Direito do Consumidor

 Novo Código Civil trará mudanças
em condomínios

Direitos e deveres, diferença do que é espaço coletivo e privado. Quem reside em condomínios maiores ou menores, sabe que tem de conviver com as regras e com o dilema de saber distinguir o que é de sua propriedade e o que é de todos.

Mas, de agora em diante, saber distinguir não é a única tarefa que os moradores de condomínios terão de aprender. Desde ontem, 11, entrou em vigor o Novo Código Civil que, em entre muitas alterações sobre relacionamento ou casamento e relações comerciais, também trata de moradia e no caso de quem reside ou trabalha em condomínios, as mudanças são muito significativas.  

Em Mossoró, as mudanças devem despertar o interesse de muitas pessoas, uma vez que o número de condomínios residenciais na cidade tem crescido bastante nos últimos anos. Somente na área do centro da cidade, são cerca de cinco condomínios, alguns em fase de conclusão sem falar dos que já existem nos bairros considerados nobres.

Devido ao grande número de mudanças, em Mossoró, nem mesmo a Justiça ainda está totalmente a par das alterações de todos os itens do Novo Código. Segundo o advogado Heronildes Júnior, o Procon, órgão que atua na defesa dos consumidores, ainda está começando a se atualizar em relação ao código civil, até para saber se há alguma interferência nos direitos dos consumidores.

“A lei é recente e não só nós que atuamos na Defesa, ou mesmo a Justiça e a população principalmente não assimilará isso de imediato”, explica Júnior.

PEQUENAS MUDANÇAS, GRANDES EFEITOS - Entre as mudanças importantes para quem mora ou trabalha em condomínios, passa a ser permitida, por exemplo, a eleição de qualquer pessoa como síndico, mesmo que esta não habite nem freqüente o condomínio.

Da mesma forma, as vagas de garagem poderão ser alugadas para terceiros, ainda que deva ser dada prioridade aos condôminos.

Destaca-se ainda, outras alterações importantes, como a obrigatoriedade do seguro contra incêndio e destruição para toda a edificação e de tornar o condomínio totalmente acessível a pessoas com algum tipo de deficiência física ou dificuldade de locomoção.

A convenção interna passa a ser aprovada por dois terços dos titulares do condomínio. Alterações na fachada, bem como instalação de publicidade ou aluguel das áreas comuns, só poderão ser implementadas mediante aprovação da totalidade dos condôminos.

Inadimplentes sofrerão punições
com multas de 2% a 20%

No dilema do que é privado e coletivo, em relação à Nova Lei, alguns dos pontos mais polêmicos estão relacionados ao pagamento de multa por atraso e punição aos inadimplentes.

A mais importante é que o valor máximo da multa passa de 20% para 2%, embora certos juristas considerem que as convenções firmadas antes do Novo Código Civil continuam válidas.

Além disso, a correção monetária sobre a dívida só será aplicada após 6 meses de atraso e o nome do devedor não poderá ser mais exposto em cartas afixadas no hall ou nos elevadores.

Em contrapartida, o inadimplente perde oficialmente o direito de participar das assembléias do condomínio.


 

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Mossoró-RN, domingo, 12 de janeiro de 2003