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ATUALIZAÇÃO ÀS QUINTAS

 

SUPERMERCADOS INSISTEM EM 
DESRESPEITAR CONSUMIDORES

                                       
Com falsos argumentos - verdadeira cortina-de-fumaça para desviar a atenção do consumidor - aliados à interposição de recursos jurídicos que tramitam a passos de tartaruga nos meandros burocráticos do Poder Judiciário, as grandes redes de supermercados insistem em desrespeitar a lei; o Código de Defesa e os próprios consumidores, não recolocando os preços em cada embalagem dos produtos comercializados.

E quando grifei o termo não recolocando é porque, a exemplo dos maus políticos, há muitas diretorias de grandes supermercados que apostam na "memória curta" dos brasileiros. Na verdade, não se trata de colocar, mas sim de voltar a colocar os preços, porque eles sempre foram etiquetados nos produtos e não nas gôndolas, como agora. Antes e depois da implantação dos sistemas informatizados. Antes e depois do advento do código de barras!

Foi muito depois do surgimento das tecnologias e da estabilização da moeda brasileira, que a moda - que não é moda é sim política cartelizada e bem orquestrada - que o preço na gôndola foi adotado pelas grandes redes. Que argumentam que etiquetar cada produto "representaria um custo muito elevado, que teria que ser repassado ao consumidor". Ora, essa linha de argumentação não resiste a uma análise mais aprofundada. Senão, vejamos: A adoção do código de barras, inegavelmente um avanço fantástico, é um instrumento de controle e instrumento facilitador para os empresários e não para os clientes! Que gera economia, também fantástica, mas para os supermercados, no controle de estoque; na emissão de novos pedidos de mercadorias; nas estatísticas de fluxos de vendas; no perfeito acompanhamento da sazonalidade de mercadorias específicas; na racionalidade de procedimentos e mesmo no enxugamento da mão-de-obra para realizar tais tarefas. 

Inovação que não deve, ou não deveria, em hipótese alguma, substituir as etiquetas de preços individuais, porquanto elas garantem, por si só, o direito inalienável do consumidor de, em cada prateleira, em cada gôndola, comparar preços, com quantidade, peso, qualidades, medidas, composição e acondicionamento das dezenas de produtos similares que nos são apresentadas, no regime da livre e saudável concorrência...

Que humano é capaz, a não ser que fosse dotado de um chip de memória de computador instalado no cérebro, depois do carrinho cheio ao passar no caixa, com 40/50/60 itens, de se lembrar do preço de cada produto para conferir com o preço que está aparecendo na tela, ou mesmo já em casa quando for conferir a nota? E depois de um mês, quem é capaz de entrar na despensa da casa e comparar o preço da massa de tomates comprada num supermercado com o adquirido em outro concorrente?? Convenhamos, é de todo impossível!! E os erros também acontecem, propositais ou não, e não são poucos. Mas a maioria acaba passando despercebida...

Por outro lado, além do Código de Defesa do Consumidor ser claro no tocante a obrigatoriedade do preço estar bem claro em cada produto, há várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo menos uma no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que os supermercados voltem a etiquetar os preços nas mercadorias. Mas as grandes cadeias varejistas quando não desafiam explicitamente a Justiça, recorrem aos conhecidos expedientes e recursos jurídicos protelatórios. Apelam e apelam em todas as instâncias. Empurrando com a barriga...

As entidades e associações de defesa do consumidor, em cada Estado, em cada cidade podem e devem, também usar do mesmo caminho para ir revertendo a situação. Ajuizar ações regionais, com pedido de liminar, para que os supermercados e suas associações locais cumpram a lei. Há um bom exemplo a seguir: recentemente o Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais conquistou na Justiça uma decisão favorável neste sentido, e outra que obriga os supermercados a retirarem das prateleiras os produtos maquiados. Até que os fabricantes voltem a fornecê-los com os pesos e quantidades que foram subtraídos. 

Agora o interessante nessa história toda e que desmorona de vez a frágil e fantasiosa argumentação das grandes redes, é que os pequenos supermercados de bairro e da periferia conseguem, sem repassar "custos", etiquetar todos os produtos - além de ter, em muitos casos, preços à vista muito melhor do que os "gigantes", basta pôr na ponta do lápis. 

Outro "pequeno" detalhe é bom relembrar: as grandes redes nunca reclamaram, nos tempos que a inflação atingia 30, 40 até 80% ao mês e as maquininhas remarcadoras "trabalhavam" dia-noite. Nunca se queixaram de remarcar um produto, aumentando o preço, apenas três ou quatro dias depois da mercadoria estar na gôndola. Ao contrário, quando a fiscalização foi intensificada, remarcavam na calada da madrugada. Não reclamavam de nenhum "custo altíssimo para etiquetar". Agora, com a inflação estabilizada, em que apenas uma etiquetagem é suficiente, o consumidor é obrigado a ouvir essa ladainha. Francamente, os supermercadistas estão aplicando dois pesos e duas medidas. Literalmente!! 

Um ótimo feriado prolongado de N. Sra. Aparecida - que a padroeira do Brasil dê força e fé aos brasileiros para protestar e fazer as redes de supermercados respeitarem os direitos do consumidor - quinta-feira (18/10) eu volto. Traduzindo a Economia para o seu dia-a-dia!