Portaria regulamenta acesso de menores em eventos festivos

 AREIA BRANCA - Uma portaria expedida pela titular da Comarca de Areia Branca, juíza de Direito da Infância e da Juventude, Carla Virgínia Portela, regulamenta a entrada de adolescentes em eventos festivos, bares e similares. Ela justificou a decisão considerando a necessidade de estabelecer normas adequadas aos interesses de proteção da criança e do adolescente.

De acordo com o documento expedido pela magistrada, fica proibida a entrada em festas noturnas, casas de shows, bares e similares de qualquer pessoa de idade inferior a 12 anos, mesmo que esteja acompanhada dos pais ou responsável. Adolescentes com idade entre 12 e 14 anos poderão entrar nos recintos mencionados, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsável maiores de 21 anos.

A portaria determina ainda, que no caso da entrada em festas de pessoa maior de 12 e menor de 14 anos, os pais ou responsável deverão assinar um termo no qual assumem a responsabilidade sobre a guarda e proteção da criança ou adolescente que o acompanham.

A juíza Carla Portela alerta para o fato dos promotores de festas, proprietários e gerentes de bares e similares exercerem a fiscalização em conjunto com a Polícia Militar ou Agentes Judiciários de Proteção cadastrados pela juíza, os quais devem solicitar a apresentação de documentos de identidade por parte dos adolescentes.

A portaria trata também dos aspectos que que constituem crimes cometidos contra menores, além de outros previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como por exemplo vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição e explosivo. Para esses casos a pena é detenção de 6 a 2 anos, e aplicação de multa.

Os casos mais graves citados no documento expedido pela titular da Comarca de Areia Branca, Carla Portela, dizem respeito a submeter a criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Com base na lei o infrator será punido com rigor: a pena é reclusão de 4 a 10 anos e multa.

CONSELHO – Segundo a portaria baixada na primeira quinzena deste mês pela juíza Carla Portela, o Conselho Tutelar terá participação fundamental na fiscalização do cumprimento do que determina o documento. Compete ao conselho encaminhar ao Ministério Público notícia ou fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, ou mesmo representar à autoridade judiciária para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção aos menores.

À luz da Justiça, é considerada criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

 

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Mossoró-RN, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2003