Codern tem recursos
rejeitado pelo TST

 Desde que permaneça a subordinação jurídica característica da relação de emprego, um empregado eleito para o cargo de diretor tem direito ao cômputo do tempo de serviço, inclusive para efeito de férias.

Com base neste entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) visando modificar condenação ao pagamento de férias a um de seus diretores.

Embora considere suspenso o contrato de trabalho do empregado eleito para cargo de direção, disse o relator, prevê como exceção os casos em que exista subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

O reclamante havia sido colocado à disposição da Codern por seu órgão de origem, o Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte, em agosto de 1991, quando foi eleito diretor técnico pelo Conselho de Administração da Codern.

Tendo exercido o cargo até junho de 1995, nunca gozou férias e ao se desligar da companhia, reclamou na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento de férias vencidas.

 

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Mossoró-RN, domingo, 13 de abril de 2003