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Eleitores podem usar adesivos de candidatos na extensão dos carros

 

O uso de adesivos de candidatos em qualquer parte do carro está liberado. Conforme a resolução 22.261/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que revogou a anterior (a número 22.158/06) do artigo 69 do código eleitoral que limitava o uso de adesivos aos vidros laterais dos carros particulares. "A justificativa do TSE para alterar essa determinação foi que a colocação de adesivos é uma manifestação silenciosa dos eleitores", completa o advogado Erick Pereira, que presta assessoria jurídica a vários candidatos.

A informação deixa desatualizada a cartilha distribuída a candidatos e jornalistas pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, Manoel Padre Neto, que afirmava ser proibido o uso de adesivos na lataria dos veículos bem como nos vidros frontal e traseiro. "O material deve ter sido impresso após a publicação da resolução, ocorrida no último dia 29. Essa mudança gerou uma insegurança jurídica muito grande em toda a sociedade", comenta Erick Pereira.

Conforme a resolução mais recente do TSE, o que está proibido é o envelopamento (aquele adesivo que atinge toda extensão do veículo, se confundindo com a pintura) e o uso de adesivos que cobrem na totalidade o vidro traseiro dos carros.

 

 

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