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Supremo mau exemplo

CARLOS ALBERTO FERNANDES

A máxima “faça o que eu digo e não o que eu faço” é uma ilação inapelável que se ajusta na medida para a situação institucional criada pela decisão inédita da Corte Máxima do País, quando isenta de impostos e contribuição previdenciária os singulares ganhos de juízes, com retroatividade ao ano de 1998. Obviamente que o badalar dos sinos do Natal tornou confusa a audição desse “conserto” pelas massas populares. A iniciativa desse registro atende aos anseios da minha limitada racionalidade pessoal.

A propósito do acontecido, seria redundância dizer que, através desse comportamento, as elites parecem interessadas apenas em suas vitórias particulares. Cada grupo vive seu próprio pequeno mundo. Vive a sua própria “racionalidade”. Jogam seu jogo particular em defesa de seus interesses imediatos.

A razão que se queria pura, não contaminada por interesses e paixões parece um projeto falido, pois os interesses econômicos com os desejos do ter - em detrimento do ser - tem se revelado muito mais fortes do que a racionalidade.

Não é de surpreender que vivamos o domínio do provisório. Dos interesses imediatos. Do abrigo da “tribo”. Da “tribo institucional”, nesse caso.

Obviamente, que explicações de foro íntimo para a “legalidade construída” vão existir às pencas. O que pode faltar é argumento convincente para a compreensão de tão insólita decisão. Decisão que dá as costas para o aparato de obrigações constitucionais do País. Decisão que atende a virtuais princípios da lei da vantagem - ilustrada pelo cognome de Lei de Gérson. Decisão que aos olhos do povo gera mais desconfiança do que credibilidade seja pelo ineditismo do fato, seja pela ousadia do feito.

Nem as explicações científicas de Herbert Simon (Nobel de Economia de 1978) sobre a racionalidade limitada no processo de tomada de decisões complexas nas organizações, se aplica ao caso, por mais que se force a barra. A decisão de construir pontes de legalidade institucional para viabilizar benefícios tipicamente pessoais não está caracterizada no rol das decisões complexas. São decisões “amplexas”, onde as pessoas abraçam a si mesmas.

De outra parte, pode-se dizer que os interesses individuais que se sobrepõem aos interesses organizacionais objeto dos estudos de Simon ocorrem dentro de um contexto organizacional normal e não excepcional como é o Supremo Tribunal Federal, uma vitrine da justiça brasileira. Uma casa de justiça e da Justiça. Para os mais leigos vale a lembrança da mulher de César. Ela além de ser, tem que parecer.

Olhando sob a perspectiva histórica, vale dizer que essas ações se inserem na própria cultura institucional de um país formado por seres humanos de complexas matizes e de extrema tolerância e cordialidade. Mesmo que seja a cordialidade caracterizada por Sérgio Buarque de Holanda ou a cordialidade cínica, herança da cultura portuguesa, desde os tempos de Maurício de Nassau.

A realidade que a mídia nos mostra é que as grades de proteção institucional da Ilha da Fantasia (Brasília) procuram isolar os homens da realidade social do País e institucional do setor público. Para uns predomina o discurso ululante da responsabilidade fiscal. Para outros, o libelo aviltante da conveniência pessoal e da conivência institucional. Nessa “Ilha” abundam as possibilidades e se tornam escassas necessidades.

Mesmo com o caldo cultural republicano, repleto de controvérsias, esperemos o porvir. Esperemos o novo governo que, apesar de manter o mesmo discurso e até então propostas insólitas de continuidade, se apresente mais com cheiro de povo. E, dessa forma, iniba a realização de atos onde a racionalidade do interesse pessoal se sobreponha à racionalidade do dever constitucional. Caso contrário, todos os lados da “Praça” (dos Três Poderes) estarão dando mais uma vez, um mau exemplo, supremo.

Carlos Alberto Fernandes é economista, professor da UFRPE, diretor geral da Revista Continente Multicultural.

 

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Mossoró-RN, terça-feira, 21 de janeiro de 2003