Taxação dos inativos desagrada
a sociedade

Para a aposentada Maria do Carmo, 74, não tem sentido depois de anos ter que contribuir novamenteO governo federal pretende incluir na reforma da Previdência Social a instituição da contribuição dos servidores inativos. A proposta estabelece que acima de R$ 1.058 seja cobrada alíquota de 11%, valor atual de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.

Quem não gostou nada da idéia foram os aposentados e pensionistas brasileiros cujos benefícios são superiores a esse valor. “Não acho certo, por que já dei minha colaboração”, declara a aposentada Maria do Carmo Cabral, de 74 anos.

A beneficiária do seguro social que recebe em média 10 salários mínimos mensais não acha justo depois de contribuir durante anos com a Previdência Social tenha agora que continuar contribuindo.

A proposta de taxar os inativos foi definida com o consenso dos governadores. Para estados como o Rio Grande do Norte, que possui previdência com regime próprio, a cobrança da alíquota aliviaria os cofres estaduais.

SUGESTÃO – Na “Carta de Natal” entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os governadores do Nordeste cujos estados têm regimes próprios de previdência sugerem que para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos servidores públicos é necessário a inserção dos inativos como contribuintes obrigatórios.

Para o presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (ANSPS), Paulo César de Souza, cobrar contribuição de inativos é inócuo e fere o princípio contributivo e a doutrina previdenciária.

Segundo ele, não se contribui sem expectativa de contrapartida. Implodir expectativa de direitos adquiridos dos atuais servidores é uma vilania e uma afronta que acabará em batalhas judiciais.

O governo federal envia na próxima semana a proposta de reforma do sistema previdenciário ao Congresso Nacional. A proposta conterá linhas gerais. As alterações serão remetidas posteriormente ao Congresso Nacional em forma de lei ordinária.

Na Câmara dos Deputados a proposta deverá passar pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), onde a deputada potiguar Sandra Rosado exerce o papel de suplente. A proposta poderá sofrer alterações no Congresso.

Proposta estabelece outras regras para
a aposentadoria

Na proposta de reforma previdenciária também está estabelecido um teto de R$ 2.400 para o Regime Geral da Previdência. A decisão de fixar esse valor para benefícios previdenciários tem como objetivo evitar as distorções registradas hoje nas aposentadorias de servidores públicos.

A atualização do valor do teto é prerrogativa constitucional e irá preservar o segmento do funcionalismo público que possui menor poder aquisitivo. A forma exata ficou para ser definida na redação final da proposta.

Foram fechados alguns importantes pontos da reforma. A idade mínima para a aposentadoria foi de 60 anos para os homens e de 55 para as mulheres. A reforma permitirá a antecipação da aposentadoria para 53 anos no caso dos homens e 48 anos para mulheres com fator de redução de 5% ao ano do valor do benefício.

No caso da pensão, será estabelecido em 70% o valor do benefício. No entanto, posteriormente será criado um mecanismo que permita reduzir o valor da pensão no caso do cônjuge ter uma perspectiva de sobrevida muito longa, a exemplo de pessoas que se divorciam e casam com outra muito mais jovem.

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Mossoró-RN, terça-feira, 22 de abril de 2003