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CCJ
aprova PEC que proíbe nepotismo
A CCJ (Comissão
de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou
ontem por unanimidade o parecer do deputado
Sérgio Miranda (PC do B-MG) favorável à
emenda constitucional que proíbe o nepotismo
(favorececimento de parentes) nos três Poderes
da União.
A matéria
segue agora para a análise desta comissão
especial, que, para ser instalada, necessita
da determinação de Severino. O presidente
da Câmara foi o responsável pela questão
do nepotismo voltar à tona, ao defender
a contratação de seus parentes em cargos
de comissão na Câmara.
O parecer
foi apresentado na semana passada, mas um
pedido de vista por parte do deputado Inaldo
Leitão (PL-PB) adiou a votação para ontem.
De acordo
com a proposta, as autoridades de todos
os poderes ficam proibidas de contratar
cônjuges, companheiros, parentes por consangüinidade
até segundo grau, parentes por adoção e
por afinidade (como genros, noras e sogros).
Urgência
- Os integrantes da CCJ procuraram ontem
o presidente da Casa, deputado Severino
Cavalcanti (PP-PE), para pedir que se instale
com a maior urgência a comissão especial
que vai analisar a PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) que proíbe o nepotismo.
"Pedimos
que o presidente Severino crie a comissão
com a máxima urgência. Esta é a manifestação
da vontade da grande maioria dos deputados
e do interesse da sociedade. Ele não poderá
recusar", avaliou o deputado José Eduardo
Cardozo (PT-SP). O deputado petista está
cotado para ser o relator da matéria na
comissão especial de mérito.
Durante
a discussão da PEC na CCJ, poucos deputados
se mostraram contrários à aprovação da matéria.
O deputado Jair Bolsonaro (PFL-RJ) classificou
de hipocrisia a discussão sobre a PEC.
Segundo
Bolsonaro, ele não tem nenhum parente empregado
em seu gabinete, mas disse que um de seus
filhos já trabalhou com ele por cerca de
oito meses. "Ele trabalhava e era competente."
Para o deputado, quem decide se o nepotismo
é certo ou errado é o eleitor.
Ao todo,
a CCJ aprovou a admissibilidade de cinco
emendas constitucionais, todas elas tratando
do nepotismo e que serão analisadas em conjunto,
isto é, foram apensadas.
A PEC proíbe
a contratação para cargo em comissão ou
função de confiança de cônjuge, companheiro
ou parente por consangüinidade, adoção ou
afinidade, até o segundo grau, das seguintes
autoridades: presidente e vice-presidente
da República, ministro de Estado, governador
e vice-governador, secretários de Estado,
prefeitos e vice-prefeitos e secretários
municipais, no âmbito das administrações
direta e indireta ou fundacional do Poder
Executivo.
No âmbito
Legislativo, ficam proibidas as contratações
de parentes por senadores, deputados federais,
estaduais ou distritais e vereadores. No
âmbito da Justiça, a lei se aplica a ministros,
desembargadores ou juizes de tribunal, conselheiros
de tribunal ou de conselho de contas, no
âmbito da respectiva corte.
Ficam proibidas
ainda as contratações de parentes no Ministério
Público, Advocacia-Geral da União ou Defensoria
Pública e também para os presidentes, vice-presidentes
ou diretores de autarquia, fundação ou empresa
pública e de sociedades de economia mista,
no âmbito da mesma entidade.
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