TCE institui medalha com o nome do ex-governador Dinarte Mariz

NATAL - Foi instituída pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a “Medalha do Mérito Governador Dinarte Mariz”, a ser outorgada a personalidades que deram relevante contribuição ao desenvolvimento da sociedade, mediante realizações marcantes no campo cultural, político ou técnico-científico.

A condecoração será entregue aos homenageados em sessão solene, realizada a cada ano, preferencialmente, no dia 26 de novembro, data da criação do TCE.

Resolução neste sentido foi apresentada pelo presidente do Tribunal, Tarcísio Costa, na sessão plenária da semana passada, e aprovada pelos conselheiros.

A homenagem ao ex-governador Dinarte Mariz deve-se ao fato de ter “dedicado a maior parte de sua vida à atividade política, transformando os cargos públicos que exerceu em instrumentos de defesa dos interesses coletivos e de promoção do bem-estar do povo que representou, especialmente como governador do Estado e como membro do Congresso Nacional, além de ter sido iniciativa de seu governo a criação do Tribunal de Contas do Estado, o que se deu por meio da Lei nº 2.152, de 20 de novembro de 1957”.

A condecoração consistirá numa medalha cunhada em formato circular, com 38 mm. de diâmetro, e contornada com os dizeres “Medalha do Mérito Governador Dinarte Mariz – Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”, tendo ao centro o brasão do Estado, em alto relevo, com 22 mm. de diâmetro. Será suspensa com fita de 34 mm. de largura, trazendo ao centro uma lista vertical branca, ladeada por duas outras de cor azul e será acompanhada de uma roseta e do respectivo diploma.

A roseta consistirá em um botão circular de 8 mm. de diâmetro, recoberto com a mesma fita da medalha, e o diploma conterá a reprodução da medalha no canto superior esquerdo e dizeres alusivos à condecoração.

O Plenário do Tribunal fixará, anualmente, o número de medalhas a serem concedidas, não-excedentes de oito, e em sessão secreta, exigida maioria absoluta, deliberará sobre as indicações das personalidades ou instituições que serão agraciadas.

Em data a ser designada pelo presidente, a comenda será outorgada aos conselheiros que estiverem integrando o tribunal e aos que, estando vivos, o tenham integrado. A comenda será também outorgada aos novos conselheiros, no ato de sua posse.

 

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Mossoró-RN, terça-feira, 22 de abril de 2003