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Bipartite comenta credenciamento ao SUS

 

Mediante a polêmica gerada em torno do credenciamento da Hemodinâmica da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim) ao Sistema Único de Saúde (Sus), a Comissão Intergestores Bipartite/RN, que esteve reunida em Mossoró no fim do ano passado, enviou nota esclarecedora sobre o processo, a qual está publicada abaixo, sem alterações.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE/RN REPÕE A VERDADE COM RELAÇÃO AO CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO DE HEMODINÂMICA EM MOSSORÓ  

1. A Comissão Intergestores Bipartite do RN-CIB/RN sente-se agredida pela forma desleal com que a imprensa vem publicando matérias de caráter sensacionalista, com conotação político-partidária, confundindo o usuário do SUS quanto à real situação do credenciamento dos serviços de alta complexidade para cardiologia, pleiteado pela Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró -APAMIM. 

2. Esta Comissão, de acordo com o seu Regimento Interno, tem a competência de deliberar sobre as questões do Sistema Único de Saúde-SUS no Estado do Rio Grande do Norte, respeitando às determinações legais emanadas dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde, da Comissão Intergestores Tripartite e do Ministério da Saúde. As deliberações do Colegiado são homologadas, após aprovação consensuada dos seus componentes (Representantes dos Secretários Municipais de Saúde, Secretário Estadual de Saúde e Técnicos da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN, de forma paritária). 

3. Todos os pleitos remetidos para apreciação desta Comissão são analisados previamente por uma Câmara Técnica composta por técnicos da SESAP/RN e representantes do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde-COSEMS/RN. 

4.  O pleito de credenciamento para os serviços de alta complexidade em cardiologia pela APAMIM ocorreu em 09.05.03, através do Ofício nº 031/03. 

5. Após análise e parecer da Câmara Técnica, aprovado pelo Colegiado da CIB/RN, o processo foi remetido à Secretaria Municipal de Saúde/SMS-Mossoró, já que o município é habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal-GPSM. 

6. Não havendo pronunciamento oficial por parte da SMS/Mossoró a APAMIM fez nova solicitação à Comissão Intergestores Bipartite/RN, em 28.01.04, através do Ofício nº 008/04, cujo Parecer da Câmara Técnica foi favorável, com o registro de que a competência do processo de credenciamento é de responsabilidade da SMS/Mossoró, por ser plena do sistema; não tendo prosseguido o processo pela insuficiência de teto financeiro, no momento, para credenciamento de mais um Serviço de Cardiologia no Estado.

7. Neste momento, o Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.169, de 18.06.04, cria a Política de Assistência Cardiovascular, estabelecendo normas e a criação do Plano Estadual de Atenção Cardiovascular, o qual contempla a descentralização de um serviço para Mossoró. 

8.  Em 11 de novembro de 2005, a APAMIM reitera o pleito de credenciamento, tendo parecer favorável da Câmara Técnica da CIB/RN, aprovado pelo Colegiado e encaminhado à SMS/Mossoró para tomar as medidas cabíveis ao pleito. 

9. Não existindo evolução do processo de credenciamento, o prestador encaminhou a questão à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, a qual solicitou um representante da SESAP/RN para participar da audiência extra-judicial, através do Ofício nº 381/04-1ª PJM. Esta audiência resultou na formação de um Grupo Técnico formado por Auditores da SESAP/RN (02) e Secretaria Municipal de Mossoró (05) para realizarem uma Auditoria Conjunta na APAMIM. 

10.  Após Auditoria nos Serviços de Hemodinâmica e Cirurgia Cardiovascular, foi emitido um relatório com parecer não conclusivo, estabelecendo prazo de 22 (vinte e dois) dias para resolução das pendências detectadas pela Auditoria Conjunta. 

11.  Em 16 de junho de 2005, ocorreu uma nova avaliação, tendo a Auditoria concluído que o estabelecimento encontrava-se em condições satisfatórias para funcionamento e credenciamento, com ressalvas às pendências mencionadas no relatório conclusivo.  

12.  Para continuidade do processo de credenciamento da APAMIM nos serviços de cardiologia, após Relatório da Auditoria favorável e recomendação da Promotoria de Justiça em audiência, realizada no dia 06.01.05, o pleito foi encaminhado à CIB/RN, considerando que o prestador já realiza procedimentos de cardiologia intervencionista, desde dezembro de 2004. Em sua 143ª Reunião Ordinária, realizada aos 28.12.05, na cidade de Mossoró, o Colegiado manifestou-se favorável à aprovação do pleito, aprovando também o teto financeiro para o custeio.

13.  O referido processo será encaminhado à Secretaria de Atenção à Saúde-SAS/MS para análise e vistoria "in loco", realizada pelo Ministério da Saúde para possível aprovação. 

14.  Conforme a discrição acima, podemos concluir que todo o processo foi embasado em critérios meramente técnicos, em consonância com os princípios do SUS e preceituado na Norma Operacional de Assistência à Saúde-NOAS, visando a melhoria da qualidade de vida da população, respeitando o processo de hierarquização e regionalização com vista à melhoria da assistência dos serviços de cardiologia. 

15.  Portanto, esta Comissão refuta qualquer tentativa de manipulação com interesses político-partidário, que venha prejudicar a política de saúde do Estado, punindo a população usuária do SUS, dificultando o seu acesso a um serviço de alta complexidade. 

Natal, 17 de janeiro de 2006. 

Membros da Comissão Intergestores Bipartite/RN, reunida em sua 143ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28.12.05, na cidade de Mossoró.

 

 

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