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Receita anuncia as regras para a declaração do IR

 

A Receita Federal definiu as regras e prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2006 (ano-base 2005). A instrução normativa sobre o assunto foi publicada ontem no 'Diário Oficial' da União.

A entrega da declaração começa em 1º de março e vai até o dia 28 de abril. Os programas para download serão disponibilizados a partir das 14h do dia 1º no site da Receita.

Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é receber  22 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram entregues 20,5 milhões.

Neste ano, uma das novidades é que a Receita dará ao contribuinte duas opções para a transmissão da declaração via internet com maior segurança: apresentar certificação digital (arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular) ou informar o número do recibo da última declaração entregue. O contribuinte que preferir também poderá entregar o documento na forma habitual.

Se a Receita receber duas declarações do mesmo número de CPF, ela reconhecerá aquela que for entregue por meio da certificação eletrônica. Em seguida, daquele contribuinte que informar o número do recibo da declaração do ano passado. A entrega sem esses meios tem o nível mais baixo de prioridade.

"É uma medida para dar mais segurança à pessoa", disse o supervisor, para quem a certificação digital ou o número do recibo dificulta fraudes.

Segundo ele, em alguns casos, a Receita recebia duas declarações. A medida é evitar que uma pessoa que conheça o CPF de uma outra faça uma declaração forjada.

Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal), em formulário (nas agências do correio, a um custo de R$ 3,20) e optar ainda pelo declaração simplificada.

A declaração simplificada on-line será permitida apenas para os contribuintes que tenham uma única fonte pagadora e rendimentos limitados a R$ 20 mil por ano.

Essa declaração é feita pela internet, mas sem a necessidade de fazer o 'download' do programa de envio, como ocorre com as demais declarações. Neste ano, a Receita cancelou a entrega por telefone.

Segundo Adir, a demanda era muito baixa --menos de 30 mil contribuintes usaram o telefone em 2005. Cerca de 98% do total dos declarantes usaram a internet.

Para o contribuinte que está no exterior, é possível também entregar formulários e disquetes nos postos do Ministério das Relações Exteriores.

Regras - A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.

A instrução normativa proíbe ainda o contribuinte que recolheu valores a título de carnê-leão em 2005 de apresentar a declaração on-line.

Já a declaração via formulário está proibida para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil.

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00), o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.

As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.404), gastos com educação (R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.

A multa para quem entregar após o prazo varia entre 1% e 20% do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74.

 

 

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