Processos sobre direitos e vantagens dos servidores
serão agilizados
 

 NATAL – O governo do Estado assinou dois decretos que visam dar maior agilidade aos processos que tratam de direitos e vantagens dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e Indireta e aqueles relativos a pendências judiciais trabalhistas.

O primeiro vai dar à Assessoria Jurídica Estadual as condições operacionais indispensáveis à consecução dos objetivos justificadores de sua criação, segundo as competências de controle,  coordenação e orientação técnica cometidas à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Isso vai permitir que os processos administrativos que versem sobre a concessão de aposentadorias, promoções, incorporação de vantagens, averbação de tempo de serviço e quaisquer outros direitos ou vantagens atribuídas ao servidor público estadual da Administração Direta, Autárquica e Fundacional sejam examinados pela Assessoria Jurídica do próprio órgão ou entidade. O exame dos processos deverá observar rigorosamente o entendimento consolidado pela PGE em orientação normativa específica, sob pena de responsabilidade funcional. Os processos anteriores poderão, excepcionalmente, ser submetidos à apreciação e pronunciamento da PGE, desde que subsista, após o respectivo parecer, indagação jurídica relevante.

As orientações normativas expedidas pela PGE têm caráter vinculante no âmbito do Poder Executivo, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e deverão ser mencionadas nos pareceres e despachos, quando for o caso. A PGE, por intermédio da Coordenadoria de Controle e Articulação da Assessoria Jurídica, exercerá a articulação e supervisão necessárias a uniformização e ao cumprimento do entendimento jurídico relativo à política de pessoal do Estado.

Nos pareceres das Assessorias Jurídicas, emitidos a partir do dia 1º de abril deste ano, deverão constar, sob pena de nulidade, relatório circunstanciado, mencionando a documentação instrutória do feito administrativo, a fundamentação jurídica da concessão ou do indeferimento do benefício ou vantagem, com a indicação expressa dos dispositivos legais aplicáveis à espécie, e, ainda, a orientação normativa da PGE.

 

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Mossoró-RN, terça-feira, 18 de março de 2003