Direito do consumidor

 Proteja-se contra golpes com
cartões bancários

Não precisa muito. Basta uma distração qualquer e o consumidor pode se ver prejudicado tendo o seu cartão bancário roubado, clonado, uma alvo fácil para qualquer golpista.

Diante do grande número de pessoas que diariamente sofrem com estes problemas, muitas agências bancárias já divulgam orientações gerais aos clientes e disponibilizam funcionários para esclarecer qualquer dúvida do cliente, na frente das máquinas eletrônicas. Mesmo assim, os golpistas sempre estão atentos e buscando meios de enganar o usuário dos serviços, principalmente se este for uma pessoa idosa, que demonstre dificuldades diante do caixa eletrônico.

A Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) elaborou uma espécie de cartilha voltada para os consumidores, clientes dos bancos, para que estejam atentos na hora de se dirigir ao caixa eletrônico em qualquer lugar, evitando que sejam alvo fácil de golpes envolvendo as operações com cartão bancário.

A cartilha com orientações básicas é distribuída nas principais agências bancárias do país e dá dicas de como agir para não ser pego.

De acordo com a cartilha, o golpe mais comum ainda é o da retenção do cartão na máquina eletrônica, em caixas automáticos próximos a localidades menos transitadas, com pouco movimento. Nestes casos, o golpista implanta na máquina algum mecanismo para prender o cartão. Gentilmente, ao perceber que alguém teve o cartão retido, se aproxima e oferece o celular dizendo que é só ligar para um número 0800 e digitar o número da senha para cancelar o cartão. Ou então, o golpista afirma que está ligando para o auto-atendimento do banco e coloca o usuário para falar com um atendente, que na realidade é um parceiro do golpe.

Ao passar os dados, inclusive a senha, o usuário é informado que receberá outro cartão em 48 horas e que o retido está cancelado. Feito isto, o usuário fica despreocupado e vai embora. Ainda conforme levantamento da Federação junto às vítimas deste tipo de golpe, em todo o país, o golpista retira o cartão da máquina e, de posse da senha, efetua saques na conta do correntista. Esse golpe acontece geralmente sexta-feira. Mesmo não tendo saldo, a conta é utilizada para aplicar golpes em terceiros.

O golpista oferece consórcio de carro, imóveis e outros bens por telefone para outras vítimas e utiliza a conta para receber o depósito. Nesse caso, são enviadas ao comprador notas fiscais falsas, eliminando dúvidas a respeito do negócio.

Outro golpe comumente aplicado é a troca do cartão. O golpista se oferece para auxiliar no saque ou outra transação qualquer e descobre a senha do cliente. Ao término da operação, ele troca o cartão fornecendo um outro para a pessoa, que não se apercebe do fato. Posteriormente, são realizados vários saques na conta.

PRECAUÇÃO - Nestes casos, vale ressaltar que não se deve confiar em desconhecidos. Nunca peça informações ou ajuda à pessoas estranhas, em caso de dificuldade na transação em caixas eletrônicos, emergências bancárias, confie apenas em pessoas credenciadas pelo banco e não informe o número da senha para terceiros.

Outra orientação é de que nunca se afaste da máquina de auto-atendimento sem ter a certeza que a operação está encerrada.

CUIDADO AO UTILIZAR SEU CARTÃO BANCÁRIO:

1 - Tome especial cuidado com esbarrões e encontros acidentais, que possam levá-lo a perder de vista, temporariamente, o seu cartão magnético. Se isso ocorrer, verifique se o cartão que está em seu poder é realmente o seu. Em caso negativo, comunique o fato imediatamente ao banco.

2 - Em caso de retenção do cartão no caixa automático, aperte as teclas “anula” ou “cancela” e comunique-se imediatamente com o banco.

3 - Tente utilizar o telefone da cabine para comunicar o fato. Se ele não estiver funcionando, pode tratar-se de tentativa de golpe. Nesses casos, nunca aceite ajuda de desconhecidos, mesmo que digam trabalhar para o banco, nem digite senha alguma na máquina ou aparelho telefônico de terceiros.

4 - Se alguém lhe telefonar dizendo-se funcionário do banco e pedir-lhe para dizer ou digitar sua senha, não o faça em hipótese alguma.

5 - Ao digitar a senha mantenha o corpo próximo à máquina para evitar que outros possam vê-lo ou descobri-lo pelo movimento dos dedos no teclado. As pessoas atrás de você devem respeitar as faixas de segurança.

6 - Se o caixa eletrônico estiver inoperante, não aceite a oferta de estranhos de passar seu cartão em terminal avulso, mesmo que se apresentem como funcionários do banco. Fraudadores têm utilizado esse golpe para clonar cartões e obter senhas.

7 - Nunca aceite ou solicite ajuda de estranhos, mesmo que não lhe pareçam suspeitos. Fique atento à presença de pessoas suspeitas ou curiosas no interior da cabine ou nas proximidades. Na dúvida, não faça a operação.

8 - Caso não consiga concluir uma operação aperte as teclas “anula” ou “cancela”, conforme a opção do teclado.

9 - Cuidado ao utilizar telefones de desconhecidos para comunicar-se com o banco, pois os dados de sua conta e senha poderão ficar registrados na memória do aparelho. Além disso, você poderá não estar falando com representantes do banco.

10 - Ao efetuar pagamentos com seu cartão, não deixe que ele fique longe de seu controle e tome cuidado para que ninguém observe a digitação da sua senha. Se estiver efetuando o pagamento com cartão de crédito e alegarem que a fatura não ficou bem decalcada, exija que a mesma e a cópia carbono sejam rasgadas e inutilizadas. (Fonte: Cartilha Novas Tecnologias - Procon)

Saiba mais sobre:
QUAL A FUNÇÃO DOS CARTÓRIOS?

Os cartórios têm finalidades e competências

distintas, por isto é importante saber quais os

serviços prestados por tipos de cartórios existentes,

veja:

·Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo

registro de nascimento, de casamento, de óbito etc,

e que fornece as certidões respectivas;

·Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - é

responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e

suas respectivas alterações, das sociedades civis, como ongs,

sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços;

·Cartório de Títulos e Documentos: entre outros serviços

registra documentos gerais e é responsável por notificações

extra-judiciais;

·Cartório de Notas: é o cartório competente para a lavratura

de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de

paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações

entre outros;

·Cartório de Registro de Imóveis: é o cartório responsável

pelo registro dos títulos de propriedade de imóveis. Para

que se possa aferir a propriedade de um imóvel é

necessário que haja registro em um cartório de registro

imobiliário lançado com o seu respectivo histórico;

·Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório

competente para efetivar o protesto de cheques,

notas promissórias e duplicatas etc.


 

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Mossoró-RN, domingo, 16 de fevereiro de 2003