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OAB
prorroga prazo para o recadastramento
de advogados no Estado
MÉDIO
OESTE - O prazo para o recadastramento
dos advogados junto à Ordem dos Avogados
do Brasil (OAB/RN) foi prorrogado
para o dia 31 deste mês. O profissional
que não fizer a atualização dos dados e
a substituição da carteira e do cartão pelo
novo modelo padronizado, exigido pelo Conselho
Federal do órgão, não poderá exercer a profissão.
Segundo
a auxiliar de tesouraria da OAB, Agnes Dieb,
um dos motivos da prorrogação foi a baixa
procura. Até o momento, apenas 50% dos profissionais
efetuaram o recadastramento no Estado. Todos
os advogados devem efetuar a troca nas seccionais
estaduais nos quais estão inscritos mediante
pagamento de uma taxa de R$ 35,00. As carteiras
antigas receberão um carimbo classificando-as
como “documento histórico”.
Agnes Dieb
ressalta que a taxa cobrada destina-se,
somente, para cobrir os custos operacionais
e de material. “A OAB repassa, integralmente,
os valores arrecadados à Casa da Moeda,
que está confeccionando os novos documentos”,
disse.
As seccionais
da OAB em todo o Brasil estão orientadas
pelo Conselho Federal a encaminharem aos
diretores dos fóruns de Justiça estadual
e federal a situação cadastral dos advogados
inscritos. Os presidentes do Tribunal de
Justiça do Estado, do Tribunal Regional
do Trabalho, do Tribunal Federal da 5ª Região
e os juízes das comarcas também devem receber
as informações.
A lista
completa dos advogados recadastrados também
será divulgada no site da OAB/RN (www.oab-rn.org.br)
para consulta online.
EXIGÊNCIA
- Para efetuar o recadastramento, os profissionais
precisam estar em dia com as anuidades da
OAB; pagar a taxa de R$ 35,00; apresentar
a carteira da OAB (se for substituição);
identidade; CPF; título de eleitor; foto
3x4 recente, colorida e sem moldura. Também
é necessário o preenchimento do formulário
disponível no site www.oab.org.br, que deve
ser entregue na sede da OAB.
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