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O ditado “gato por
lebre” atingiu um mossoroense e sua esposa. O que tinha
tudo para ser uma bela demonstração de carinho pela
companheira acabou se tornando um pesadelo para a dona-de-casa
Maria de Lourdes da Costa e seu esposo Edson Teodósio
da Silva. Agora eles vão enfrentar uma outra batalha
pela frente, que é o direito de ressarcimento por danos
morais e materiais.
Tudo começou em dezembro
do ano passado, quando Edson resolveu comprar um presente
para a companheira. Passou no mercado do "Vuco-Vuco"
e adquiriu um estojo de maquiagem numa loja de nome
Office Import. Obviamente, sem nota fiscal e com um
preço abaixo do mercado comum.
Com o decorrer do tempo,
a dona-de-casa Maria de Lourdes começou a perceber os
primeiros sinais de problemas de saúde advindos do uso
do aparelho que ganhou de presente. Seus olhos começaram
a ficar irritados e só melhoraram com a suspensão do
uso do estojo.
No mês passado, o seu
esposo Edson voltou à loja e disse que foi muito malrecebido
pela filha da dona, de nome Suzane. Segundo ele, a mesma
foi muito arrogante ao tratar do assunto e mandou que
ele procurasse seus direitos junto ao Procon.
Ontem, a reportagem
do jornal O Mossoroense ouviu o advogado Evânio Araújo
sobre o assunto. Sem medo de errar, ele disse que os
reclamantes têm direito ao ressarcimento por danos morais
e materiais, mas precisam apresentar no mínimo duas
testemunhas. "Se eles tiverem pelo menos duas testemunhas
que presenciaram a resposta da moça da loja, com certeza
eles podem ajuizar uma reclamação por danos morais e
também materiais", assegurou.
O Artigo 51 do Código
de Defesa do Consumidor estabelece o seguinte: são nulas
de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que
estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
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