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Aspectos
relevantes do Tribunal Arbitral
O Tribunal
Arbitral é regulamentado pela Lei Federal
nº 9.307/96, e constitui um mecanismo hábil
e eficaz que desafoga o Judiciário, dando-lhe
assim condições de melhorar o seu padrão
de eficiência em benefício da sociedade.
Tem a Arbitragem como seu principal sustentáculo,
o princípio da autonomia das partes. Esse
princípio, em nenhum momento deverá ser
relegado a segundo plano pelo árbitro no
desempenho de suas funções, posto ser sua
investidura delegada pelas partes e delimitada
por elas próprias em aspectos relativos
a seus interesses no âmbito da controvérsia.
É um órgão
que tem por objetivo a realização de acordos
decorrentes de direitos patrimoniais disponíveis,
ou seja, direitos que possam ser negociados,
transacionados, incluindo assim questões
relacionadas a inadimplência. E por essa
razão, as pessoas devem ter em mente que
o Tribunal Arbitral é um órgão de conciliação
imparcial que almeja a satisfação tanto
do credor como do devedor e não uma empresa
de cobrança que presta serviços tão somente
para o credor. Dessa forma, não só o credor
como também o devedor pode manifestar inicialmente
a sua vontade em fazer o acordo.
O Tribunal
Arbitral gradativamente se consagra como
mecanismo eficaz para a solução de controvérsias,
tornando-se uma ferramenta indispensável
tanto para as pessoas físicas como jurídicas
e os seus negócios.
Infelizmente,
ainda não houve o interesse do governo em
divulgar este meio eficaz para a solução
de controvérsias, fato que, além do benefício
às partes envolvidas, resolveria a própria
crise do Poder Judiciário. No entanto, tenho
certeza de que a sociedade, como sempre,
conhecendo este modelo, irá dele fazer uso.
A utilização da arbitragem como meio de
solução de conflitos tende intensificar-se
em curto prazo de tempo com o intuito de
afastar o desgaste, emocional e financeiro,
a que as partes são submetidas na Justiça
pública em razão da sua morosidade.
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