Consumidor residencial poderá pagar até R$ 44,22 de CIP

CRISTIANO ROJAS
Da Redação
rojas@omossoronse.com.br

Um dos agravantes, para o advogado Marcos Araújo, é o fato da taxa ser instituída proporcionalmente ao consumoApesar da Contribuição Econômica para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) estipular uma alíquota incidente de 12% sobre a conta de luz, o parágrafo único do artigo 4º da lei deixa bem claro que a taxa municipal pode tomar outros parâmetros para definição dos valores cobrados.

“A taxa é instituída proporcionalmente ao consumo, o que é ainda mais grave”, esclarece o advogado e consultor jurídico Marcos Araújo, que entrou com ação popular contra a famigerada CIP junto à Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

No caso dos consumidores classificados como residencial – com consumo acima de 30 quilowatts hora (kW/h) – a tarifa por uso da iluminação pública poderá atingir o valor de R$ 44,22 por mês.

VIOLAÇÃO – Dados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) revelam que existem em Mossoró 57.786 consumidores classificados na faixa de usuário residencial.

Quando chegar, a fatura de energia elétrica referente ao mês de janeiro trará para a grande maioria desses consumidores residenciais uma surpresa nada agradável para quem já paga caro pelo serviço.

Para Marcos Araújo, a CIP viola o artigo 145, inciso II da Constituição Federal, que permite a cobrança de taxas apenas em razão do exercício do poder de polícia, ou em decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

O advogado assegura que a cobrança pelo serviço de iluminação pública é indivisível, porque o usuário não usufrui individualmente, como no caso de emissão de certidões, na concessão de porte de armas, entre outros exemplos.

Poucos consumidores deixarão de pagar a CIP

Ironia ou não, a CIP exclui do pagamento da famigerada taxa de 12% apenas os proprietários rurais da zona de Mossoró onde não existam os serviços de iluminação pública, segundo o artigo 1º, inciso III da lei municipal.

Ficam ainda isentos os consumidores classificados na categoria “baixa renda”, da faixa de consumo até 30 quilowatts hora (kW/h), quando a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) considera como “baixa renda” o consumo até 80 kW/h.

“Salvo engano, a Aneel classifica de baixa renda os consumidores que consomem abaixo de 80 kW/h”, explica Edmar Viana, gestor de Comunicação e Relações Públicas da Cosern.

EXEMPLO – Só para se ter uma idéia do pequeno universo de consumidores residenciais em Mossoró que ficarão isentos de pagar a CIP, basta dizer que 30 kW/h é menos que o consumo de três lâmpadas de 60 watts ligadas em média seis horas por dia, que equivale a 32,4 kW/h.

Segundo informações da Cosern, existe em todo o Rio Grande do Norte apenas 36 mil consumidores residenciais de energia elétrica com consumo de até 30 kW/h. Outros 82 mil usuários consomem por mês entre 31 e 100 kW/h.

Mesmo que o cliente da Cosern esteja com sua luz temporariamente cortada ou os serviços de energia estejam suspensos por manutenção do sistema elétrico, ainda assim a taxa será cobrada, segundo a lei.

Comércio e indústria serão
os mais prejudicados

Dois pesos e duas medidas. A lei é uma verdadeira armadilha para os consumidores de energia elétrica, sobretudo para os setores da indústria e do comércio, que serão os mais afetados.

Tanto um setor quanto o outro poderá ser obrigado a pagar uma taxa mensal referente a iluminação pública que varia de acordo com o disposto no artigo 4º.

O setor produtivo de Mossoró prevê que um acréscimo de 12% na conta de luz poderá significar um aumento a curto prazo de alguns produtos vendidos no comércio e pela indústria, que também não querem saber de arcar com o entreposto.

ÔNUS – “Tudo que vem para aumentar a carga tributária é extremamente oneroso, sobretudo para o setor industrial, pois isso afeta nossa perspectiva”, diz Raimundo Nonato Fernandes, gerente de RH da Aficel, indústria de beneficiamento de castanha.

A energia elétrica é utilizada em todo o processo de industrialização porque passa a amêndoa da castanha de caju. Agora os gastos devem ser acrescidos em 12%, a partir deste mês.

Gileno Paiva, da fábrica de sorvetes D’sfrut, vai mais além. Para ele, a taxa de iluminação vai recair sobre a população, porque inevitavelmente será repassada aos produtos de um modo geral.

“O que onera é sempre ruim, principalmente num momento como esse de recessão”, diz o empresário. A fábrica usa continuamente energia elétrica para manter resfriado o sorvete.


 

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Mossoró-RN, quinta-feira, 16 de janeiro de 2003