OAB prorroga prazo para o recadastramento de
advogados no Estado

 MÉDIO OESTE - O prazo para o recadastramento dos advogados junto à Ordem dos Avogados do Brasil  (OAB/RN) foi prorrogado para o dia 31 deste mês. O profissional que não fizer a atualização dos dados e a substituição da carteira e do cartão pelo novo modelo padronizado, exigido pelo Conselho Federal do órgão, não poderá exercer a profissão.

Segundo a auxiliar de tesouraria da OAB, Agnes Dieb, um dos motivos da prorrogação foi a baixa procura. Até o momento, apenas 50% dos profissionais efetuaram o recadastramento no Estado. Todos os advogados devem efetuar a troca nas seccionais estaduais nos quais estão inscritos mediante pagamento de uma taxa de R$ 35,00. As carteiras antigas receberão um carimbo classificando-as como “documento histórico”.

Agnes Dieb ressalta que a taxa cobrada destina-se, somente, para cobrir os custos operacionais e de material. “A OAB repassa, integralmente, os valores arrecadados à Casa da Moeda, que está confeccionando os novos documentos”, disse.

As seccionais da OAB em todo o Brasil estão orientadas pelo Conselho Federal a encaminharem aos diretores dos fóruns de Justiça estadual e federal a situação cadastral dos advogados inscritos. Os presidentes do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal Regional do Trabalho, do Tribunal Federal da 5ª Região e os juízes das comarcas também devem receber as informações.

A lista completa dos advogados recadastrados também será divulgada no site da OAB/RN (www.oab-rn.org.br) para consulta online.

EXIGÊNCIA - Para efetuar o recadastramento, os profissionais precisam estar em dia com as anuidades da OAB; pagar a taxa de R$ 35,00; apresentar a carteira da OAB (se for substituição); identidade; CPF; título de eleitor; foto 3x4 recente, colorida e sem moldura. Também é necessário o preenchimento do formulário disponível no site www.oab.org.br, que deve ser entregue na sede da OAB.

 

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Mossoró-RN, terça-feira, 14 de janeiro de 2003