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Depois do resgate emocionado
de uma criança de apenas dois meses de idade que foi
jogada na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, o jornal
O Mossoroense entrou na polêmica do abandono e perguntou
aos internautas esta semana se eles adotariam ou não
uma criança nas circunstâncias da pequena "Iara"
noticiada no mundo inteiro.
A maioria dos participantes
da pesquisa votou positivamente, correspondendo ao percentual
de 77,95%. O restante optou pelo NÃO, ou seja, 22,05%
dos eleitores virtuais. Percebe-se pelo resultado que
as pessoas estão mais abertas à questão da adoção e
mais sensibilizadas com o problema do abandono.
Não é à toa que a legislação
está presente visando amparar esses pais e mães cheios
de disposição para cuidar de uma criança abandonada
pelos genitores biológicos.
O Senado Federal aprovou
por unanimidade a proposta de emenda constitucional
(PEC 31/00) que acrescenta os incisos XVIII - A e XIX
- A ao artigo 7º da Constituição da República para conceder
licença-maternidade e licença-paternidade a mães e pais
adotivos.
O advogado Abdias Duque
enfatiza que o projeto depende ainda de aprovação da
Câmara dos Deputados para se tornar lei, porém a licença-paternidade
é um direito dos pais adotivos porque a responsabilidade
deles não é somente ser o provedor e pagar as contas.
"O homem tem um
papel preponderante na família que é o da paternidade,
da relação cotidiana, da convivência, do amor, do aconchego
e essa dimensão é legítima que seja estendida aos pais
adotivos", esclarece.
De acordo com Abdias,
os pais são os que criam, alimentam e educam. Aquele
com uma relação de amor na formação de uma criança e
hoje o seu papel foi ampliado e sua importância aumentada
significativamente.
"Os pais atuais
estão cada dia mais presentes no dia-a-dia do recém-nascido,
não tem apenas a função de registrar a criança, mas
sim de acompanhar o seu desenvolvimento", relata.
O advogado ressalta
que a aprovação da proposta será um estímulo para novas
adoções tão necessárias para minimizar as carências
sociais e o número de menores abandonados. Segundo ele,
a votação no Senado Federal revela o respeito que a
sociedade brasileira tem com aqueles que resolvem adotar
crianças e vai melhorar a situação do país através de
uma devoção maior em relação às crianças.
DEFINIÇÃO - A adoção
é um ato jurídico solene. Dá origem a uma relação jurídica
de parentesco civil entre adotante e adotado. É uma
instituição de caráter humanitário, que tem por um lado
por escopo dar filhos àqueles a quem a natureza negou
e por outro lado uma finalidade assistencial, constituindo-se
um meio de melhorar a condição moral e material do adotado.
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