População condena insistência da prefeitura em aprovar CIP 

CRISTIANO ROJAS
Da Redação
rojas@omossoroense.com.br

Juiz Pedro Cordeiro Junior, da Vara da Fazenda Pública, deverá julgar mérito da ação contra CIP até abril  A insistência por parte da prefeitura de Mossoró em querer aprovar a polêmica Contribuição Econômica para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) não tem nem um pouco agradado a opinião pública.

A CIP prevê um aumento mínimo de 12% na conta da luz de não menos que 50 mil consumidores de energia elétrica em Mossoró, entre usuários residenciais, industriais e comerciais, num total de 65 mil.

A população não foi consultada se gostaria de pagar a CIP, votada por 14 dos 21 vereadores da Câmara de Mossoró e sancionada pela prefeita Rosalba Ciarlini no dia 24 de dezembro do ano passado, mas tem demonstrado que condena a iniciativa tomada.

ABSURDO – “Eu acho que pra gente, que já paga caro pela luz, isso é mais um absurdo”, comenta a dona de casa Magneide Felipe, 38 anos. Um absurdo que não tem desagrada só a ela.

Com um gasto médio de quase R$ 50 por mês a também dona de casa Socorro Melo, 42 anos, acha tudo isso um absurdo. “É uma vergonha esses políticos quererem que a gente pague para ter direito a iluminação pública, que era pra ser de graça”, opina.

No entanto, a decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública, de anular a sessão em que foi votada a CIP, acatando liminar do vereador Renato Fernandes, trouxe momentaneamente alívio aos consumidores.

Prefeitura deverá apelar outra vez à Câmara

A prefeita Rosalba Ciarlini deverá encaminhar a CIP outra vez para apreciação da Câmara dos Vereadores, assim que os mesmos retornarem às atividades relativas ao ano de 2003 – marcada para hoje.

Se a Câmara de Vereadores decidir por realizar uma outra sessão para aprovar a CIP, o imposto passaria a ser cobrado somente a partir de 2004, já que matérias tributárias só podem ser executadas de um exercício para outro.

Prefeitura e Câmara de Vereadores poderão ainda insistir na Justiça pela validade da CIP, o que muito provavelmente não obterá sucesso, já que essa não é a primeira vez que taxas desse tipo são vetadas pela Justiça.

PRECEDENTES – “Eu penso que se eles não conseguiram aprovar dessa vez vão perder de novo, sem falar que é um absurdo ter que pagar por mais esse serviço”, diz confiante o funcionário público Hildebrando José, 38.

A própria história mostra que a Justiça não tem compactuado com esses tipos de abusos do poder público. Em setembro de 2001, o Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu precedentes ao vetar a cobrança de taxas de limpeza e iluminação pública.

Na época a Procuradoria Geral de Justiça baixou recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado, onde proibia todas as prefeituras do Rio Grande do Norte de cobrar taxas por tais serviços, considerados indivisíveis.

Segundo a decisão do procurador Paulo Leão, a cobrança dessas taxas fere totalmente as Constituições Federal e Estadual. A recomendação estabeleceu um prazo de 10 dias para que a medida fosse cumprida pelos prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores.

Resultado de processo contra
prefeitura sairá em abril

A anulação da sessão da Câmara dos Vereadores em que foi votada a CIP frustrou os planos da prefeitura de Mossoró de implantar a taxa de iluminação ainda neste ano.

O julgamento do mérito do mandado de segurança só deverá sair na primeira quinzena de abril, conforme prazo regimental. A prefeita Rosalba Ciarlini e o presidente da Câmara dos Vereadores, Vicente Rêgo, poderão recorrer da liminar no Tribunal.

JULAGAMENTO – A única coisa possível em nível de Tribunal de Justiça do Estado será um recurso de agravo objetivando uma suspensão da decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior. Até a primeira semana de abril será julgado definitivamente o mérito da ação.

O documento ainda passará por um parecer no Ministério Público para depois retornar para julgamento final na Vara da Fazenda Pública. Por enquanto o juiz Pedro Cordeiro Júnior não pode adentrar no mérito da ação porque está sub judice – proibido pela Lei Orgânica da Magistratura e da Organização Judicial do Rio Grande do Norte.

A partir do momento que a prefeita Rosalba Ciarlini e o presidente da Câmara dos Vereadores de Mossoró, Vicente Rêgo, forem intimados podem recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar suspender os efeitos da decisão.


 

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Mossoró-RN, terça-feira, 18 de fevereiro de 2003