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Novo
Código Civil entra em vigor cercado
de polêmica
Iniciado
em 1969, discutido no Congresso durante
quase três décadas e um ano após ser sancionado
pelo então presidente Fernando Henrique
Cardoso, o novo Código Civil brasileiro
entrou em vigor ontem e já causa polêmica.
O texto
vigente até a última sexta-feira era de
1916, época em que a maioria da população
brasileira vivia no campo, em meio a uma
sociedade patriarcal na qual as mulheres
não podiam votar e a virgindade até o casamento
era uma regra social.
A nova
legislação busca superar conceitos ultrapassados
ao dispor sobre temas que afetam as relações
familiares e empresariais e vão desde herança
até regras de condomínios.
A novidade
começa com a linguagem. Em vez de “homem”,
por exemplo, usa “pessoa” ao tratar dos
dois sexos. A idade para a maioridade civil
passa a ser a mesma da penal, caindo de
21 anos para 18 anos, livrando os jovens
de depender da autorização dos pais para,
entre outras coisas, se casar.
Mas o texto
com 2.046 artigos provocou críticas até
pelo que deixou de contemplar, como a união
entre pessoas do mesmo sexo e negócios realizados
na Internet, e o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a defender
que fosse adiada a mudança. “É evidente
que a praticidade (dos juristas e profissionais
do Direito) é sacudida com uma nova lei
dessa envergadura”, disse o advogado Rui
Celso Reali Fragoso, que, apesar de ser
conselheiro da OAB de São Paulo, tem opinião
diversa do Conselho Federal da Ordem e considera
a legislação um “avanço”. “O novo Código
Civil tem uma mudança filosófica estrutural
que privilegia o homem no sentido coletivo
e social, ao contrário do (Código) vigente
(até sexta), que partia de uma visão ruralista,
patriarcal, individualista, como era o brasileiro
do começo do século (passado)”, afirmou
Fragoso.
O marido
ou a mulher passam a ser herdeiros em igualdade
de posição com os filhos, não há prazo determinado
para que uma união estável seja reconhecida
e o marido poderá usar o sobrenome da mulher,
se quiser.
CONDOMÍNIOS
E EMPRESAS - O novo Código é bastante
específico em determinadas áreas, como a
dos condomínios. A legislação chega a estabelecer
que o teto da multa para quem não pagar
condomínios em dia baixe dos atuais 20 por
cento para 2 por cento.
No que
diz respeito a empresas, a crítica maior
fica por conta do aumento da burocracia,
principalmente para as de sociedade limitada,
que, se antes funcionavam mais livremente,
terão agora de cumprir normas estabelecidas,
como realizar uma assembléia entre os sócios
anualmente. “A lei que regia (as sociedades
limitadas) tinha pouquíssimos artigos”,
disse a advogada Isabel Franco, especialista
em Direito Empresarial. Essas empresas terão
também de publicar atos importantes, exigência
que não existia até agora.
Os defensores
do novo Código dizem que os pontos passíveis
de crítica podem ser corrigidos pela própria
jurisprudência e que a compreensão sobre
a nova legislação ocorrerá a médio prazo.
“É uma aposta num país amadurecido”, disse
Fragoso.
Veja
as principais mudanças trazidas pelo
novo Código Civil
— MAIORIDADE
CIVIL:
A maioridade
civil passará a valer aos 18 anos de idade,
e não mais aos 21. Assim, após os 18 anos
uma pessoa poderá assinar contratos, como
de casamento, abrir conta em banco, viajar
para o exterior sem autorização dos pais.
Já a emancipação
passa para os 16 anos e pode ser concedida
tanto pelo pai como pela mãe.
— FAMÍLIA:
A família
é formada pelo casamento civil ou religioso,
pela união estável ou por qualquer um dos
pais com seus descendentes. Assim, mães
solteiras com seus filhos passam a formar
uma família, o que antigamente não era legitimado,
pois apenas aquela do casamento formal era
considerada família.
— CASAMENTO:
Deixa de
ser apenas constituição de família e passa
a ser também “comunhão plena de vida” entre
os cônjuges. O novo Código dá os mesmos
direitos ao casamento religioso e ao civil,
com direitos iguais para os cônjuges. Para
os casais que comprovarem serem pobres,
a cerimônia civil e os documentos passam
a ser gratuitos.
O novo
código não abrange união homossexual. Um
casamento não poderá mais ser anulado se
o homem descobrir que a mulher não é mais
virgem.
A partir
de agora, o homem poderá acrescentar ao
seu nome o sobrenome da mulher, além de
poder pedir pensão alimentícia a ela.
A união
estável passa a ser reconhecida, desde que
seja duradoura, pública e contínua. Até
mesmo nesse caso, o casal passa a ter direito
aos bens um do outro, desde que adquiridos
durante o período. O adultério continua
sendo motivo para término de um casamento.
— GUARDA
DOS FILHOS:
A guarda
será atribuída àquele que revelar melhores
condições para exercê-la (não apenas econômicas).
Não existe mais presunção de que filhos
de pais separados devam ficar com a mãe.
Foi abolida
a expressão “filho legítimo”, passando o
natural ou o adotivo a ter o mesmo tratamento
e os mesmos direitos.
— IGUALDADE
ENTRE SEXOS:
A palavra
“homem”, como referência a pessoa foi abolida,
substituída pelos termos “ser humano” ou
“pessoa”.
O poder
pátrio (poder dos pais sobre os filhos)
passa a ser chamado de “poder familiar”,
a ser exercido igualmente pelo pai e pela
mãe. O homem não tem mais a liderança da
família e responsabilidade sobre as decisões
legais.
— HERANÇA:
Cônjuges
passam a ter mesma prioridade para o recebimento
de herança que os herdeiros “necessários”,
os descendentes e ascendentes do falecido.
— CONDOMÍNIO
O novo
Código traz a limitação de 2 por cento no
valor máximo da multa para atraso de pagamento,
que hoje em dia é de 20 por cento. O condômino
“anti-social” que perturbar os vizinhos
poderá ser multado em até 10 vezes o valor
de sua contribuição ou ser obrigado a desocupar
o imóvel.
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