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Codern
tem recursos rejeitado pelo TST
Desde
que permaneça a subordinação jurídica característica
da relação de emprego, um empregado eleito
para o cargo de diretor tem direito ao cômputo
do tempo de serviço, inclusive para efeito
de férias.
Com base
neste entendimento, a Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu)
recurso da Companhia Docas do Rio Grande
do Norte (CODERN) visando modificar condenação
ao pagamento de férias a um de seus diretores.
Embora
considere suspenso o contrato de trabalho
do empregado eleito para cargo de direção,
disse o relator, prevê como exceção os casos
em que exista subordinação jurídica inerente
à relação de emprego.
O reclamante
havia sido colocado à disposição da Codern
por seu órgão de origem, o Banco de Desenvolvimento
do Rio Grande do Norte, em agosto de 1991,
quando foi eleito diretor técnico pelo Conselho
de Administração da Codern.
Tendo exercido
o cargo até junho de 1995, nunca gozou férias
e ao se desligar da companhia, reclamou
na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento
de férias vencidas.
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