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Direito
do consumidor
Proteja-se
contra golpes com cartões bancários
Não precisa
muito. Basta uma distração qualquer e o
consumidor pode se ver prejudicado tendo
o seu cartão bancário roubado, clonado,
uma alvo fácil para qualquer golpista.
Diante
do grande número de pessoas que diariamente
sofrem com estes problemas, muitas agências
bancárias já divulgam orientações gerais
aos clientes e disponibilizam funcionários
para esclarecer qualquer dúvida do cliente,
na frente das máquinas eletrônicas. Mesmo
assim, os golpistas sempre estão atentos
e buscando meios de enganar o usuário dos
serviços, principalmente se este for uma
pessoa idosa, que demonstre dificuldades
diante do caixa eletrônico.
A Federação
Brasileira das Associações de Bancos (Febraban)
elaborou uma espécie de cartilha voltada
para os consumidores, clientes dos bancos,
para que estejam atentos na hora de se dirigir
ao caixa eletrônico em qualquer lugar, evitando
que sejam alvo fácil de golpes envolvendo
as operações com cartão bancário.
A cartilha
com orientações básicas é distribuída nas
principais agências bancárias do país e
dá dicas de como agir para não ser pego.
De acordo
com a cartilha, o golpe mais comum ainda
é o da retenção do cartão na máquina eletrônica,
em caixas automáticos próximos a localidades
menos transitadas, com pouco movimento.
Nestes casos, o golpista implanta na máquina
algum mecanismo para prender o cartão. Gentilmente,
ao perceber que alguém teve o cartão retido,
se aproxima e oferece o celular dizendo
que é só ligar para um número 0800 e digitar
o número da senha para cancelar o cartão.
Ou então, o golpista afirma que está ligando
para o auto-atendimento do banco e coloca
o usuário para falar com um atendente, que
na realidade é um parceiro do golpe.
Ao passar
os dados, inclusive a senha, o usuário é
informado que receberá outro cartão em 48
horas e que o retido está cancelado. Feito
isto, o usuário fica despreocupado e vai
embora. Ainda conforme levantamento da Federação
junto às vítimas deste tipo de golpe, em
todo o país, o golpista retira o cartão
da máquina e, de posse da senha, efetua
saques na conta do correntista. Esse golpe
acontece geralmente sexta-feira. Mesmo não
tendo saldo, a conta é utilizada para aplicar
golpes em terceiros.
O golpista
oferece consórcio de carro, imóveis e outros
bens por telefone para outras vítimas e
utiliza a conta para receber o depósito.
Nesse caso, são enviadas ao comprador notas
fiscais falsas, eliminando dúvidas a respeito
do negócio.
Outro golpe
comumente aplicado é a troca do cartão.
O golpista se oferece para auxiliar no saque
ou outra transação qualquer e descobre a
senha do cliente. Ao término da operação,
ele troca o cartão fornecendo um outro para
a pessoa, que não se apercebe do fato. Posteriormente,
são realizados vários saques na conta.
PRECAUÇÃO
- Nestes casos, vale ressaltar que não se
deve confiar em desconhecidos. Nunca peça
informações ou ajuda à pessoas estranhas,
em caso de dificuldade na transação em caixas
eletrônicos, emergências bancárias, confie
apenas em pessoas credenciadas pelo banco
e não informe o número da senha para terceiros.
Outra orientação
é de que nunca se afaste da máquina de auto-atendimento
sem ter a certeza que a operação está encerrada.
CUIDADO
AO UTILIZAR SEU CARTÃO BANCÁRIO:
1 - Tome
especial cuidado com esbarrões e encontros
acidentais, que possam levá-lo a perder
de vista, temporariamente, o seu cartão
magnético. Se isso ocorrer, verifique se
o cartão que está em seu poder é realmente
o seu. Em caso negativo, comunique o fato
imediatamente ao banco.
2 - Em
caso de retenção do cartão no caixa automático,
aperte as teclas “anula” ou “cancela” e
comunique-se imediatamente com o banco.
3 - Tente
utilizar o telefone da cabine para comunicar
o fato. Se ele não estiver funcionando,
pode tratar-se de tentativa de golpe. Nesses
casos, nunca aceite ajuda de desconhecidos,
mesmo que digam trabalhar para o banco,
nem digite senha alguma na máquina ou aparelho
telefônico de terceiros.
4 - Se
alguém lhe telefonar dizendo-se funcionário
do banco e pedir-lhe para dizer ou digitar
sua senha, não o faça em hipótese alguma.
5 - Ao
digitar a senha mantenha o corpo próximo
à máquina para evitar que outros possam
vê-lo ou descobri-lo pelo movimento dos
dedos no teclado. As pessoas atrás de você
devem respeitar as faixas de segurança.
6 - Se
o caixa eletrônico estiver inoperante, não
aceite a oferta de estranhos de passar seu
cartão em terminal avulso, mesmo que se
apresentem como funcionários do banco. Fraudadores
têm utilizado esse golpe para clonar cartões
e obter senhas.
7 - Nunca
aceite ou solicite ajuda de estranhos, mesmo
que não lhe pareçam suspeitos. Fique atento
à presença de pessoas suspeitas ou curiosas
no interior da cabine ou nas proximidades.
Na dúvida, não faça a operação.
8 - Caso
não consiga concluir uma operação aperte
as teclas “anula” ou “cancela”, conforme
a opção do teclado.
9 - Cuidado
ao utilizar telefones de desconhecidos para
comunicar-se com o banco, pois os dados
de sua conta e senha poderão ficar registrados
na memória do aparelho. Além disso, você
poderá não estar falando com representantes
do banco.
10 - Ao
efetuar pagamentos com seu cartão, não deixe
que ele fique longe de seu controle e tome
cuidado para que ninguém observe a digitação
da sua senha. Se estiver efetuando o pagamento
com cartão de crédito e alegarem que a fatura
não ficou bem decalcada, exija que a mesma
e a cópia carbono sejam rasgadas e inutilizadas.
(Fonte: Cartilha Novas Tecnologias - Procon)
Saiba
mais sobre:
QUAL A FUNÇÃO DOS CARTÓRIOS?
Os
cartórios têm finalidades e competências
distintas,
por isto é importante saber quais os
serviços
prestados por tipos de cartórios existentes,
veja:
·Cartório
de Registro Civil: é o responsável pelo
registro
de nascimento, de casamento, de óbito etc,
e
que fornece as certidões respectivas;
·Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas -
é
responsável
pelo registro dos atos constitutivos, estatutos
e
suas
respectivas alterações, das sociedades civis,
como ongs,
sindicatos,
associações, e empresas de prestação de
serviços;
·Cartório
de Títulos e Documentos: entre outros serviços
registra
documentos gerais e é responsável por notificações
extra-judiciais;
·Cartório
de Notas: é o cartório competente para a
lavratura
de
escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento
de
paternidade,
testamentos, autenticação de cópias e procurações
entre
outros;
·Cartório
de Registro de Imóveis: é o cartório responsável
pelo
registro dos títulos de propriedade de imóveis.
Para
que
se possa aferir a propriedade de um imóvel
é
necessário
que haja registro em um cartório de registro
imobiliário
lançado com o seu respectivo histórico;
·Cartório
de Protestos de Títulos: é o cartório
competente
para efetivar o protesto de cheques,
notas
promissórias e duplicatas etc.
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