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João Câmara - A Secretaria
Municipal de Educação e a 16ª Diretoria Regional de
Educação (Dired), em João Câmara, foram objeto de recomendações
emanadas da representação do Ministério Público Estadual
(MPE), da comarca instalada na referida cidade, ambas
com data do dia 29 de dezembro último.
Cópias das duas medidas,
assinada pelo promotor público Ivanildo Alves da Silveira,
estão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
A Recomendação nº 003/2005 é direcionada ao secretário
municipal de Educação, professor Benedito Alves. O promotor
de Justiça recomendou ao secretário que seja adotada
a política de educação inclusiva a fim de impedir o
preconceito e a exclusão das pessoas portadoras de deficiência,
promovendo uma educação de qualidade para todos.
Para tanto, o promotor
solicita que seja diligenciado no sentido de garantir
o acesso devido nas instalações escolares de acordo
com as normas técnicas de acessibilidade previstas legalmente.
Também que seja assegurado
a todos os alunos portadores de deficiência a matrícula
em classes comuns na rede regular de ensino, nas escolas
públicas do município, podendo a Secretaria Municipal
de Educação adotar a prática da matrícula antecipada
de tais estudantes, objetivando uma melhor organização
da escola para recebê-los.
Também foi orientado
para que seja promovida a capacitação dos professores
e a adaptação dos currículos escolares, levando em consideração
as peculiaridades de cada educando acima referido.
Que seja promovido
o desenvolvimento das potencialidades do aluno portador
de deficiência, disponibilizando equipamentos e materiais
específicos necessários à aprendizagem, à locomoção
e à comunicação, de modo a possibilitar a esses alunos
o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho, bem assim sua efetiva inclusão no meio
social.
O promotor público
determinou ainda, que, no prazo de 60 dias, seja encaminhado
à Promotoria de Justiça relatório circunstanciado, mediante
ofício, com o demonstrativo das medidas adotadas para
o cumprimento da recomendação, sendo que, em caso de
desobediência, o Ministério Público se utilizará das
medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua
implementação.
ORIENTANDO - Por sua
vez, a Recomendação nº 004/2005 foi dirigida à diretora
da 16ª Dired, professora Francisca Alves Rodrigues,
que nas escolas estaduais seja adotada a mesma política
de inserção e que também se proceda a mesma antecipação
do calendário de matrícula para contemplar os deficientes,
bem como as demais observações já apontadas em relação
à Secretaria Municipal de Educação.
Da mesma forma foi
determinado prazo de 60 dias para que a titular da 16ª
Dired remeta à Promotoria, relatório circunstanciado
com os informes a respeito do que foi recomendado. Alertou
também que a falta à medida acarretará a adoção de sanções
legais.
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