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Aposentadoria
integral Após a morte do servidor...
Após as
greves dos vários segmentos dos funcionários
públicos que pipocaram por todo o Brasil,
finalmente o ex-defensor da categoria e
agora ministro-chefe da Casa Civil, Zé Dirceu,
acena com a possibilidade do governo Lula
manter a aposentadoria integral, ao invés
do teto de 2.400 reais que tenta impor no
projeto de reforma da Previdência. Todavia,
poucos servidores poderão continuar a desfrutar
do merecido provento pelo simples motivo
que a ampla maioria deles já estará morta!!
Isso mesmo!
O governo recua e cogita agora de
manter o legítimo direito do funcionalismo
público se aposentar com o salário integral
-- na medida que diferentemente
do trabalhador do setor privado, eles contribuem
mensalmente com 11% do salário total
-- desde que os servidores preencham
três requisitos bem "simplezinhos":
ter no mínimo 65 anos de idade; completar
35 anos de trabalho e, destes, pelo menos
25 anos de carreira no serviço público...
Ora, ora,
a média de vida do homem brasileiro é atualmente
de 65 anos. Conseqüentemente, a esmagadora
maioria dos servidores federais, estaduais
e municipais já estará no cemitério antes
de conseguir a tão sonhada, justa e suada
aposentadoria!!!
Se o texto
original do projeto de reforma enviado pelo
Executivo ao Congresso Nacional, que aumentava
a idade mínima para o servidor solicitar
a aposentadoria para 60 anos já era
indecente, convenhamos, a nova proposta
de 65 anos é absolutamente indecente e imoral!!
A proposição
castiga novamente -- e com maior intensidade
-- quem começou a trabalhar cedo e
premia quem iniciou bem mais tarde. Quem
precisou ir em busca do ganha-pão aos 15
anos de idade, por exemplo, terá, se aprovada
a nova investida do governo, de trabalhar
50 anos para obter o mais que legítimo e
sagrado direito de se aposentar dignamente.
Terá o servidor que trabalhar "apenas"
durante 1/2 século...
Ambas as
propostas, a original e o novo balão-de-ensaio,
são flagrantemente inconstitucionais. Assim
como é inconstitucional -- e
deve cair por terra no Supremo Tribunal
Federal (STF), se for aprovada no Congresso
-- a taxação de 11% dos aposentados,
porquanto ferem Direitos Adquiridos, uma
das cláusulas pétreas da Constituição Brasileira,
que só podem ser modificadas através de
uma Assembléia Nacional Constituinte.
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