CCJ aprova PEC que proíbe nepotismo

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem por unanimidade o parecer do deputado Sérgio Miranda (PC do B-MG) favorável à emenda constitucional que proíbe o nepotismo (favorececimento de parentes) nos três Poderes da União.

A matéria segue agora para a análise desta comissão especial, que, para ser instalada, necessita da determinação de Severino. O presidente da Câmara foi o responsável pela questão do nepotismo voltar à tona, ao defender a contratação de seus parentes em cargos de comissão na Câmara.

O parecer foi apresentado na semana passada, mas um pedido de vista por parte do deputado Inaldo Leitão (PL-PB) adiou a votação para ontem.

De acordo com a proposta, as autoridades de todos os poderes ficam proibidas de contratar cônjuges, companheiros, parentes por consangüinidade até segundo grau, parentes por adoção e por afinidade (como genros, noras e sogros).

Urgência - Os integrantes da CCJ procuraram ontem o presidente da Casa, deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), para pedir que se instale com a maior urgência a comissão especial que vai analisar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que proíbe o nepotismo.

"Pedimos que o presidente Severino crie a comissão com a máxima urgência. Esta é a manifestação da vontade da grande maioria dos deputados e do interesse da sociedade. Ele não poderá recusar", avaliou o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O deputado petista está cotado para ser o relator da matéria na comissão especial de mérito.

Durante a discussão da PEC na CCJ, poucos deputados se mostraram contrários à aprovação da matéria. O deputado Jair Bolsonaro (PFL-RJ) classificou de hipocrisia a discussão sobre a PEC.

Segundo Bolsonaro, ele não tem nenhum parente empregado em seu gabinete, mas disse que um de seus filhos já trabalhou com ele por cerca de oito meses. "Ele trabalhava e era competente." Para o deputado, quem decide se o nepotismo é certo ou errado é o eleitor.

Ao todo, a CCJ aprovou a admissibilidade de cinco emendas constitucionais, todas elas tratando do nepotismo e que serão analisadas em conjunto, isto é, foram apensadas.

A PEC proíbe a contratação para cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau, das seguintes autoridades: presidente e vice-presidente da República, ministro de Estado, governador e vice-governador, secretários de Estado, prefeitos e vice-prefeitos e secretários municipais, no âmbito das administrações direta e indireta ou fundacional do Poder Executivo.

No âmbito Legislativo, ficam proibidas as contratações de parentes por senadores, deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. No âmbito da Justiça, a lei se aplica a ministros, desembargadores ou juizes de tribunal, conselheiros de tribunal ou de conselho de contas, no âmbito da respectiva corte.

Ficam proibidas ainda as contratações de parentes no Ministério Público, Advocacia-Geral da União ou Defensoria Pública e também para os presidentes, vice-presidentes ou diretores de autarquia, fundação ou empresa pública e de sociedades de economia mista, no âmbito da mesma entidade.

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