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Portaria
regulamenta acesso de menores em eventos
festivos
AREIA
BRANCA - Uma portaria expedida pela
titular da Comarca de Areia Branca, juíza
de Direito da Infância e da Juventude, Carla
Virgínia Portela, regulamenta a entrada
de adolescentes em eventos festivos, bares
e similares. Ela justificou a decisão considerando
a necessidade de estabelecer normas adequadas
aos interesses de proteção da criança e
do adolescente.
De acordo
com o documento expedido pela magistrada,
fica proibida a entrada em festas noturnas,
casas de shows, bares e similares de qualquer
pessoa de idade inferior a 12 anos, mesmo
que esteja acompanhada dos pais ou responsável.
Adolescentes com idade entre 12 e 14 anos
poderão entrar nos recintos mencionados,
desde que estejam acompanhados dos pais
ou responsável maiores de 21 anos.
A portaria
determina ainda, que no caso da entrada
em festas de pessoa maior de 12 e menor
de 14 anos, os pais ou responsável deverão
assinar um termo no qual assumem a responsabilidade
sobre a guarda e proteção da criança ou
adolescente que o acompanham.
A juíza
Carla Portela alerta para o fato dos promotores
de festas, proprietários e gerentes de bares
e similares exercerem a fiscalização em
conjunto com a Polícia Militar ou Agentes
Judiciários de Proteção cadastrados pela
juíza, os quais devem solicitar a apresentação
de documentos de identidade por parte dos
adolescentes.
A portaria
trata também dos aspectos que que constituem
crimes cometidos contra menores, além de
outros previstos no Estatuto da Criança
e do Adolescente. Como por exemplo vender,
fornecer ainda que gratuitamente ou entregar,
de qualquer forma, a criança ou adolescente
arma, munição e explosivo. Para esses casos
a pena é detenção de 6 a 2 anos, e aplicação
de multa.
Os casos
mais graves citados no documento expedido
pela titular da Comarca de Areia Branca,
Carla Portela, dizem respeito a submeter
a criança ou adolescente à prostituição
ou à exploração sexual. Com base na lei
o infrator será punido com rigor: a pena
é reclusão de 4 a 10 anos e multa.
CONSELHO
– Segundo a portaria baixada na primeira
quinzena deste mês pela juíza Carla Portela,
o Conselho Tutelar terá participação fundamental
na fiscalização do cumprimento do que determina
o documento. Compete ao conselho encaminhar
ao Ministério Público notícia ou fato que
constitua infração administrativa ou penal
contra os direitos da criança ou adolescente,
ou mesmo representar à autoridade judiciária
para imposição de penalidade administrativa
por infração às normas de proteção aos menores.
À luz da
Justiça, é considerada criança a pessoa
até 12 anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre 12 e 18 anos de idade.
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