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Agora é a mobilização

A sociedade mossoroense entende que a decisão preliminar do juiz Pedro Cordeiro reconhecendo a ilegalidade que cercou a sessão de 26 de dezembro do ano passado realizada pela Câmara Municipal, que não cumpriu os trâmites normais, pode ser a pedra de toque de que estava necessitando para barrar o avanço da prefeita Rosalba Ciarlini contra a sua economia. E assim sendo, cabe tranqüilamente uma mobilização de todos os segmentos sociais mossoroenses no sentido de que o assunto seja sepultado de uma vez por todas.

A sentença prolatada pelo magistrado dá bem uma visão dos fatos e acontecimentos que cercaram a convocação daquela sessão e a sua realização. O autor da matéria que propôs a ilegalidade da sessão, vereador Renato Fernandes, nem sequer partiu para argüir outros aspectos que estão sendo questionados pelo povo, pois demandariam mais tempo para serem analisados. Ele se ateve apenas à questão da sessão e o juiz o atendeu porque viu fundamento na sua ação.

Mas, sabidamente, a tal Contribuição sobre a Iluminação Pública (CIP), além de uma claríssima bitributação, é mais um escorchante imposto criado pela prefeita Rosalba Ciarlini contra o paupérrimo cidadão. Imaginemos que numa conta de consumo de energia elétrica que lhe é apresentada mensalmente o consumidor já paga 25 por cento de ICMS. Pois bem, parcela desse tributo é recolhido pela prefeitura de Mossoró  como imposto sobre serviços e, no entendimento generalizado, nesse meio já está incluído o serviço da iluminação pública.

Nós, como sempre, estamos ao lado do povo que, penalizado, está sendo levado a um estágio de exploração tal que não pode mais calar. Daí, a necessidade de, tendo o juiz Pedro Cordeiro, decidido pela sustação da sessão legislativa, todos se movimentem, mas todos mesmos, no sentido de que o assunto Contribuição para Iluminação Pública seja sepultado de uma vez por todas.

E a prefeita, debaixo da sua insensibilidade, deve estar em alerta para defender os direitos e o interesse popular, como decerto deveria ser o seu papel, e não agir em contrário a esse como vem fazendo no caso presente.

 

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Mossoró-RN, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2003