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TCE
institui medalha com o nome do ex-governador
Dinarte Mariz
NATAL
- Foi instituída pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE) a “Medalha do Mérito Governador
Dinarte Mariz”, a ser outorgada a personalidades
que deram relevante contribuição ao desenvolvimento
da sociedade, mediante realizações marcantes
no campo cultural, político ou técnico-científico.
A condecoração
será entregue aos homenageados em sessão
solene, realizada a cada ano, preferencialmente,
no dia 26 de novembro, data da criação do
TCE.
Resolução
neste sentido foi apresentada pelo presidente
do Tribunal, Tarcísio Costa, na sessão plenária
da semana passada, e aprovada pelos conselheiros.
A homenagem
ao ex-governador Dinarte Mariz deve-se ao
fato de ter “dedicado a maior parte de sua
vida à atividade política, transformando
os cargos públicos que exerceu em instrumentos
de defesa dos interesses coletivos e de
promoção do bem-estar do povo que representou,
especialmente como governador do Estado
e como membro do Congresso Nacional, além
de ter sido iniciativa de seu governo a
criação do Tribunal de Contas do Estado,
o que se deu por meio da Lei nº 2.152, de
20 de novembro de 1957”.
A condecoração
consistirá numa medalha cunhada em formato
circular, com 38 mm. de diâmetro, e contornada
com os dizeres “Medalha do Mérito Governador
Dinarte Mariz – Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte”, tendo ao centro
o brasão do Estado, em alto relevo, com
22 mm. de diâmetro. Será suspensa com fita
de 34 mm. de largura, trazendo ao centro
uma lista vertical branca, ladeada por duas
outras de cor azul e será acompanhada de
uma roseta e do respectivo diploma.
A roseta
consistirá em um botão circular de 8 mm.
de diâmetro, recoberto com a mesma fita
da medalha, e o diploma conterá a reprodução
da medalha no canto superior esquerdo e
dizeres alusivos à condecoração.
O Plenário
do Tribunal fixará, anualmente, o número
de medalhas a serem concedidas, não-excedentes
de oito, e em sessão secreta, exigida maioria
absoluta, deliberará sobre as indicações
das personalidades ou instituições que serão
agraciadas.
Em data
a ser designada pelo presidente, a comenda
será outorgada aos conselheiros que estiverem
integrando o tribunal e aos que, estando
vivos, o tenham integrado. A comenda será
também outorgada aos novos conselheiros,
no ato de sua posse.
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