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Emissoras de rádio e televisão podem realizar debates com candidatos até o dia 2 de outubro

 

As emissoras de rádio e televisão podem realizar debates com os candidatos a prefeito e vereador até meia-noite do dia 2 de outubro. A Lei das Eleições (9.504/97) assegura a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, facultando aos veículos a possibilidade de convidar os demais candidatos.

As regras para o debate devem ser estabelecidas em acordo firmado entre a emissora e todos os partidos políticos e coligações com candidato e homologadas pelo juiz eleitoral.

Caso não haja acordo, o debate com os candidatos a prefeito pode ser feito em conjunto, com a presença de todos os concorrentes, ou em grupos, com a presença de, no mínimo, três candidatos. O debate com os que disputam uma vaga de vereador deve assegurar a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações e pode ser realizado em mais de um dia. O candidato a vereador só pode participar de um debate na mesma emissora.

De acordo com o artigo 46 da Lei das Eleições, pode haver o debate sem a presença de candidato de algum partido político ou de coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com antecedência mínima de 72 horas.

O horário destinado à realização de debate poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas um concorrente compareça ao evento.

A emissora que descumprir as regras sobre o debate pode ter a sua programação suspensa por 24 horas. As irregularidades devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos, coligações ou candidatos. 

 

 

 

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