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Renegociação de dívidas requer cuidados
O
fotógrafo Francisco José Paiva, 48 anos,
tinha uma dívida com uma escola da rede
particular. Foi acionado pela empresa no
Juizado Especial de Pequenas Causas. Foi
intimado e teria que pagar, pelos cálculos
do credor, cerca de R$ 300,00.
“Reconheci
a dívida e me dispunha a pagar, mas só que
queria mostrar à empresa as minhas condições”,
revela Francisco José, referindo-se ao fato
de que trabalha de formas autônoma e que
seus rendimentos são, portanto, incertos.
Ontem,
um dia antes da audiência no Juizado das
Pequenas Causas, o fotógrafo procurou o
advogado da escola para propor uma negociação.
“Disse que poderia quitar o débito em 4
parcelas de 60,00. O acordo foi fechado.
Para o
advogado Francisco das Chagas Souza Júnior,
procurador da Associação de Defesa do Consumidor
(ADECON), o acordo foi o melhor negócio
para as duas partes.
“É
importante que o consumidor esteja atento
aos seus direitos. Quando ele propõe uma
saída amigável é bom para os dois lados.
Para a empresa porque vai receber o que
lhe devem e para o consumidor porque permanece
com o seu crédito já que além de reconhecer
o débito está se empenhando em quitá-lo”,
analisa.
Nessa época
do ano é comum e elevado o número de pessoas
que estão tentando renegociar as dívidas
do ano passado com as escolas nas quais
os filhos estudaram e/ou vão estudar, novamente.
O índice
de inadimplência no setor é alto, conforme
números dos diretores de instituições de
ensino da rede privada de Mossoró. O percentual
nunca é menor que dois dígitos, ficando
sempre entre 30% a 40%, no mínimo.
Souza Júnior
explica que a exploração que o sistema financeiro
pratica contra a população faz com que as
pessoas percam o controle do orçamento doméstico,
se vendo obrigadas a atrasar alguns pagamentos,
como o das mensalidades escolares, por exemplo.
Por isso,
revela ele, a alternativa é buscar a negociação.
“Em muitos casos, as pessoas se vêem obrigadas
até a aceitar as condições impostas pelos
credores. “Quem tem a receber dificilmente
analisa a condição de quem está devendo”,
enfatiza.
Uma situação
corriqueira que ocorre, segundo análise
do procurador da Adecon, é que as escolas
exigem, na negociação com seus devedores,
que estes lhes apresentem cheques pré-datados
como garantia. “É muito difícil uma pessoa
que está devendo ter cheque, já que geralmente
essas pessoas estão com seus nomes inclusos
em cadastros restritivos de crédito”, afirma.
Souza Júnior
diz que quando a situação não está sendo
resolvida amigavelmente na conversa e dentro
das condições que o devedor alega ter para
quitar a dívida, o mais recomendado é que
se procure registrar uma queixa no Juizado
Especial das Pequenas Causas.
“Nestes
casos, a pessoa reconhece a dívida, mas
aponta que está em dificuldade, tanto pela
exigência do cheque quanto pela forma dos
valores exigidos mensalmente. Com o registro
no Juizado, são marcadas as audiências e
nesses casos os acordos podem ser bem mais
favoráveis ao devedor”, destaca.
Dívida
pode prescrever em um ano
As escolas
também têm que se precaver para não ser
pegas de surpresa. É que pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC) há prazos para
prescrição de dívidas – no caso de mensalidades
escolares também.
Se o pagamento
da mensalidade for controlado por meio de
boleto escolar – ou seja, se for esse o
registro da forma de pagamento – no caso
da dívida, ela prescreverá em um ano. Dessa
forma, o devedor se livra do débito pelo
tempo, mesmo sem tê-lo quitado.
No caso
de pagamento assegurado por meio de promissória,
o prazo pode ser de até 10 anos. Por isso,
as partes – tanto devedor quanto credor
– devem estar atentas para que não sofram
prejuízos de nenhuma parte e cheguem a um
acordo bom para ambos.
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