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Os recursos impetrados pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Telemar que
tentam reformar a decisão que determinou o detalhamento
das contas dos usuários de telefonia fixa no Rio Grande
do Norte, foram rejeitados pelo procurador regional
da República da 5ª Região (PRR-5), Luciano Mariz Maia.
Segundo o seu parecer, o acesso à
informação adequada constitui-se direito básico do consumidor
(art. 6º da Lei nº. 8.078/90), que diz que "Negar
aos usuários o direito de saberem o destino e a duração
das ligações que a Telemar alega terem sido realizadas,
é desequilibrar, em favor do mais forte, a relação do
consumo e atribuir ao fornecedor (prestador de serviço),
poder arbitrário", explicou o procurador.
Em setembro de 2005, a juíza da 2ª
Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Gisele
Maria Leite, determinou que a partir de janeiro deste
ano a Telemar passasse a fornecer gratuitamente, mediante
solicitação de qualquer usuário, fatura telefônica contendo
informações detalhadas com o número chamado, data, horário,
duração e preço de todas as ligações locais.
No entanto, a Anatel e a Telemar recorreram
da decisão. Agora, a nova decisão da Justiça tenta manter
a obrigatoriedade do detalhamento determinado pela juíza
do Rio Grande do Norte, resultado de uma Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público Federal e Procon
do Estado. O parecer ainda será apreciado pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
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