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As pessoas físicas e jurídicas inscritas
na Dívida Ativa do Estado como devedoras de ICM e ICMS
têm agora a chance de regularizar a sua situação com
juros e multas menores. Através da Lei Estadual nº 8.877/06,
a Procuradoria Geral do Estado instituiu o Programa
de Pagamento de Débitos (PROPAD), que consiste na dispensa
de juros e multas e remissão parcial da correção monetária
para as dívidas geradas até 31 de agosto de 2005. Segundo
o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal e da Dívida
Ativa da PGE, José Duarte Santana, a expectativa é de
que o Estado recupere cerca de R$ 30 milhões em impostos
com a novidade.
Para obter os benefícios, o portador
do débito pode optar pelo pagamento à vista para ter
a dispensa total de multa e juros e o abatimento de
50% na correção monetária. Outra opção é aderir ao parcelamento.
Neste caso, o devedor paga apenas 10% da multa e dos
juros, e o desconto da correção monetária é proporcional,
de acordo com o número de parcelas, que deverão ser
pagas de agosto até dezembro.
Para saber como aderir ao PROPAD e
fazer uma simulação para quitação do débito, os inscritos
podem entrar em contato com a Procuradoria da Dívida
Ativa na PGE em Natal, que fica na avenida Afonso Pena,
no bairro do Tirol, em Natal, e atende pelo telefone
(84) 3232-2733, ou os núcleos do interior, nos municípios
de Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Ceará-Mirim e São
José de Mipibu.
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