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Mediante a polêmica
gerada em torno do credenciamento da Hemodinâmica da
Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e
à Infância de Mossoró (Apamim) ao Sistema Único de Saúde
(Sus), a Comissão Intergestores Bipartite/RN, que esteve
reunida em Mossoró no fim do ano passado, enviou nota
esclarecedora sobre o processo, a qual está publicada
abaixo, sem alterações.
A COMISSÃO INTERGESTORES
BIPARTITE/RN REPÕE A VERDADE COM RELAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
DO SERVIÇO DE HEMODINÂMICA EM MOSSORÓ
1. A Comissão Intergestores
Bipartite do RN-CIB/RN sente-se agredida pela forma
desleal com que a imprensa vem publicando matérias de
caráter sensacionalista, com conotação político-partidária,
confundindo o usuário do SUS quanto à real situação
do credenciamento dos serviços de alta complexidade
para cardiologia, pleiteado pela Associação de Assistência
e Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró -APAMIM.
2. Esta Comissão, de
acordo com o seu Regimento Interno, tem a competência
de deliberar sobre as questões do Sistema Único de Saúde-SUS
no Estado do Rio Grande do Norte, respeitando às determinações
legais emanadas dos Conselhos Nacional e Estadual de
Saúde, da Comissão Intergestores Tripartite e do Ministério
da Saúde. As deliberações do Colegiado são homologadas,
após aprovação consensuada dos seus componentes (Representantes
dos Secretários Municipais de Saúde, Secretário Estadual
de Saúde e Técnicos da Secretaria de Estado da Saúde
Pública-SESAP/RN, de forma paritária).
3. Todos os pleitos
remetidos para apreciação desta Comissão são analisados
previamente por uma Câmara Técnica composta por técnicos
da SESAP/RN e representantes do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde-COSEMS/RN.
4. O pleito de
credenciamento para os serviços de alta complexidade
em cardiologia pela APAMIM ocorreu em 09.05.03, através
do Ofício nº 031/03.
5. Após análise e parecer
da Câmara Técnica, aprovado pelo Colegiado da CIB/RN,
o processo foi remetido à Secretaria Municipal de Saúde/SMS-Mossoró,
já que o município é habilitado na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal-GPSM.
6. Não havendo pronunciamento
oficial por parte da SMS/Mossoró a APAMIM fez nova solicitação
à Comissão Intergestores Bipartite/RN, em 28.01.04,
através do Ofício nº 008/04, cujo Parecer da Câmara
Técnica foi favorável, com o registro de que a competência
do processo de credenciamento é de responsabilidade
da SMS/Mossoró, por ser plena do sistema; não tendo
prosseguido o processo pela insuficiência de teto financeiro,
no momento, para credenciamento de mais um Serviço de
Cardiologia no Estado.
7. Neste momento, o
Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.169, de
18.06.04, cria a Política de Assistência Cardiovascular,
estabelecendo normas e a criação do Plano Estadual de
Atenção Cardiovascular, o qual contempla a descentralização
de um serviço para Mossoró.
8. Em 11 de novembro
de 2005, a APAMIM reitera o pleito de credenciamento,
tendo parecer favorável da Câmara Técnica da CIB/RN,
aprovado pelo Colegiado e encaminhado à SMS/Mossoró
para tomar as medidas cabíveis ao pleito.
9. Não existindo evolução
do processo de credenciamento, o prestador encaminhou
a questão à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró,
a qual solicitou um representante da SESAP/RN para participar
da audiência extra-judicial, através do Ofício nº 381/04-1ª
PJM. Esta audiência resultou na formação de um Grupo
Técnico formado por Auditores da SESAP/RN (02) e Secretaria
Municipal de Mossoró (05) para realizarem uma Auditoria
Conjunta na APAMIM.
10. Após Auditoria
nos Serviços de Hemodinâmica e Cirurgia Cardiovascular,
foi emitido um relatório com parecer não conclusivo,
estabelecendo prazo de 22 (vinte e dois) dias para resolução
das pendências detectadas pela Auditoria Conjunta.
11. Em 16 de
junho de 2005, ocorreu uma nova avaliação, tendo a Auditoria
concluído que o estabelecimento encontrava-se em condições
satisfatórias para funcionamento e credenciamento, com
ressalvas às pendências mencionadas no relatório conclusivo.
12. Para continuidade
do processo de credenciamento da APAMIM nos serviços
de cardiologia, após Relatório da Auditoria favorável
e recomendação da Promotoria de Justiça em audiência,
realizada no dia 06.01.05, o pleito foi encaminhado
à CIB/RN, considerando que o prestador já realiza procedimentos
de cardiologia intervencionista, desde dezembro de 2004.
Em sua 143ª Reunião Ordinária, realizada aos 28.12.05,
na cidade de Mossoró, o Colegiado manifestou-se favorável
à aprovação do pleito, aprovando também o teto financeiro
para o custeio.
13. O referido
processo será encaminhado à Secretaria de Atenção à
Saúde-SAS/MS para análise e vistoria "in loco",
realizada pelo Ministério da Saúde para possível aprovação.
14. Conforme
a discrição acima, podemos concluir que todo o processo
foi embasado em critérios meramente técnicos, em consonância
com os princípios do SUS e preceituado na Norma Operacional
de Assistência à Saúde-NOAS, visando a melhoria da qualidade
de vida da população, respeitando o processo de hierarquização
e regionalização com vista à melhoria da assistência
dos serviços de cardiologia.
15. Portanto,
esta Comissão refuta qualquer tentativa de manipulação
com interesses político-partidário, que venha prejudicar
a política de saúde do Estado, punindo a população usuária
do SUS, dificultando o seu acesso a um serviço de alta
complexidade.
Natal, 17 de janeiro
de 2006.
Membros da Comissão
Intergestores Bipartite/RN, reunida em sua 143ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 28.12.05, na cidade de Mossoró.
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