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Taxação
dos inativos desagrada a sociedade
O
governo federal pretende incluir na reforma
da Previdência Social a instituição da contribuição
dos servidores inativos. A proposta estabelece
que acima de R$ 1.058 seja cobrada alíquota
de 11%, valor atual de isenção do Imposto
de Renda Pessoa Física.
Quem não
gostou nada da idéia foram os aposentados
e pensionistas brasileiros cujos benefícios
são superiores a esse valor. “Não acho certo,
por que já dei minha colaboração”, declara
a aposentada Maria do Carmo Cabral, de 74
anos.
A beneficiária
do seguro social que recebe em média 10
salários mínimos mensais não acha justo
depois de contribuir durante anos com a
Previdência Social tenha agora que continuar
contribuindo.
A proposta
de taxar os inativos foi definida com o
consenso dos governadores. Para estados
como o Rio Grande do Norte, que possui previdência
com regime próprio, a cobrança da alíquota
aliviaria os cofres estaduais.
SUGESTÃO
– Na “Carta de Natal” entregue ao presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, os governadores
do Nordeste cujos estados têm regimes próprios
de previdência sugerem que para alcançar
o equilíbrio financeiro e atuarial dos servidores
públicos é necessário a inserção dos inativos
como contribuintes obrigatórios.
Para o
presidente da Associação Nacional dos Servidores
da Previdência Social (ANSPS), Paulo César
de Souza, cobrar contribuição de inativos
é inócuo e fere o princípio contributivo
e a doutrina previdenciária.
Segundo
ele, não se contribui sem expectativa de
contrapartida. Implodir expectativa de direitos
adquiridos dos atuais servidores é uma vilania
e uma afronta que acabará em batalhas judiciais.
O governo
federal envia na próxima semana a proposta
de reforma do sistema previdenciário ao
Congresso Nacional. A proposta conterá linhas
gerais. As alterações serão remetidas posteriormente
ao Congresso Nacional em forma de lei ordinária.
Na Câmara
dos Deputados a proposta deverá passar pela
Comissão de Seguridade Social e Família
(CSSF), onde a deputada potiguar Sandra
Rosado exerce o papel de suplente. A proposta
poderá sofrer alterações no Congresso.
Proposta
estabelece outras regras para a aposentadoria
Na proposta
de reforma previdenciária também está estabelecido
um teto de R$ 2.400 para o Regime Geral
da Previdência. A decisão de fixar esse
valor para benefícios previdenciários tem
como objetivo evitar as distorções registradas
hoje nas aposentadorias de servidores públicos.
A atualização
do valor do teto é prerrogativa constitucional
e irá preservar o segmento do funcionalismo
público que possui menor poder aquisitivo.
A forma exata ficou para ser definida na
redação final da proposta.
Foram fechados
alguns importantes pontos da reforma. A
idade mínima para a aposentadoria foi de
60 anos para os homens e de 55 para as mulheres.
A reforma permitirá a antecipação da aposentadoria
para 53 anos no caso dos homens e 48 anos
para mulheres com fator de redução de 5%
ao ano do valor do benefício.
No caso
da pensão, será estabelecido em 70% o valor
do benefício. No entanto, posteriormente
será criado um mecanismo que permita reduzir
o valor da pensão no caso do cônjuge ter
uma perspectiva de sobrevida muito longa,
a exemplo de pessoas que se divorciam e
casam com outra muito mais jovem.
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