MARCOS ARAÚJO
 

O VELHO-NOVO CÓDIGO CIVIL

Utilizando-se de uma comparação com a medicina, imaginem uma idosa com mais de 80 anos, que pretendendo rejuvenescer faça uma dezena de cirurgias plásticas... Qual seria o resultado? Seria uma aparência nova num corpo velho e cansado. Pegue-se um exemplo automotivo: pinte um Corvette  1919 com a cor do momento e coloque alguns detalhes de um carro novo... O que teremos? Um carro velho, com motor ultrapassado, com a cara de novo. Pois é assim o velho-novo Código Civil. Após 83 anos da vigência do antigo, editaram um novo Código que tem 70% de sua composição baseada no Velho. O novo Código é o Velho modificado por uma "plástica". Pois bem, esse novo (?) Código Civil entrou em vigor sábado último, e já começa com uma defasagem de quase trinta anos e com uma injustiça indesculpável. A defasagem deve-se ao tempo de sua tramitação no Congresso Nacional, sendo o projeto do ano de 1975. A injustiça é quanto a omissão do incansável trabalho do senador Josaphat Marinho. Assisti a uma centena de entrevistas de juristas na televisão e ninguém diz que no Senado o novo Código contou com a relatoria do falecido senador Josaphat Marinho. Foi ele o redator de muitas de sua centena de emendas. Pois bem, este velho-novo Código traz as seguintes mudanças:

- Maioridade - A idade para maioridade civil - que atribui ao indivíduo a responsabilidade de praticar quaisquer atos jurídicos - baixa de 21 para 18 anos. Assim, qualquer pessoa, ao completar 18 anos é considerada "capaz" e pode realizar negócios livremente ou contrair matrimônio, por exemplo, sem que, para isso, precise pedir autorização dos pais.

- Casamento - Passa a ser possível, para os cônjuges, alterar o regime de bens quantas vezes quiserem, ao longo da união. O cônjuge empresário pode vender os bens da empresa sem a necessidade de autorização do outro cônjuge. O casamento religioso tem valor civil, cumpridas as formalidades legais. Pobres têm direito a casamento gratuito. A união estável tem, para o Código Civil, o mesmo valor jurídico de um casamento formal. Adultério deixa de ser impedimento para novo casamento. Defloramento deixa de ser motivo para anulação do casamento, como permitia o antigo código. Não há distinção entre filhos naturais ou adotados.

- Pensão alimentícia - O pedido de alimentos pode ser feito por qualquer um dos cônjuges, após a separação, mas a pensão deixa de existir se a parte que goza o direito vier a unir-se a outra pessoa, mesmo que não se case formalmente. A lei anterior extinguia o direito à pensão em caso de novo matrimônio do ex-cônjuge beneficiado com a pensão. Agora, são extintas as situações em que, para continuar recebendo pensão alimentícia, o ex-cônjuge evitar casar-se novamente, mas vive maritalmente com outra pessoa.

- Documentos - Só é necessária autenticação de documentos em cartório se alguém contestar a sua autenticidade. Descabe, portanto, exigir previamente cópia autenticada de qualquer documento. O testamento pode ser feito com duas testemunhas, se for público, ou três, se for particular. Testamento particular escrito com o próprio punho, sem testemunhas, pode ter valor legal, verificada a sua autenticidade e confirmado em juízo.

- Contratos - Contratos excessivamente onerosos e prejudiciais a uma das partes poderão ser revistos. No caso de "contrato de adesão", se houver cláusulas ambíguas, pouco claras, serão interpretadas do modo mais favorável a quem adere.

- Condomínio - Condôminos podem ser multados por comportamento anti-social após decisão da assembléia de moradores. A multa por atraso no pagamento do condomínio é limitada em 2%.

Resta esperar que esse "Novo" Código venha implementar um pensamento e uma mentalidade aberta e jovial na sociedade, abolindo o sentimento arcaico, velho e decadente que ronda as relações sociais. O moderno deve se contrapor ao antigo, e em curto tempo. Advogados, juízes e promotores devem ser arautos dessas modificações.

 

  

 

MARCOS ARAÚJO
EMAIL: marcos@juxtalegem.com.br

35, é advogado, professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
 

 .::HOME::.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITORIAS

Cotidiano

Economia

Esporte

Polícia

Política

Regional

Universo

OPINIÃO

Cid Augusto

Editorial

Emerson Linhares

Emery Costa

Giro pelo Estado

Laíre Rosado

Notas da Redação

Paulo Pinto

Rubens Coelho

Sérgio Chaves

Sérgio Oliveira

COLUNAS TEMÁTICAS

Cinema em Foco

Direito em Pauta

Comentário Econômico

Mundo Digital

Nossa História

Cultura Americana

CIDADES

Areia Branca

Assu

Caraúbas

Macau

Médio Oeste

Pau dos Ferros

Umarizal

Vale do Apodi

SUPLEMENTOS

Empresa

Escola

Mais TV

EDIÇÕES ANTERIORES

ESPECIAIS

Chacina Prefeito

Barragem Santa Cruz

Vingt Neto

O JORNAL

Assinatura

Expediente

Histórico

Painel do Leitor

SERVIÇOS

102 ON-LINE

BANCO DO BRASIL

CAERN

CAIXA ECONÔMICA

COL. MOSSOROENSE

CORREIOS - CEP

COSERN

DETRAN

DICIONÁRIO ON-LINE

ESAM

FOLHA DIRIGIDA

GOVERNO DO ESTADO

HORÓSCOPO

IDEC

INDICADORES

RECEITA FEDERAL

TÁBUA DE MARÉS

TELEMAR

TRADUTOR ON-LINE

UERN

UFRN

 

 

 

 

 

 

ENQUETE

Você já traiu seu companheiro(a)?
Sim
Não
Votar
resultado parcial...

 

 

 

 

 

 

Mossoró-RN, terça-feira, 14 de dezembro de 2002