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Processos
sobre direitos e vantagens dos servidores
serão agilizados
NATAL
– O governo do Estado assinou dois decretos
que visam dar maior agilidade aos processos
que tratam de direitos e vantagens dos servidores
públicos estaduais da Administração Direta
e Indireta e aqueles relativos a pendências
judiciais trabalhistas.
O
primeiro vai dar à Assessoria Jurídica Estadual
as condições operacionais indispensáveis
à consecução dos objetivos justificadores
de sua criação, segundo as competências
de controle, coordenação e orientação
técnica cometidas à Procuradoria Geral do
Estado (PGE).
Isso
vai permitir que os processos administrativos
que versem sobre a concessão de aposentadorias,
promoções, incorporação de vantagens, averbação
de tempo de serviço e quaisquer outros direitos
ou vantagens atribuídas ao servidor público
estadual da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional sejam examinados pela Assessoria
Jurídica do próprio órgão ou entidade. O
exame dos processos deverá observar rigorosamente
o entendimento consolidado pela PGE em orientação
normativa específica, sob pena de responsabilidade
funcional. Os processos anteriores poderão,
excepcionalmente, ser submetidos à apreciação
e pronunciamento da PGE, desde que subsista,
após o respectivo parecer, indagação jurídica
relevante.
As
orientações normativas expedidas pela PGE
têm caráter vinculante no âmbito do Poder
Executivo, a partir de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, e deverão ser
mencionadas nos pareceres e despachos, quando
for o caso. A PGE, por intermédio da Coordenadoria
de Controle e Articulação da Assessoria
Jurídica, exercerá a articulação e supervisão
necessárias a uniformização e ao cumprimento
do entendimento jurídico relativo à política
de pessoal do Estado.
Nos
pareceres das Assessorias Jurídicas, emitidos
a partir do dia 1º de abril deste ano, deverão
constar, sob pena de nulidade, relatório
circunstanciado, mencionando a documentação
instrutória do feito administrativo, a fundamentação
jurídica da concessão ou do indeferimento
do benefício ou vantagem, com a indicação
expressa dos dispositivos legais aplicáveis
à espécie, e, ainda, a orientação normativa
da PGE.
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