|
Operações
do FNE se vencem no fim deste mês
Encerra-se
no próximo dia 31, o prazo para o produtor
rural regularizar suas dívidas no Banco
do Nordeste (BN), fazendo jus, dessa maneira,
aos benefícios previstos na Lei 10.464,
de maio de 2002.
O gerente
em exercício da agência do BN em Mossoró,
Marcelo Vilela, ressalta, no entanto que
os clientes que estejam enquadrados em situação
de irregularidade devem se possível procurar
o banco bem antes desse prazo.
“Cada situação
é diferente uma da outra, o que merece uma
análise com um mínimo de antecedência, como
por exemplo, no caso de algum cliente ter
empregado apenas parte dos recursos do financiamento”,
esclarece.
A medida
faz parte da política de ajustes implementados
pelo BN para potencializar as ações na região
Nordeste, em atendimento a exigências do
governo federal quando da reestruturação
dos bancos federais.
AÇÕES
– Um das ações de ajustes com relação ao
Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE), que prevê a desobrigação
gradual do risco sobre as operações contratadas
até 30 de dezembro de 1998.
Os clientes
que tomaram empréstimo com recursos do FNE
até essa data estão recebendo uma bonificação
entre 14% e 35% sobre o valor da prestação,
mas desde que estejam com o pagamento em
dia.
Quem estiver
inadimplente deve procurar a agência onde
contraiu o empréstimo para normalizar a
sua situação. Isso abre brecha para que
o produtor possa se habilitar a novos financiamentos.
O produtor
que tiver qualquer parcela de financiamento
do FNE vencida a partir de maio de 2002,
somente tem direito ao bônus se regularizar
a operação contratada, pois o pagamento
em dia das parcelas é condição essencial
para a obtenção da vantagem.
A regularização
das parcelas vencidas será formalizada por
intermédio da assinatura de um aditivo ao
contrato original, no qual será incluída
cláusula relativa ao bônus, o qual variará
de acordo com o valor da operação e a data
de sua contratação.
Para os
dirigentes do BNB, os dispositivos da Resolução
3.018 representam mais uma iniciativa no
sentido de incentivar o produto rural nordestino
e soma-se aos benefícios normalmente assegurados
pelo BN aos mutuários do FNE.
|