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CLÁUDIO MONTEIRO
 
 ATUALIZAÇÕES ÀS QUINTAS
 


Aposentadoria integral
Após a morte do servidor...

Após as greves dos vários segmentos dos funcionários públicos que pipocaram por todo o Brasil, finalmente o ex-defensor da categoria e agora ministro-chefe da Casa Civil, Zé Dirceu, acena com a possibilidade do governo Lula manter a aposentadoria integral, ao invés do teto de 2.400 reais que tenta impor no projeto de reforma da Previdência. Todavia, poucos servidores poderão continuar a desfrutar do merecido provento pelo simples motivo que a ampla maioria deles já estará morta!!

Isso mesmo!  O governo recua e cogita agora de manter o legítimo direito do funcionalismo público se aposentar com o salário integral  --  na medida que diferentemente do trabalhador do setor privado, eles contribuem mensalmente com 11% do  salário total  --  desde que os servidores preencham três requisitos bem "simplezinhos": ter no mínimo 65 anos de idade; completar 35 anos de trabalho e, destes, pelo menos 25 anos de carreira no serviço público...  

Ora, ora, a média de vida do homem brasileiro é atualmente de 65 anos. Conseqüentemente, a esmagadora maioria dos servidores federais, estaduais e municipais já estará no cemitério antes de conseguir a tão sonhada, justa e suada aposentadoria!!!

Se o texto original do projeto de reforma enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional, que aumentava a idade mínima para o servidor solicitar a aposentadoria para 60 anos  já era indecente, convenhamos, a nova proposta de 65 anos é absolutamente indecente e imoral!!  

A proposição castiga novamente --  e com maior intensidade  -- quem começou a trabalhar cedo e premia quem iniciou bem mais tarde. Quem precisou ir em busca do ganha-pão aos 15 anos de idade, por exemplo, terá, se aprovada a nova investida do governo, de trabalhar 50 anos para obter o mais que legítimo e sagrado direito de se aposentar dignamente. Terá o servidor que trabalhar "apenas" durante 1/2 século...

Ambas as propostas, a original e o novo balão-de-ensaio, são flagrantemente inconstitucionais. Assim como é inconstitucional  --  e deve cair por terra no Supremo Tribunal Federal (STF), se for aprovada no Congresso  --  a taxação de 11% dos aposentados, porquanto ferem Direitos Adquiridos, uma das cláusulas pétreas da Constituição Brasileira, que só podem ser modificadas através de uma Assembléia Nacional Constituinte.

 

 

CLÁUDIO MONTEIRO

EMAIL: claudiomonteiro@natalja.com.br

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Mossoró-RN, quinta-feira, 10 de julho de 2003