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Os presidentes da Câmara,
Aldo Rebelo (PC do B-SP), e do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), foram notificados pela Justiça Federal para
que justifiquem o pagamento de dois salários extras
aos deputados e senadores durante convocação extraordinária.
A notificação atende à decisão do juiz federal substituto
da 20ª Vara de Brasília, Márcio José de Aguiar Barbosa,
que concedeu ontem liminar ao advogado Pedro Eloi Soares.
A convocação extraordinária,
que tem custos estimados de R$ 95 milhões, foi dividida
em duas etapas: a primeira, de 16 de dezembro a 16 de
janeiro, quando as CPIs, o Conselho de Ética e a Comissão
Mista de Orçamento trabalharam, e do dia 16 de janeiro
a 16 de fevereiro, que ficou previsto para os trabalhos
de plenário.
Os 594 parlamentares
(senadores mais deputados) vão ter 30 dias, após concluída
a convocação, para comprovar a presença no Congresso
Nacional em pelo menos 3 dias por semana desde o dia
15 de dezembro ou terão que justificar as ausências.
Caso contrário, determina o juiz, deputados e senadores
devem devolver os salários suplementares por força de
liminar.
Aldo e Renan terão
60 dias, após concluída a convocação, para informar
a data e as razões dos pagamentos, a lista de presença
nas sessões e atividades parlamentares bem como as justificativas
dos faltosos.
O juiz também determinou
o que descumprimento da decisão vai acarretar multa
de R$ 100 diários por cada parlamentar.
Outra ação, de teor
semelhante, tramita na 8ª Vara da Justiça Federal de
Brasília. No último dia 6, o advogado Leudo Costa entrou
com ação popular na Justiça Federal para pedir a concessão
de medida liminar, "com a finalidade de sustar
os pagamentos irregulares a parlamentares que não cumpriram
com o seu dever de dizer presentes no Congresso Nacional
no período da convocação [extraordinária]". À semelhança
da ação do advogado Pedro Eloi, os réus também são Aldo
Rebelo e Renan Calheiros.
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