Escolas voltam a exigir compra de material coletivo

Material é exigido principalmente nas listas do ensino do pré-escolarNa primeira semana de aula muitos pais ainda complementam o material escolar exigido pelas escolas particulares aos alunos numa nova etapa escolar. Tendo em vista o gasto considerável neste período, parcelar as compras, ou  deixar o material menos necessário para o final do mês, é uma das alternativas de tentar amenizar o impacto provocado pelo material escolar no orçamento da família.

No entanto, muitos pais estão atentando para a volta de uma prática que até pouco tempo vinha sendo evitada pelas escolas particulares. Trata-se da cobrança pelo material tido como coletivo, mas que é de uso de expediente da escola, aos alunos, dentro da lista do material escolar.

Materiais como resmas, papel higiênico e canetas para quadros são classificados como material de uso coletivo por muitas escolas. Este ano as listas de material escolar de muitas escolas particulares, principalmente das que atuam em bairros mais distantes do centro, tomavam maiores proporções do que mesmo o material exigido para a utilização individual da criança no ensino pré-escolar.

Polêmica, a cobrança deste material já foi até proibida por lei em Mossoró. A Lei Telma Gurgel foi criada pela ex-vereadora Telma Gurgel com o intuito de impedir que os pais de alunos fossem explorados pelas escolas, tratando principalmente sobre a exigência de material escolar pelas escolas da rede privada de ensino. Aprovada pelo Legislativo, a lei ainda não foi regulamentada até os dias de hoje.

No entanto, os órgãos que atuam na Defesa do Consumidor incluem a cobrança como prática abusiva, inserindo-a dentro do Código do Direito dos Consumidor.

Segundo o advogado Souza Júnior, que atua defendendo consumidores e também procurador da Associação de Defesa dos Consumidores (ADECON), o material coletivo cobrado por escolas particulares já poderia ser considerado ilegal no município se a lei fosse regulamentada.

No entanto, mesmo assim, o Código de Defesa do Consumidor entende este tipo de cobrança como prática abusiva e o próprio decreto que regulamenta o CDC (decreto 2.181) prevê multas para descumprimentos de leis que defendam os consumidores.

“Com certeza os pais devem procurar a escola, conversar e se for mantida a cobrança, se recusar a entregar este material e formular reclamação junto ao Procon local ou judicialmente contra a escola. O aluno também não pode ser punido pela fato do pai se recusar a entregar o material coletivo”, explica o advogado.

Souza explica ainda que desde o ano passado a Associação de Defesa do Consumidor (ADECON) vem reforçando ao poder público a regulamentação da Lei Telma Gurgel, mas até o momento não se deu a devida atenção ao tema.

“É imprescindível que se regulamente essa lei a qual tem a missão de proteger o consumidor das históricas e absurdas exigências pelas escolas de materiais os quais já foram pagos pelos alunos na anuidade”, argumenta o procurador da Adecon. Enquanto a questão não é resolvida, seguem a polêmica e os conflitos entre escolas e pais.

Material coletivo chega a representar
até 30% dos gastos

A cobrança de material coletivo de forma abusiva foi denunciada por alguns pais que, temendo represálias ou discriminação aos filhos na escola, preferiram não identificar as escolas e tiveram seus nomes alterados.

Segundo a representante de vendas Maria Medeiros, ao receber a lista escolar do filho de sete anos percebeu que havia a solicitação de material coletivo em grande quantidade. Ela fez um levantamento e percebeu que gastaria mais R$ 30,00 para comprar somente o material que a escola particular, localizada no Alto de São Manoel, utiliza para expediente. Praticamente o mesmo valor que gastou para comprar os livros e o material de uso individual do filho.

Em outra situação, soube dos filhos que estes haviam sido separados dos alunos num banho de cascata da sala, por que não estavam com o pagamento em dia. Uma forma discriminatória e de constrangimento que também é proibido.  

Em outra escola particular, a solicitação feita a Francisco Oliveira, que tem a filha estudando o pré-escolar, foi de uma caixa inteira de canetas para lousa branca sendo somente este item R$12,00. E o mesmo foi solicitado para cada um dos mais de 20 colegas de sala da filha,  para cada aluno do pré-escolar, sem falar em outras exigências.

“Acho um abuso exigirem este material na lista escolar para cada aluno, quando a escola pode custear isso na mensalidade cara que cobra”, explica ele.   

O QUE ALGUMAS ESCOLAS PARTICULARES
VEM COBRANDO:

MATERIAL                                             MÉDIA DE PREÇOS

1 Resma de 500 folhas de ofício ——————  R$10,80

De 04 A 10 stêncil a álcool (R$ 0,30) ——— até R$ 3,00

De 04 à 10 Lápis Pilott para quadro branco (R$ 2,70 unid) —— até 27,00

 Estile—————————— ——R$ 1,48

Tubo de Cola——————————— R$ 0,45

Cartolina dupla face ——————R$ 0,44 unid.

Cartolina comum —————————R$ 0,22 unid.

Emborrachado —————————— R$ 1,60 unid.

Álcool para mimiógrafo —————————— R$ 2,70

Caneta esferográfica retroprojetor ———————R4 1,30

Fita Gomada (a partir de R$ 4,00 unid.) ——— R$ 4,00

Custos de material coletivo = R$ 49,99


 

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Mossoró-RN, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2003