passam a ter mesma prioridade para o recebimento de herança que os herdeiros “necessários”, os descendentes e ascendentes do falecido.

CONDOMÍNIO

O novo Código traz a limitação de 2 por cento no valor máximo da multa para atraso de pagamento, que hoje em dia é de 20 por cento. O condômino “anti-social” que perturbar os vizinhos poderá ser multado em até 10 vezes o valor de sua contribuição ou ser obrigado a desocupar o imóvel.


 

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Mossoró-RN, domingo, 12 de janeiro de 2003