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Escolas
voltam a exigir compra de material coletivo
Na
primeira semana de aula muitos pais ainda
complementam o material escolar exigido
pelas escolas particulares aos alunos numa
nova etapa escolar. Tendo em vista o gasto
considerável neste período, parcelar as
compras, ou deixar o material menos
necessário para o final do mês, é uma das
alternativas de tentar amenizar o impacto
provocado pelo material escolar no orçamento
da família.
No entanto,
muitos pais estão atentando para a volta
de uma prática que até pouco tempo vinha
sendo evitada pelas escolas particulares.
Trata-se da cobrança pelo material tido
como coletivo, mas que é de uso de expediente
da escola, aos alunos, dentro da lista do
material escolar.
Materiais
como resmas, papel higiênico e canetas para
quadros são classificados como material
de uso coletivo por muitas escolas. Este
ano as listas de material escolar de muitas
escolas particulares, principalmente das
que atuam em bairros mais distantes do centro,
tomavam maiores proporções do que mesmo
o material exigido para a utilização individual
da criança no ensino pré-escolar.
Polêmica,
a cobrança deste material já foi até proibida
por lei em Mossoró. A Lei Telma Gurgel foi
criada pela ex-vereadora Telma Gurgel com
o intuito de impedir que os pais de alunos
fossem explorados pelas escolas, tratando
principalmente sobre a exigência de material
escolar pelas escolas da rede privada de
ensino. Aprovada pelo Legislativo, a lei
ainda não foi regulamentada até os dias
de hoje.
No entanto,
os órgãos que atuam na Defesa do Consumidor
incluem a cobrança como prática abusiva,
inserindo-a dentro do Código do Direito
dos Consumidor.
Segundo
o advogado Souza Júnior, que atua defendendo
consumidores e também procurador da Associação
de Defesa dos Consumidores (ADECON), o material
coletivo cobrado por escolas particulares
já poderia ser considerado ilegal no município
se a lei fosse regulamentada.
No entanto,
mesmo assim, o Código de Defesa do Consumidor
entende este tipo de cobrança como prática
abusiva e o próprio decreto que regulamenta
o CDC (decreto 2.181) prevê multas para
descumprimentos de leis que defendam os
consumidores.
“Com certeza
os pais devem procurar a escola, conversar
e se for mantida a cobrança, se recusar
a entregar este material e formular reclamação
junto ao Procon local ou judicialmente contra
a escola. O aluno também não pode ser punido
pela fato do pai se recusar a entregar o
material coletivo”, explica o advogado.
Souza explica
ainda que desde o ano passado a Associação
de Defesa do Consumidor (ADECON) vem reforçando
ao poder público a regulamentação da Lei
Telma Gurgel, mas até o momento não se deu
a devida atenção ao tema.
“É imprescindível
que se regulamente essa lei a qual tem a
missão de proteger o consumidor das históricas
e absurdas exigências pelas escolas de materiais
os quais já foram pagos pelos alunos na
anuidade”, argumenta o procurador da Adecon.
Enquanto a questão não é resolvida, seguem
a polêmica e os conflitos entre escolas
e pais.
Material
coletivo chega a representar até 30%
dos gastos
A cobrança
de material coletivo de forma abusiva foi
denunciada por alguns pais que, temendo
represálias ou discriminação aos filhos
na escola, preferiram não identificar as
escolas e tiveram seus nomes alterados.
Segundo
a representante de vendas Maria Medeiros,
ao receber a lista escolar do filho de sete
anos percebeu que havia a solicitação de
material coletivo em grande quantidade.
Ela fez um levantamento e percebeu que gastaria
mais R$ 30,00 para comprar somente o material
que a escola particular, localizada no Alto
de São Manoel, utiliza para expediente.
Praticamente o mesmo valor que gastou para
comprar os livros e o material de uso individual
do filho.
Em outra
situação, soube dos filhos que estes haviam
sido separados dos alunos num banho de cascata
da sala, por que não estavam com o pagamento
em dia. Uma forma discriminatória e de constrangimento
que também é proibido.
Em outra
escola particular, a solicitação feita a
Francisco Oliveira, que tem a filha estudando
o pré-escolar, foi de uma caixa inteira
de canetas para lousa branca sendo somente
este item R$12,00. E o mesmo foi solicitado
para cada um dos mais de 20 colegas de sala
da filha, para cada aluno do pré-escolar,
sem falar em outras exigências.
“Acho um
abuso exigirem este material na lista escolar
para cada aluno, quando a escola pode custear
isso na mensalidade cara que cobra”, explica
ele.
O
QUE ALGUMAS ESCOLAS PARTICULARES VEM
COBRANDO:
MATERIAL
MÉDIA DE PREÇOS
1
Resma de 500 folhas de ofício —————— R$10,80
De
04 A 10 stêncil a álcool (R$ 0,30) ——— até
R$ 3,00
De
04 à 10 Lápis Pilott para quadro branco
(R$ 2,70 unid) —— até 27,00
Estile——————————
——R$ 1,48
Tubo
de Cola——————————— R$ 0,45
Cartolina
dupla face ——————R$ 0,44 unid.
Cartolina
comum —————————R$ 0,22 unid.
Emborrachado
—————————— R$ 1,60 unid.
Álcool
para mimiógrafo —————————— R$ 2,70
Caneta
esferográfica retroprojetor ———————R4 1,30
Fita
Gomada (a partir de R$ 4,00 unid.) ——— R$
4,00
Custos
de material coletivo = R$ 49,99
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