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População
condena insistência da prefeitura em
aprovar CIP
CRISTIANO
ROJAS Da Redação rojas@omossoroense.com.br
A
insistência por parte da prefeitura de Mossoró
em querer aprovar a polêmica Contribuição
Econômica para o Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública (CIP) não tem nem um
pouco agradado a opinião pública.
A CIP prevê
um aumento mínimo de 12% na conta da luz
de não menos que 50 mil consumidores de
energia elétrica em Mossoró, entre usuários
residenciais, industriais e comerciais,
num total de 65 mil.
A população
não foi consultada se gostaria de pagar
a CIP, votada por 14 dos 21 vereadores da
Câmara de Mossoró e sancionada pela prefeita
Rosalba Ciarlini no dia 24 de dezembro do
ano passado, mas tem demonstrado que condena
a iniciativa tomada.
ABSURDO
– “Eu acho que pra gente, que já paga caro
pela luz, isso é mais um absurdo”, comenta
a dona de casa Magneide Felipe, 38 anos.
Um absurdo que não tem desagrada só a ela.
Com um
gasto médio de quase R$ 50 por mês a também
dona de casa Socorro Melo, 42 anos, acha
tudo isso um absurdo. “É uma vergonha esses
políticos quererem que a gente pague para
ter direito a iluminação pública, que era
pra ser de graça”, opina.
No entanto,
a decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior,
da Vara da Fazenda Pública, de anular a
sessão em que foi votada a CIP, acatando
liminar do vereador Renato Fernandes, trouxe
momentaneamente alívio aos consumidores.
Prefeitura
deverá apelar outra vez à Câmara
A prefeita
Rosalba Ciarlini deverá encaminhar a CIP
outra vez para apreciação da Câmara dos
Vereadores, assim que os mesmos retornarem
às atividades relativas ao ano de 2003 –
marcada para hoje.
Se a Câmara
de Vereadores decidir por realizar uma outra
sessão para aprovar a CIP, o imposto passaria
a ser cobrado somente a partir de 2004,
já que matérias tributárias só podem ser
executadas de um exercício para outro.
Prefeitura
e Câmara de Vereadores poderão ainda insistir
na Justiça pela validade da CIP, o que muito
provavelmente não obterá sucesso, já que
essa não é a primeira vez que taxas desse
tipo são vetadas pela Justiça.
PRECEDENTES
– “Eu penso que se eles não conseguiram
aprovar dessa vez vão perder de novo, sem
falar que é um absurdo ter que pagar por
mais esse serviço”, diz confiante o funcionário
público Hildebrando José, 38.
A própria
história mostra que a Justiça não tem compactuado
com esses tipos de abusos do poder público.
Em setembro de 2001, o Ministério Público
do Rio Grande do Norte abriu precedentes
ao vetar a cobrança de taxas de limpeza
e iluminação pública.
Na época
a Procuradoria Geral de Justiça baixou recomendação,
publicada no Diário Oficial do Estado, onde
proibia todas as prefeituras do Rio Grande
do Norte de cobrar taxas por tais serviços,
considerados indivisíveis.
Segundo
a decisão do procurador Paulo Leão, a cobrança
dessas taxas fere totalmente as Constituições
Federal e Estadual. A recomendação estabeleceu
um prazo de 10 dias para que a medida fosse
cumprida pelos prefeitos e presidentes de
Câmaras de Vereadores.
Resultado
de processo contra prefeitura sairá
em abril
A anulação
da sessão da Câmara dos Vereadores em que
foi votada a CIP frustrou os planos da prefeitura
de Mossoró de implantar a taxa de iluminação
ainda neste ano.
O julgamento
do mérito do mandado de segurança só deverá
sair na primeira quinzena de abril, conforme
prazo regimental. A prefeita Rosalba Ciarlini
e o presidente da Câmara dos Vereadores,
Vicente Rêgo, poderão recorrer da liminar
no Tribunal.
JULAGAMENTO
– A única coisa possível em nível de Tribunal
de Justiça do Estado será um recurso de
agravo objetivando uma suspensão da decisão
do juiz Pedro Cordeiro Júnior. Até a primeira
semana de abril será julgado definitivamente
o mérito da ação.
O documento
ainda passará por um parecer no Ministério
Público para depois retornar para julgamento
final na Vara da Fazenda Pública. Por enquanto
o juiz Pedro Cordeiro Júnior não pode adentrar
no mérito da ação porque está sub judice
– proibido pela Lei Orgânica da Magistratura
e da Organização Judicial do Rio Grande
do Norte.
A partir
do momento que a prefeita Rosalba Ciarlini
e o presidente da Câmara dos Vereadores
de Mossoró, Vicente Rêgo, forem intimados
podem recorrer ao Tribunal de Justiça para
tentar suspender os efeitos da decisão.
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