CIP deverá ser suspensa antes de entrar em vigor

CRISTIANO ROJAS
Repórter de Economia
rojas@omossoroense.com.br

Segundo o advogado Marcos Araújo, responsável pela ação na Vara da Fazenda, a CIP é inconstitucional e abusivaFoi com base no que diz o artigo 145, inciso II da Constituição Federal, que o advogado e consultor jurídico Marcos Araújo resolveu mover uma ação contra a Contribuição Econômica para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP).

A taxa de 12% incide sobre o consumo de energia mensal e passa a ser cobrada nas contas de luz a partir deste mês. Apenas os consumidores classificados como “baixa renda” – na faixa de consumo até 30 quilowatts hora - estarão livres da polêmica CIP.

O advogado deu entrada com uma petição junto à Vara da Fazenda Pública – anexo do Fórum Desembargador Silveira Martins – contra a prefeitura de Mossoró pela cobrança do que ele taxou de inconstitucional e abusiva.

VIOLAÇÃO - “A CIP viola o artigo 145, inciso II da CF, porque esse tipo de serviço é indivisível, diferentemente dos impostos que a gente paga e que não sabemos o destino final, se será aplicado em programas de saúde, educação ou outras finalidades”, destaca.

Araújo explica que cobrança de taxas apenas é permitida “em razão do exercício do poder de polícia, ou em decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”.

“Para que eu pague uma taxa de luz significaria dizer que obrigatoriamente teria que ter na minha calçada um poste, o que a gente sabe que têm ruas aqui em Mossoró que mal são iluminadas”, exemplifica o advogado.

O serviço somente é divisível quando funciona em condições tais que se apure a utilização individual pelo usuário, como na expedição de certidões, na concessão de porte de armas, entre outros exemplos.

A CIP é inexigível por constituir serviço público genérico, portanto, inespecífico e indivisível. A taxa de iluminação se propicia pela vantagem particular, não universal, e por tal razão somente é cobrada de quem se utiliza pessoal e diretamente.

 

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Mossoró-RN, terça-feira, 14 de janeiro de 2003