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Jurista aconselha candidatos a não irem a aeroporto

 

Bruno Barreto
Editor de Política

Considerado um dos principais especialistas em Direito Eleitoral do Rio Grande do Norte, o advogado Erick Pereira avaliou que os candidatos a prefeito de Mossoró deveriam evitar comparecer ao aeroporto Dix-sept Rosado ou até mesmo acompanhar a agenda administrativa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumprirá amanhã na capital do Oeste.

Segundo o advogado, a presença de qualquer um dos candidatos pode se configurar em abuso de poder político. "É preciso observar as regras eleitorais para se caracterizar abuso de poder político. O presidente vem representar a administração federal e não para pedir votos. Ele vem custeado pelos cofres públicos e nenhum candidato pode se achar no direito de se beneficiar politicamente disso", frisou.

Erick Pereira lembrou do artigo 77 do Código Eleitoral Brasileiro que proíbe a participação dos candidatos a cargos eletivos de participar de inauguração de obras públicas. "Qualquer ato administrativo que se assemelhe a uma inauguração e que gere beneficio a quem tem cargo público ou desequilibre o pleito é passível de cassação do registro eleitoral", disse o advogado.

Essa situação se contextualiza com a situação que ocorrerá amanhã. O presidente estará em Mossoró para inaugurar oficialmente a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) e anunciar a construção de uma refinaria no município de Guamaré.

MP

O promotor eleitoral Guglielmo Marconi, que atua na área de fiscalização à propaganda eleitoral, afirmou que acompanhará pela imprensa a agenda do presidente Lula e o comportamento dos candidatos que estiverem no aeroporto Dix-sept Rosado na sexta-feira. "Ir ao aeroporto não tem problema nenhum. Vamos acompanhar o andamento pelo noticiário, e se houver alguma denúncia de abuso, vamos mandar uma equipe para averiguar o fato. Também vamos analisar as representações que porventura cheguem ao Ministério Público", disse Guglielmo Marconi.

Com relação à presença de candidatos na inauguração da Ufersa, o promotor eleitoral foi taxativo. "Existe uma vedação expressa por lei", disse Guglielmo Marconi. 

 

 

 

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