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Consumidor
residencial poderá pagar até R$ 44,22
de CIP
CRISTIANO
ROJAS Da Redação rojas@omossoronse.com.br
Apesar
da Contribuição Econômica para o Custeio
dos Serviços de Iluminação Pública (CIP)
estipular uma alíquota incidente de 12%
sobre a conta de luz, o parágrafo único
do artigo 4º da lei deixa bem claro que
a taxa municipal pode tomar outros parâmetros
para definição dos valores cobrados.
“A taxa
é instituída proporcionalmente ao consumo,
o que é ainda mais grave”, esclarece o advogado
e consultor jurídico Marcos Araújo, que
entrou com ação popular contra a famigerada
CIP junto à Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
No caso
dos consumidores classificados como residencial
– com consumo acima de 30 quilowatts hora
(kW/h) – a tarifa por uso da iluminação
pública poderá atingir o valor de R$ 44,22
por mês.
VIOLAÇÃO
– Dados da Companhia Energética do Rio Grande
do Norte (COSERN) revelam que existem em
Mossoró 57.786 consumidores classificados
na faixa de usuário residencial.
Quando
chegar, a fatura de energia elétrica referente
ao mês de janeiro trará para a grande maioria
desses consumidores residenciais uma surpresa
nada agradável para quem já paga caro pelo
serviço.
Para Marcos
Araújo, a CIP viola o artigo 145, inciso
II da Constituição Federal, que permite
a cobrança de taxas apenas em razão do exercício
do poder de polícia, ou em decorrência da
utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição.
O advogado
assegura que a cobrança pelo serviço de
iluminação pública é indivisível, porque
o usuário não usufrui individualmente, como
no caso de emissão de certidões, na concessão
de porte de armas, entre outros exemplos.
Poucos
consumidores deixarão de pagar a CIP
Ironia
ou não, a CIP exclui do pagamento da famigerada
taxa de 12% apenas os proprietários rurais
da zona de Mossoró onde não existam os serviços
de iluminação pública, segundo o artigo
1º, inciso III da lei municipal.
Ficam ainda
isentos os consumidores classificados na
categoria “baixa renda”, da faixa de consumo
até 30 quilowatts hora (kW/h), quando a
própria Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) considera como “baixa renda” o consumo
até 80 kW/h.
“Salvo
engano, a Aneel classifica de baixa renda
os consumidores que consomem abaixo de 80
kW/h”, explica Edmar Viana, gestor de Comunicação
e Relações Públicas da Cosern.
EXEMPLO
– Só para se ter uma idéia do pequeno universo
de consumidores residenciais em Mossoró
que ficarão isentos de pagar a CIP, basta
dizer que 30 kW/h é menos que o consumo
de três lâmpadas de 60 watts ligadas em
média seis horas por dia, que equivale a
32,4 kW/h.
Segundo
informações da Cosern, existe em todo o
Rio Grande do Norte apenas 36 mil consumidores
residenciais de energia elétrica com consumo
de até 30 kW/h. Outros 82 mil usuários consomem
por mês entre 31 e 100 kW/h.
Mesmo que
o cliente da Cosern esteja com sua luz temporariamente
cortada ou os serviços de energia estejam
suspensos por manutenção do sistema elétrico,
ainda assim a taxa será cobrada, segundo
a lei.
Comércio
e indústria serão os mais prejudicados
Dois pesos
e duas medidas. A lei é uma verdadeira armadilha
para os consumidores de energia elétrica,
sobretudo para os setores da indústria e
do comércio, que serão os mais afetados.
Tanto um
setor quanto o outro poderá ser obrigado
a pagar uma taxa mensal referente a iluminação
pública que varia de acordo com o disposto
no artigo 4º.
O setor
produtivo de Mossoró prevê que um acréscimo
de 12% na conta de luz poderá significar
um aumento a curto prazo de alguns produtos
vendidos no comércio e pela indústria, que
também não querem saber de arcar com o entreposto.
ÔNUS
– “Tudo que vem para aumentar a carga tributária
é extremamente oneroso, sobretudo para o
setor industrial, pois isso afeta nossa
perspectiva”, diz Raimundo Nonato Fernandes,
gerente de RH da Aficel, indústria de beneficiamento
de castanha.
A energia
elétrica é utilizada em todo o processo
de industrialização porque passa a amêndoa
da castanha de caju. Agora os gastos devem
ser acrescidos em 12%, a partir deste mês.
Gileno
Paiva, da fábrica de sorvetes D’sfrut, vai
mais além. Para ele, a taxa de iluminação
vai recair sobre a população, porque inevitavelmente
será repassada aos produtos de um modo geral.
“O que
onera é sempre ruim, principalmente num
momento como esse de recessão”, diz o empresário.
A fábrica usa continuamente energia elétrica
para manter resfriado o sorvete.
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