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Procuradoria rejeita recursos da Anatel e Telemar

 

Os recursos impetrados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Telemar que tentam reformar a decisão que determinou o detalhamento das contas dos usuários de telefonia fixa no Rio Grande do Norte, foram rejeitados pelo procurador regional da República da 5ª Região (PRR-5), Luciano Mariz Maia.

Segundo o seu parecer, o acesso à informação adequada constitui-se direito básico do consumidor (art. 6º da Lei nº. 8.078/90), que diz que "Negar aos usuários o direito de saberem o destino e a duração das ligações que a Telemar alega terem sido realizadas, é desequilibrar, em favor do mais forte, a relação do consumo e atribuir ao fornecedor (prestador de serviço), poder arbitrário", explicou o procurador.

Em setembro de 2005, a juíza da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Gisele Maria Leite, determinou que a partir de janeiro deste ano a Telemar passasse a fornecer gratuitamente, mediante solicitação de qualquer usuário, fatura telefônica contendo informações detalhadas com o número chamado, data, horário, duração e preço de todas as ligações locais.

No entanto, a Anatel e a Telemar recorreram da decisão. Agora, a nova decisão da Justiça tenta manter a obrigatoriedade do detalhamento determinado pela juíza do Rio Grande do Norte, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e Procon do Estado. O parecer ainda será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

 

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