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A Receita Federal definiu
as regras e prazo para a entrega da declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física de 2006 (ano-base 2005). A instrução
normativa sobre o assunto foi publicada ontem no 'Diário
Oficial' da União.
A entrega da declaração
começa em 1º de março e vai até o dia 28 de abril. Os
programas para download serão disponibilizados a partir
das 14h do dia 1º no site da Receita.
Segundo Joaquim Adir,
supervisor nacional do IR, a expectativa é receber 22
milhões de declarações este ano. No ano passado, foram
entregues 20,5 milhões.
Neste ano, uma das
novidades é que a Receita dará ao contribuinte duas
opções para a transmissão da declaração via internet
com maior segurança: apresentar certificação digital
(arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular)
ou informar o número do recibo da última declaração
entregue. O contribuinte que preferir também poderá
entregar o documento na forma habitual.
Se a Receita receber
duas declarações do mesmo número de CPF, ela reconhecerá
aquela que for entregue por meio da certificação eletrônica.
Em seguida, daquele contribuinte que informar o número
do recibo da declaração do ano passado. A entrega sem
esses meios tem o nível mais baixo de prioridade.
"É uma medida
para dar mais segurança à pessoa", disse o supervisor,
para quem a certificação digital ou o número do recibo
dificulta fraudes.
Segundo ele, em alguns
casos, a Receita recebia duas declarações. A medida
é evitar que uma pessoa que conheça o CPF de uma outra
faça uma declaração forjada.
Além da entrega pela
internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar
em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal), em formulário (nas agências do correio,
a um custo de R$ 3,20) e optar ainda pelo declaração
simplificada.
A declaração simplificada
on-line será permitida apenas para os contribuintes
que tenham uma única fonte pagadora e rendimentos limitados
a R$ 20 mil por ano.
Essa declaração é feita
pela internet, mas sem a necessidade de fazer o 'download'
do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
Neste ano, a Receita cancelou a entrega por telefone.
Segundo Adir, a demanda
era muito baixa --menos de 30 mil contribuintes usaram
o telefone em 2005. Cerca de 98% do total dos declarantes
usaram a internet.
Para o contribuinte
que está no exterior, é possível também entregar formulários
e disquetes nos postos do Ministério das Relações Exteriores.
Regras - A entrega
é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 13.968 ou que recebeu rendimentos
isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista
ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40 mil, e ainda para quem tinha posse ou propriedade
em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
A instrução normativa
proíbe ainda o contribuinte que recolheu valores a título
de carnê-leão em 2005 de apresentar a declaração on-line.
Já a declaração via
formulário está proibida para quem recebeu rendimentos
acima de R$ 100 mil.
As regras para a declaração
simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto
de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00), o que
na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração
não é possível fazer deduções.
As deduções permitidas
são por dependentes (R$ 1.404), gastos com educação
(R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada dependente)
e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos).
Não há limite para dedução com gastos em saúde.
A multa para quem entregar
após o prazo varia entre 1% e 20% do valor devido, sendo
que a multa mínima será de R$ 165,74.
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