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Dona-de-casa reclama de produto comprado no Vuco-Vuco sem comprovação fiscal

 

O ditado “gato por lebre” atingiu um mossoroense e sua esposa. O que tinha tudo para ser uma bela demonstração de carinho pela companheira acabou se tornando um pesadelo para a dona-de-casa Maria de Lourdes da Costa e seu esposo Edson Teodósio da Silva.  Agora eles vão enfrentar uma outra batalha pela frente, que é o direito de ressarcimento por danos morais e materiais.

Tudo começou em dezembro do ano passado, quando Edson resolveu comprar um presente para a companheira. Passou no mercado do "Vuco-Vuco" e adquiriu um estojo de maquiagem numa loja de nome Office Import. Obviamente, sem nota fiscal e com um preço abaixo do mercado comum.

Com o decorrer do tempo, a dona-de-casa Maria de Lourdes começou a perceber os primeiros sinais de problemas de saúde advindos do uso do aparelho que ganhou de presente. Seus olhos começaram a ficar irritados e só melhoraram com a suspensão do uso do estojo.

No mês passado, o seu esposo Edson voltou à loja e disse que foi muito malrecebido pela filha da dona, de nome Suzane. Segundo ele, a mesma foi muito arrogante ao tratar do assunto e mandou que ele procurasse seus direitos junto ao Procon.

Ontem, a reportagem do jornal O Mossoroense ouviu o advogado Evânio Araújo sobre o assunto. Sem medo de errar, ele disse que os reclamantes têm direito ao ressarcimento por danos morais e materiais, mas precisam apresentar no mínimo duas testemunhas. "Se eles tiverem pelo menos duas testemunhas que presenciaram a resposta da moça da loja, com certeza eles podem ajuizar uma reclamação por danos morais e também materiais", assegurou.  

O Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o seguinte: são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

 

 

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