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Supremo
mau exemplo
CARLOS
ALBERTO FERNANDES
A máxima
“faça o que eu digo e não o que eu faço”
é uma ilação inapelável que se ajusta na
medida para a situação institucional criada
pela decisão inédita da Corte Máxima do
País, quando isenta de impostos e contribuição
previdenciária os singulares ganhos de juízes,
com retroatividade ao ano de 1998. Obviamente
que o badalar dos sinos do Natal tornou
confusa a audição desse “conserto” pelas
massas populares. A iniciativa desse registro
atende aos anseios da minha limitada racionalidade
pessoal.
A propósito
do acontecido, seria redundância dizer que,
através desse comportamento, as elites parecem
interessadas apenas em suas vitórias particulares.
Cada grupo vive seu próprio pequeno mundo.
Vive a sua própria “racionalidade”. Jogam
seu jogo particular em defesa de seus interesses
imediatos.
A razão
que se queria pura, não contaminada por
interesses e paixões parece um projeto falido,
pois os interesses econômicos com os desejos
do ter - em detrimento do ser - tem se revelado
muito mais fortes do que a racionalidade.
Não é de
surpreender que vivamos o domínio do provisório.
Dos interesses imediatos. Do abrigo da “tribo”.
Da “tribo institucional”, nesse caso.
Obviamente,
que explicações de foro íntimo para a “legalidade
construída” vão existir às pencas. O que
pode faltar é argumento convincente para
a compreensão de tão insólita decisão. Decisão
que dá as costas para o aparato de obrigações
constitucionais do País. Decisão que atende
a virtuais princípios da lei da vantagem
- ilustrada pelo cognome de Lei de Gérson.
Decisão que aos olhos do povo gera mais
desconfiança do que credibilidade seja pelo
ineditismo do fato, seja pela ousadia do
feito.
Nem as
explicações científicas de Herbert Simon
(Nobel de Economia de 1978) sobre a racionalidade
limitada no processo de tomada de decisões
complexas nas organizações, se aplica ao
caso, por mais que se force a barra. A decisão
de construir pontes de legalidade institucional
para viabilizar benefícios tipicamente pessoais
não está caracterizada no rol das decisões
complexas. São decisões “amplexas”, onde
as pessoas abraçam a si mesmas.
De outra
parte, pode-se dizer que os interesses individuais
que se sobrepõem aos interesses organizacionais
objeto dos estudos de Simon ocorrem dentro
de um contexto organizacional normal e não
excepcional como é o Supremo Tribunal Federal,
uma vitrine da justiça brasileira. Uma casa
de justiça e da Justiça. Para os mais leigos
vale a lembrança da mulher de César. Ela
além de ser, tem que parecer.
Olhando
sob a perspectiva histórica, vale dizer
que essas ações se inserem na própria cultura
institucional de um país formado por seres
humanos de complexas matizes e de extrema
tolerância e cordialidade. Mesmo que seja
a cordialidade caracterizada por Sérgio
Buarque de Holanda ou a cordialidade cínica,
herança da cultura portuguesa, desde os
tempos de Maurício de Nassau.
A realidade
que a mídia nos mostra é que as grades de
proteção institucional da Ilha da Fantasia
(Brasília) procuram isolar os homens da
realidade social do País e institucional
do setor público. Para uns predomina o discurso
ululante da responsabilidade fiscal. Para
outros, o libelo aviltante da conveniência
pessoal e da conivência institucional. Nessa
“Ilha” abundam as possibilidades e se tornam
escassas necessidades.
Mesmo com
o caldo cultural republicano, repleto de
controvérsias, esperemos o porvir. Esperemos
o novo governo que, apesar de manter o mesmo
discurso e até então propostas insólitas
de continuidade, se apresente mais com cheiro
de povo. E, dessa forma, iniba a realização
de atos onde a racionalidade do interesse
pessoal se sobreponha à racionalidade do
dever constitucional. Caso contrário, todos
os lados da “Praça” (dos Três Poderes) estarão
dando mais uma vez, um mau exemplo, supremo.
Carlos
Alberto Fernandes é economista, professor
da UFRPE, diretor geral da Revista Continente
Multicultural.
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