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Justiça manda Congresso cortar salário de faltosos

 

Os presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foram notificados pela Justiça Federal para que justifiquem o pagamento de dois salários extras aos deputados e senadores durante convocação extraordinária. A notificação atende à decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara de Brasília, Márcio José de Aguiar Barbosa, que concedeu ontem liminar ao advogado Pedro Eloi Soares.

A convocação extraordinária, que tem custos estimados de R$ 95 milhões, foi dividida em duas etapas: a primeira, de 16 de dezembro a 16 de janeiro, quando as CPIs, o Conselho de Ética e a Comissão Mista de Orçamento trabalharam, e do dia 16 de janeiro a 16 de fevereiro, que ficou previsto para os trabalhos de plenário.

Os 594 parlamentares (senadores mais deputados) vão ter 30 dias, após concluída a convocação, para comprovar a presença no Congresso Nacional em pelo menos 3 dias por semana desde o dia 15 de dezembro ou terão que justificar as ausências. Caso contrário, determina o juiz, deputados e senadores devem devolver os salários suplementares por força de liminar.

Aldo e Renan terão 60 dias, após concluída a convocação, para informar a data e as razões dos pagamentos, a lista de presença nas sessões e atividades parlamentares bem como as justificativas dos faltosos.

O juiz também determinou o que descumprimento da decisão vai acarretar multa de R$ 100 diários por cada parlamentar.

Outra ação, de teor semelhante, tramita na 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília. No último dia 6, o advogado Leudo Costa entrou com ação popular na Justiça Federal para pedir a concessão de medida liminar, "com a finalidade de sustar os pagamentos irregulares a parlamentares que não cumpriram com o seu dever de dizer presentes no Congresso Nacional no período da convocação [extraordinária]". À semelhança da ação do advogado Pedro Eloi, os réus também são Aldo Rebelo e Renan Calheiros.

 

 

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