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Bancos
abrem normalmente a partir de segunda-feira
O
horário de verão termina à meia-noite do
próximo sábado, quando os relógios deverão
ser atrasados em uma hora nas regiões Sul,
Sudeste, Centro-Oeste e os Estados da Bahia
e Tocantins.
Com isso,
as agências bancárias do Rio Grande do Norte
que haviam antecipado em uma hora o expediente
ao público voltam a atender normalmente
a partir de segunda-feira, 18.
O horário
de abertura das agências em Natal volta
a ser das 10h às 16h, enquanto que em Mossoró
o expediente se dará das 11h às 16h. Nos
demais municípios o atendimento será das
10h às 15h (cidades com mais de uma agência
bancária) e das 8h às 13h (onde só tem uma
agência).
As regiões
Norte e Nordeste anteciparam o expediente
ao público, no período de 3 de novembro
de 2002 a 16 de fevereiro de 2003 voltam
a atender normalmente a partir de segunda-feira,
18.
Os Estados
não-abrangidos pelo horário de verão são
Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Maranhão,
Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande
do Norte Rondônia, Roraima e Sergipe.
Algumas
cidades do Norte e Nordeste tiveram antecipado
em uma hora o atendimento ao público, apesar
de estarem em Estados em que o horário de
verão não valeu. O objetivo foi evitar a
retenção de documentos nas agências.
As agências
bancárias localizam-se nas praças de Manaus
(AM), Belém (PA), Fortaleza (CE) e região
metropolitana (Aquiraz, Caucaia, Euzébio,
Maracanaú, Maranguape e Pacatuba) e Recife
(PE) e região metropolitana (Abreu e Lima,
Camaragipe, Jaboatão dos Guararapes, Olinda
e Paulista).
CALENDÁRIO
– O Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão publicou portaria em que define
os feriados e os dias de ponto facultativo
no ano de 2003 para os órgãos da administração
pública federal direta, autarquias e fundações
do Poder Executivo.
A portaria
esclarece que o período de trabalho anterior
às 14h nos dias 24 e 31 de dezembro poderá
ser objeto de compensação, por opção do
servidor, mediante autorização da chefia
imediata.
Além disso,
os feriados civis e religiosos declarados
em lei estadual e municipal deverão ser
observados pelos servidores da administração
federal nas respectivas localidades.
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