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O uso de adesivos de candidatos em
qualquer parte do carro está liberado. Conforme a resolução
22.261/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que revogou
a anterior (a número 22.158/06) do artigo 69 do código
eleitoral que limitava o uso de adesivos aos vidros
laterais dos carros particulares. "A justificativa
do TSE para alterar essa determinação foi que a colocação
de adesivos é uma manifestação silenciosa dos eleitores",
completa o advogado Erick Pereira, que presta assessoria
jurídica a vários candidatos.
A informação deixa desatualizada a
cartilha distribuída a candidatos e jornalistas pelo
juiz da 34ª Zona Eleitoral, Manoel Padre Neto, que afirmava
ser proibido o uso de adesivos na lataria dos veículos
bem como nos vidros frontal e traseiro. "O material
deve ter sido impresso após a publicação da resolução,
ocorrida no último dia 29. Essa mudança gerou uma insegurança
jurídica muito grande em toda a sociedade", comenta
Erick Pereira.
Conforme a resolução mais recente
do TSE, o que está proibido é o envelopamento (aquele
adesivo que atinge toda extensão do veículo, se confundindo
com a pintura) e o uso de adesivos que cobrem na totalidade
o vidro traseiro dos carros.
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