Bancos abrem normalmente a partir de segunda-feira

 O horário de verão termina à meia-noite do próximo sábado, quando os relógios deverão ser atrasados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e os Estados da Bahia e Tocantins.

Com isso, as agências bancárias do Rio Grande do Norte que haviam antecipado em uma hora o expediente ao público voltam a atender normalmente a partir de segunda-feira, 18.

O horário de abertura das agências em Natal volta a ser das 10h às 16h, enquanto que em Mossoró o expediente se dará das 11h às 16h. Nos demais municípios o atendimento será das 10h às 15h (cidades com mais de uma agência bancária) e das 8h às 13h (onde só tem uma agência).

As regiões Norte e Nordeste anteciparam o expediente ao público, no período de 3 de novembro de 2002 a 16 de fevereiro de 2003 voltam a atender normalmente a partir de segunda-feira, 18.

Os Estados não-abrangidos pelo horário de verão são Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte Rondônia, Roraima e Sergipe.

Algumas cidades do Norte e Nordeste tiveram antecipado em uma hora o atendimento ao público, apesar de estarem em Estados em que o horário de verão não valeu. O objetivo foi evitar a retenção de documentos nas agências.

As agências bancárias localizam-se nas praças de Manaus (AM), Belém (PA), Fortaleza (CE) e região metropolitana (Aquiraz, Caucaia, Euzébio, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba) e Recife (PE) e região metropolitana (Abreu e Lima, Camaragipe, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista).

CALENDÁRIO – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou portaria em que define os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2003 para os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

A portaria esclarece que o período de trabalho anterior às 14h nos dias 24 e 31 de dezembro poderá ser objeto de compensação, por opção do servidor, mediante autorização da chefia imediata.

Além disso, os feriados civis e religiosos declarados em lei estadual e municipal deverão ser observados pelos servidores da administração federal nas respectivas localidades.


 

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Mossoró-RN, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2003