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Direito
do Consumidor
Novo
Código Civil trará mudanças em condomínios
Direitos
e deveres, diferença do que é espaço coletivo
e privado. Quem reside em condomínios maiores
ou menores, sabe que tem de conviver com
as regras e com o dilema de saber distinguir
o que é de sua propriedade e o que é de
todos.
Mas, de
agora em diante, saber distinguir não é
a única tarefa que os moradores de condomínios
terão de aprender. Desde ontem, 11, entrou
em vigor o Novo Código Civil que, em entre
muitas alterações sobre relacionamento ou
casamento e relações comerciais, também
trata de moradia e no caso de quem reside
ou trabalha em condomínios, as mudanças
são muito significativas.
Em Mossoró,
as mudanças devem despertar o interesse
de muitas pessoas, uma vez que o número
de condomínios residenciais na cidade tem
crescido bastante nos últimos anos. Somente
na área do centro da cidade, são cerca de
cinco condomínios, alguns em fase de conclusão
sem falar dos que já existem nos bairros
considerados nobres.
Devido
ao grande número de mudanças, em Mossoró,
nem mesmo a Justiça ainda está totalmente
a par das alterações de todos os itens do
Novo Código. Segundo o advogado Heronildes
Júnior, o Procon, órgão que atua na defesa
dos consumidores, ainda está começando a
se atualizar em relação ao código civil,
até para saber se há alguma interferência
nos direitos dos consumidores.
“A lei
é recente e não só nós que atuamos na Defesa,
ou mesmo a Justiça e a população principalmente
não assimilará isso de imediato”, explica
Júnior.
PEQUENAS
MUDANÇAS, GRANDES EFEITOS - Entre as
mudanças importantes para quem mora ou trabalha
em condomínios, passa a ser permitida, por
exemplo, a eleição de qualquer pessoa como
síndico, mesmo que esta não habite nem freqüente
o condomínio.
Da mesma
forma, as vagas de garagem poderão ser alugadas
para terceiros, ainda que deva ser dada
prioridade aos condôminos.
Destaca-se
ainda, outras alterações importantes, como
a obrigatoriedade do seguro contra incêndio
e destruição para toda a edificação e de
tornar o condomínio totalmente acessível
a pessoas com algum tipo de deficiência
física ou dificuldade de locomoção.
A convenção
interna passa a ser aprovada por dois terços
dos titulares do condomínio. Alterações
na fachada, bem como instalação de publicidade
ou aluguel das áreas comuns, só poderão
ser implementadas mediante aprovação da
totalidade dos condôminos.
Inadimplentes
sofrerão punições com multas de 2% a
20%
No dilema
do que é privado e coletivo, em relação
à Nova Lei, alguns dos pontos mais polêmicos
estão relacionados ao pagamento de multa
por atraso e punição aos inadimplentes.
A mais
importante é que o valor máximo da multa
passa de 20% para 2%, embora certos juristas
considerem que as convenções firmadas antes
do Novo Código Civil continuam válidas.
Além disso,
a correção monetária sobre a dívida só será
aplicada após 6 meses de atraso e o nome
do devedor não poderá ser mais exposto em
cartas afixadas no hall ou nos elevadores.
Em contrapartida,
o inadimplente perde oficialmente o direito
de participar das assembléias do condomínio.
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